| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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si E A . MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA À NWw.pmvc.ba.gov.br , LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre a concessão de diária PREFERURA MUN DEV DA CONQUISTA . . x =" "Roma LO aos servidores públicos e agentes Publicado na perodo de tz ias so ue na furim 3 Art 103 da Lei ER . CTC Cote políticos do Poder Executivo TEC TE dE CI RU Municipal. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74. inciso III, da Lei Orgânica do Municipio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte [S Lei Art. 1º O servidor do Poder Executivo Municipal que se deslocar do Município, em caráter transitório, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional ou a serviço, terá direito à percepção de diárias para custear as despesas de hospedagem. alimentação e locomoção, além do pagamento das passagens referentes ao deslocamento. 81º Considera-se servidor. para os efeitos desta Lei, os ocupantes de cargos públicos municipais de carreira, em comissão, os contratados temporariamente, os cedidos a este Município, os membros. governamentais ou não governamentais. dos Ss Conselhos Municipais vinculados ao Poder Executivo, os colaboradores eventuais e os agentes políticos da Administração Direta. $2º,Fica proibida a concessão de diárias para pessoas sem vínculo com a Administração Pública e para o custeio de membros de colegiado representantes de outros entes ou poderes da federação, com exceção do acompanhante especificado no $4º deste artigo, do colaborador eventual que seja convidado a prestar serv isos PEGA, participar de eventos de interesse da Administração Pública e dos membros « dos Conselhos Municipais. at 9 PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO - EC SS nd a sea não er MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. $3º Se o servidor tiver que pernoitar na zona rural deste Município, desde que resida na zona urbana, terá direito a diária e deslocamento, na forma desta Lei. $4º Ao servidor deficiente será assegurado, quando indispensável ao seu deslocamento, o pagamento de diária e passagens a algum outro servidor ou pessoa indicada pelo mesmo, para ser seu acompanhante. Art. 2º O servidor perceberá metade do valor da diária quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede 81º Quando o Município custear. por meio diverso, as despesas de hospedagem, alimentação ou locomoção, haverá o desconto respectivo no valor da diária. $2º Nos casos em que o deslocamento da sede se constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 3º Os órgãos do Poder Executivo devem realizar a solicitação da programação mensal das diárias a serem concedidas. mediante o preenchimento do formulário Programação Mensal de Diárias de Viagem, encaminhando ao Gabinete Civil para autorização do Prefeito. $1º Excetuam-se do caput deste artigo os casos descritos no artigo 12, $2º, desta Lei. $2º O Gabinete Civil, após autorização do Prefeito, encaminhará o processo de diárias à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária para pagamento. Art. 4º À concessão de diária fica previamente condicionada à existênci de cota orçamentária e financeira disponível para cada órgão ou entidade requerente. ; PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Art. 5º Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo 1 desta Lei. $1º O Executivo Municipal fica autorizado a ajustar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. sempre que se tornarem'insuficientes para cobrir as despesas a que se destinarem. mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos de índice oficial do Governo Federal. $2º No caso de servidor que tenha mais de um cargo ou função pública municipal, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem. 83º Nos deslocamentos de agente político ou de servidor da Administração Direta para o exterior. a serviço, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas pela União Federal, observada a hierarquia correspondente dos respectivos cargos, funções e empregos. Art. 6º São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito, eventualmente. o Vice-Prefeito, ou a quem o primeiro delegar. Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo III desta Lei. Art. 7º À diária não é devida: I - no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; domiciliado; PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. HI - quando o servidor dispuser de hospedagem, alimentação e deslocamento oficiais gratuitos ou incluídos em evento para o qual esteja inscrito. Art. 8º O servidor que acompanhar outro de hierarquia superior fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas autoridades. no que se refere às despesas de locomoção e valores das diárias. Art. 9º As diárias serão pagas antecipadamente, salvo nos casos imprevisíveis e imediatos, que poderão ser pagas após o início da viagem do servidor. mediante justificativa fundamentada do dirigente máximo do órgão ou entidade. Art. 10 Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando- se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos. Parágrafo único. Excepcionalmente, ouvidos previamente o Secretário a quem o servidor for subordinado, o Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e o Secretário Municipal de Administração, poderá ser permitido o uso do veículo do próprio servidor para seu deslocamento, no interesse do serviço, com o pagamento das despesas de combustível, na forma dos Anexos III e IV desta Lei. Art. 11 E vedado aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal celebrar convênios, entre si ou com terceiros. para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Lei. Art. 12 O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. $1º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas, em cega 67 + ta no mesmo prazo definido no caput deste artigo. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. $2º Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade. Art. 13 Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem do Município, eventualmente, a serviço, fazem Jus à percepção de diárias para custeio de despesas de, hospedagem, alimentação e locomoção, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ter a autorização, observando os termos do art. 6º desta Lei. É Art. 14 A concessão de ajuda de custo não impede o pagamento de diárias e vice-versa. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 01 de outubro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade . Prefeito eS 1 ; So o S o o Ba, . NOs MeroS ae = CÊNGUA t- GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. ANEXO I VALORES DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS Interior da Cargos/Símbolos E | Salvador e Outros Estados Brasília Bahia o Prefeito e Vice-Prefeito 289,35 479,46 539,91 | im Secretário ou equivalente 24446 | 394,35 443,91 4 | [ | | Cargos em Comissão | 199.57 319,24 | 359,13 e E T Servidores em geral | (carreira, contratados, 166.93 263,63 | 295,06 colaboradores eventuais, conselheiros e cedidos) | PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO - - L = OuIpjoJDOS p ss LP SadosE ovsrroJdy | | | | | | [E 1 IL JL L ] E | aa IE | Jl | [ E | | J Doo L Lo ] — | J ] to q IL ] J E Jo [ IN DE E , cano | ousa Ê poe (a o. uno a od) no. | ood ajuaBy/JOPIAJOS OP 9UON hM | o o n “PANOS! uIpyo apepiun SA SEA Op SSIS ap vppae VISINÔNOD VA VRIQLIA AQ OIIDINDIA PPA : 1 NHDVIA AQ SVRAVIC AQ TVYSNHIA OVÍVINVADONd IH OXHANV “PLOT AG ONANLNO HA LO AQ '666'L 6N LIT AQ AOS RG DAT: MAM VISINÔONOO VA VRIOLIA JA OTTDINDIA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. ANEXO HI SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS / PASSAGENS |] 1- REQUERIMENTO: De: Para: “Atenciosamente Venho, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, em conformudade com a legislação municipal, ( ) idiaria(s) para as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção na localidade de durante o periodo de a .a fim de HI - REQUERENTE: — Nome: o Matricula nº Lotação Cargo. End. Identidade nº CPF nº Vitória da Conquista-BA, u Ass. WI - VALORES: Prefeito e Vice-Prefeito - R$ Secretários ou equivalentes - R$ Cargos em Comissão - R$ Servidores em geral - R$ IV - DECISÃO: DEFERIDO ( INDEFERIDO ( | Vitória da Conquista-BA, Ass Y- EMPENHO: Visto do Secretário da área Classificação = Elemento: Desdobramento: Projeto Auvidade: | Orgão 7 VI- OBSERVAÇÕES: | | PROCURADORIA GERAL | GOVERNO SA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEINº 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. ANEXO IV e | Exercício NU BA Relatório de Viagem Ds Antecipadas Vencidas Nome do Servidor/Agente Político [Matrícula Unidade Administrativa de Exercicio CPF [== Prestação de Contas Relação dos Comprovantes LO — L Transporte utilizado: [a No caso de utilização de veículo oficial Informar a placa: Atividades realizadas: Justificativa: . | Aprovação da autoridade solicitante Data Carimbo/ Assinatura [pernas =] Despesas Realizadas Valor Recebido Aprovado A Restituir | FF A Ressarcir Matricula Guia Lançamento Guia Depósito Combustíveis e € Lubrificantes Diárias Resparos de Veículos Transporte Urbano Passagens | Aprovação Data Carimbo/ Assinatura Lo [LO TT PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO