| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI N.º 1.730/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Ê MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE com AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Confederação Nacional de Municípios — CNM; com a União dos Municipios da Bahia — UPB; AMIRS — Associação dos Municípios da Micro-Região do Sudoeste do Estado da Bahia, dentre outras entidades de igual natureza jurídica e que forem criadas com o propósito de defesa dos interesses do Municipio junto à União e aos Estados-Membros. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vitória da Conquista junto aos Poderes da União e Estados-Membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: | - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; Il - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municipios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual das mesmas. Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Município de Vitória da Conquista/BA 5 [A (s) www.pmvce.com.br LEI N.º 1.730/2010 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2010. J) Guilherme Menezes de Andrade “Prefeito [9]