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norma nº 1730/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmve.com.br
LEI N.º 1.730/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A Ê MUNICIPAL A CONTRIBUIR
MENSALMENTE com AS
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a
Confederação Nacional de Municípios — CNM; com a União dos Municipios da
Bahia — UPB; AMIRS — Associação dos Municípios da Micro-Região do Sudoeste
do Estado da Bahia, dentre outras entidades de igual natureza jurídica e que
forem criadas com o propósito de defesa dos interesses do Municipio junto à
União e aos Estados-Membros.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município
de Vitória da Conquista junto aos Poderes da União e Estados-Membros, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
Il - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores a serem
estabelecidos na Assembléia-Geral anual das mesmas.
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Município de Vitória da Conquista/BA
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[A (s) www.pmvce.com.br
LEI N.º 1.730/2010
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2010.
J)
Guilherme Menezes de Andrade
“Prefeito
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