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norma nº 1986/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1986 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAltera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
REFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ... e
Ee PROTOCOLO Altera a estrutura administrativa da
bi do de 2€ -CGa dO c6 . ... a
VE RR soraia do Ar 103 da Lei Secretaria Municipal de Desenvolvimento
orgânica.
Social - SEMDES de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal,
em seu art. 74, III,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, prevista nos
artigos 22, inciso IV, alínea “d”, e 151 a 165 da Lei Municipal nº 421, de 31 de dezembro de
1987, passa a contar. com 02 (duas) Diretorias, 11 (onze) Coordenações, 2 (duas) Coordenações
de Políticas Setoriais, 29 (vinte e nove) Gerências e 8 (oito) Setores, conforme disposto nesta
Ee
Parágrafo único. As Chefias dos Setores referidos no caput deste artigo serão
ocupadas por servidores públicos municipais de provimento efetivo, que perceberão acréscimo
em sua remuneração pelo desempenho da Função de Confiança (FC V), de acordo com a Lei
Municipal nº 1.760/2011, com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES tem por
finalidade executar as políticas públicas de Assistência Social, Segurança Alimentar, Política
pres Me, Politica de Direitos cio pe Política de Apeação, à feança e ao Adolgagente,
Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, competindo-lhe:
HI.
VI.
VII
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
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“LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Coordenar, formular e implementar a Política Municipal de Assistência Social e o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional no Município, observando as deliberações das
conferências municipal, estadual e federal;
Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e
enfrentamento da pobreza;
Articular as políticas e programas existentes no Município, bem como com o
governo federal e estadual e a sociedade civil, no estabelecimento de diretrizes
para as políticas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, de
renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos e de habitação
de interesse social;
Orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos
relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e
nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos,
habitação de interesse social e de assistência social;
Normatizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de
“desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania,
de promoção da igualdade e direitos humanos, habitação de interesse social e de
assistência social;
Promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de
gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Sistema e à Política
Nacional de Assistência Social;
Estabelecer intersetorialidade com os órgãos vinculados às políticas públicas
inseridas na Secretaria, bem como com os órgãos parceiros;
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a Raposa com
organizações da sociedade civil;
Gerir o cofinanciamento municipal, buscando o aprimoramento da gestão e dos
serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito local;
Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu
âmbito;
Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da
Proteção Social Básica e Especial;
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos
serviços, programas e projetos de assistência social.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º O Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvoviniento Social tem a seguinte
estrutura administrativa:
VI.
vm.
VII.
Coordenação de Políticas para Mulheres:
a) Gerência do Centro de Referência Albertina Vasconcelos.
Coordenação de Políticas de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT;
Coordenação da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente;
Conselhos Municipais;
a) Conselho Municipal do Idoso;
b) Conselho Municipal da Mulher;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
d) Conselho Municipal de Assistência Social;
e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
g) Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social;
h) Conselhos Tutelares.
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) Setor de Restaurante Popular.
Coordenação de Renda e Cidadania:
a) Gerência de Cadastro Único e Bolsa Família;
- b) Setor de Capacitação para Trabalho e Geração de Renda.
Coordenação Administrativa:
a) Gerência Administrativa do Centro Integrado da Criança e do Adolescente;
b) Setor de Compras, Licitação e Contrato;
c) Setor de Zeladoria;
d) Setor de Gestão de Pessoas.
Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil:
a) Setor de Execução Financeira; :
b) Setor de Convênios;
c) Setor de Gestão dos Fundos Sociais
Órgãos Executivos: -
a) Diretoria de Assistência Social;
b) Diretoria de Habitação de Interesse Social.
| CENSUA
O
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TÍTULO H
DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA SECRETARIA
Art. 4º O Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por
objetivo coordenar e implantar as políticas e projetos da Secretaria, competindo ao Secretário:
HI.
VI.
VIL
VII.
IX.
XII.
Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos na área de
competência da Secretaria;
Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município,
bem como outras Políticas Públicas inseridas na Secretaria como: Segurança
Alimentar, Política para Mulher, Política de Direitos Humanos, Política de |
Atenção à Criança e ao Adolescente, Política do Idoso, Política de Habitação de
Interesse Social e Políticas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Articular-se aos demais Secretários municipais, com vistas à adoção de medidas
que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;
Dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, fixando os objetivos de ação dentro das
disponibilidades de recursos e da realidade social do Município;
Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos programas de assistência social
aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do
Município;
Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município:
Coordenar o assessoramento a movimentos comunitários, associações de bairros,
entidades profissionalizantes e outras organizações sociais; ,
Dirigir a atualização do cadastro de entidades que desenvolvem atividades
correlatas, tanto governamentais como não governamentais, visando à ação
integrada, o monitoramento e a avaliação;
Programar à divulgação de trabalhos socioeducativos, objetivando conscientizar a
comunidade de seus deveres e direitos sociais;
Promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social de crianças e
adolescentes, deficientes, idosos e vulneráveis; «
e
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
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Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando
formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de
atuação;
Providenciar, periodicamente, o monitoramento -e a' avaliação dos projetos de
assistência social a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social —
SEMDES e sugerir medidas de correção para os desvios ocorridos;
Funcionar como Ordenador de despesas dos Fundos Sociais que lhe forem
outorgados;
Desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS
Art. 5º Compete à Coordenação de Políticas para Mulheres:
H.
HI.
VI.
VII.
VIII.
Planejar e executar as políticas públicas para as mulheres;
Planejar, coordenar, avaliar e propor políticas públicas para mulheres, a partir
da articulação entre o governo e a sociedade civil; h
Auxiliar na implementação e coordenar centros de referência de atendimento a
mulheres em situação de violência;
Adequar e propor políticas públicas compatíveis com as demandas das mulheres
no Município; :
Fortalecer o controle social de políticas públicas na área de gênero, propondo e
acompanhando as políticas e medidas que visem eliminar a discriminação da
mulher e garantir condições de liberdade e de igualdade de direitos no
Município; N
Orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e
atividades voltadas à-implementação de políticas para as mulheres;
Implementar ações afirmativas e definir ações públicas de promoção da
igualdade entre homens e mulheres e de combate à discriminação;
Implantar uma Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a
Mulher;
Garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em
situação de violência;
Propor ações no Município e no território para reduzir os índices de violência
contra as mulheres;
Garantir o cumprimento dos instrumentos e acordos nacionais e int
as mulheres.
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Art. 6º Compete à Gerência do Centro de Referência Albertina Vasconcelos:
H.
HI.
VI.
VII.
VII.
Promover a inclusão social de mulheres em condições de risco pessoal e social e
violação de direitos que necessitam da assistência social, assegurando-lhes os
bens e serviços sociais básicos;
Garantir a defesa da proteção à mulher em condições de risco pessoal e social e
violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao exercício da
cidadania e à emancipação social;
Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares é comunitários das mulheres vítimas de violência doméstica;
Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão
de casos e de ações de enfrentamento à violência contra mulheres;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; .
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas
e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor da
- Assistência Social, sempre que necessário.
Art. 7º Compete à Coordenação de Políticas de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de LGBT: É
HI.
Coordenar a elaboração e implementação dos programas e projetos
relacionados aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais em âmbito municipal;
Auxiliar na formulação, monitorar e avaliar a Política Municipal de
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais; e
Auxiliar na elaboração, analisar e avaliar a execução do Plano Municipal
para Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais - Vitória da Conquista sem Homofobia, a .
partir das diretrizes emanadas da legislação, da Conferência Nacio: E À À
Conferência Estadual e Territorial de Direitos de Lésbicas, Gays, Bi A: /
Travestis e Transexuais; '
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IV. Sugerir medidas normativas que visem à implementação e regulamentação da
Política Municipal de Promoção da “Cidadania e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
V. Participar de atos e ações que concorram para promoção e o respeito dos
direitos humanos em todas as suas dimensões ou para cessar as suas
violações;
VI. Promover conferências, seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios,
grupos de estudos. e outras atividades relacionadas com a promoção da
cidadania e direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos
semelhantes para o enfrentamento: à discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero. a
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Promoção da Cidadania e Direitos
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, criada pelo Decreto nº
14.321/2012, fica inserida na estrutura administrativa da Coordenação de Políticas de
Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT.
Art. 8º Os Conselhos Tutelares são órgãos de garantia de direitos da criança e do
adolescente, de caráter permanente, autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estando vinculado
administrativamente ao Gabinete da SEMDES.
Art. 9º A Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente é uma coordenação
vinculada ao gabinete da SEMDES, tendo a função de articular e integrar as instituições
governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, com o escopo de potencializar a política da criança e adolescente
no Município.
Art. 10 Os Conselhos Municipais do Idoso, da Mulher, dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Habitação de
Interesse Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados de controle
social, espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de
natureza deliberativa e/ou consultiva, vinculados administrativamente à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, cuja função é formular e controlar a execução das políticas
públicas. ;
”
Pi e
f
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Parágrafo único. Os conselhos municipais descritos no caput deste artigo são os
principais canais de participação popular, estando suas competências estabelecidas nas Leis
- que os criaram.
9
VIII
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 11 Compete à Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional:
Í.
I.
HI.
IV.
VI.
VII.
Coordenar programas e projetos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional
no Município:
Coordenar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar,
consoante com as disposições contidas no art. 19 da Lei Federal nº 10.696, de 2
" de julho de 2003, e do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2013;
Realizar e promover estudos e análises estratégicas sobre segurança alimentar,
para subsidiar a implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
Elaborar a programação fiísico-financeira pertinente à Política de Segurança
Alimentar e Nutricional, bem como acompanhar a sua execução, produzindo
dados avaliativos periódicos;
Planejar e coordenar a implementação de programas e projetos que incentivem a
oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis ou gratuita, a populações
vulneráveis, por meio do Restaurante Popular e de Cozinhas Comunitárias;
Coordenar e articular programas e projetos de mobilização e educação da
cidadania para a segurança alimentar;
Estabelecer critérios de cooperação para a elaboração e implementação de
projetos públicos oriundos da sociedade civil de interesse da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Planejar e coordenar a implementação de programas de agricultura e
empreendimentos agroalimentares no Município.
Art. 12 Compete à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional:
É
H.
Supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de
segurança alimentar e nutricional na esfera municipal; k
Executar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
Subsidiar a Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional na elaboração de
a realização do monitoramento e avaliação;
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Prestar suporte técnico e normativo aos sistemas descentralizados de
abastecimento, vigilância e educação alimentar;
Implementar programas de agricultura e empreendimentos agroalimentares em
territórios urbanos, por meio do Programa Hortas Comunitárias do Governo
Federal ou similares.
Art. 13 Compete ao Setor de Restaurante Popular:
I.
H.
HI.
Art.
" Administrar o Restaurante Popular, zelando pelo seu funcionamento referente ao
atendimento à população;
Gerenciar a equipe técnica, fazendo cumprir os objetivos e metas estabelecidas
pelo plano de trabalho;
Firmar parceria com organizações comunitárias e entidades sociais ligadas aos
programas de geração de trabalho e renda, a fim de proporcionar alimento a preço
acessível à população;
Garantir a oferta de refeições nutricionalmente balanceadas, originadas de
processos seguros a preços acessíveis;
Promover e articular parcerias com O Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA), com o Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA) e outros programas que lidam com a política da segurança alimentar, a fim
de fortalecer e ampliar as atividades ligadas ao oferecimento de refeições prontas
e nutricionalmente balanceadas à população.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE RENDA E CIDADANIA
14 Compete à Coordenação de Renda e Cidadania:
Auxiliar na elaboração, implementar e acompanhar os programas € projetos de
inclusão social, voltados especialmente para as famílias que se encontram em
situação de vulnerabilidade social;
Promover a intersetorialidade e a interinstitucionalidade para a implementação de
políticas públicas de inclusão social, de geração de renda e cidadania;
Planejar e implementar, conjuntamente com O Gabinete da Secretaria e outros
setores do Governo; programas de geração de trabalho e renda;
Estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais,
governamentais e não governamentais, para a oferta de
complementares aos beneficiários, especialmente ações de alfa
VI.
VII.
VIII.
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capacitação profissional e de geração de emprego e renda, desenvolvidas em suas
esferas de competências;
Acompanhar o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiadas,
segundo normas e instrumentos disponibilizados pelos Governos Federal,
Estadual e Municipal;
Promover o desenvolvimento sustentável das famílias a partir de programas de
ações no campo de geração de renda e trabalho, saúde e educação, lazer e esporte,
cultura, a serem realizadas de forma integrada entre todos os órgãos da
administração pública municipal, estadual e federal, em parceria com órgãos de
fomento;
Auxiliar no planejamento, coordenar e supervisionar a implementação de
programas e projetos de desenvolvimento econômico solidário socioterritorial;
Executar as ações estratégicas da Política Municipal de Renda e Cidadania.
Art. 15 Compete à Gerência de Cadastro Único e Bolsa Família:
Ta
HI.
VII.
Proceder à inscrição das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, de
acordo com as definições do art. 18, caput, do Decreto nº 5.209, de 17 de
setembro de 2004, residentes no território do Município, na base de dados do
Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO,
mantendo as informações atualizadas;
Acompanhar a evolução. da situação das famílias ! beneficiadas pelo Programa de
Renda e Cidadania, informando ao Agente Operador quanto a procedimentos a
serem implementados; ,
Promover os repasses de recursos federais para o pagamento dos benefícios no
âmbito dos Programas de Renda e Cidadania, monitorando o rectinaaato dos
recursos pelas famílias;
Fiscalizar e acompanhar ações efetuadas:pela gestão local do Programa de Renda
e Cidadania, nos termos da legislação vigente;
Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e
enfrentamento da pobreza, quanto à geração de oportunidades e popecação para
o trabalho;
Supervisionar a implementação de programas e projetos de desenvolvimento
econômico solidário socioterritorial;
Desenvolver ações de fortalecimento do acompanhamento dos critérios de
elegibilidade para a participação nos programas, de forma descentralizada;
Promover a inscrição de famílias no Cadastro Único;
Promover ações de compartilhamento das informações do Cadastro Uni
demais bases de dados dos Governos Municipal, Estadual e Federal;
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Art. 16 Compete ao Setor de Capacitação para o Trabalho e Geração de Renda:
I.
HD.
HI.
Executar os programas e projetos de inclusão social, voltados especialmente para
as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
Implementar a intersetorialidade e a interinstitucionalidade para promover
políticas públicas de inclusão social, de geração de renda e cidadania:
Manter parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais,
governamentais e não governamentais, para a oferta de programas
complementares aos beneficiários, especialmente ações de alfabetização, de
capacitação profissional e de geração de emprego e renda desenvolvidas em suas
esferas de competência.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 17 Compete à Coordenação Administrativa:
I.
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
Art. 18 Compete à Gerência Administrativa do Centro Integrado dos Djsei
Criança e do Adolescente: “So
Elaborar, propor, reformular e acompanhar as suas metas de trabalho;
Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e
qualificação dos profissionais;
Analisar, por deliberação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social,
informações para apuração de diárias, férias, serviços extraordinários e demais
ocorrências referentes à situação funcional dos servidores da Secretaria;
Analisar os pedidos de materiais, compras e serviços para posterior licitação, após
deferimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
Encaminhar à Coordenação Orçamentária, Financeira é Contábil pedidos de
dotação orçamentária ou cota para solicitações de compras e serviços;
Orientar e controlar o serviço de portaria, zeladoria e vigilância das repartições da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDES;
Auxiliar na elaboração dos Projetos do Plano de Diretrizes Orçamentárias, do
Plano Plurianual e do Orçamento anual da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES:
Coordenar e acompanhar as atribuições do Setor de Zeladoria da SEMDES;
Exercer outras atividades pertinentes a sua competência.
c
“1
H.
HI.
IV.
V.
VI.
vII.
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Supervisionar as atividades disciplinares dos servidores lotados no Centro
Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencentes à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Promover o controle do registro de horário de trabalho dos servidores;
Manter atualizada a documentação relativa à vida funcional dos servidores; j
Executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em
estoque;
Elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais;
Gerenciar e supervisionar os veículos próprios, de terceiros, cedidos ou
contratados, que fazem parte da frota;
Exercer outras atividades pertinentes a sua competência.
Art. 19 Compete ao Setor de Gestão de Pessoas:
I,
IH.
HI.
VI.
VII.
VII
IX.
XI.
Supervisionar as atividades disciplinares e de correção dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Elaborar, anualmente, levantamento das necessidades de recursos humanos, com
base em dados fornecidos pelos demais setores da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES;
Promover o controle do registro de horário de trabalho dos servidores;
Acompanhar, controlar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração os
apontamentos de horas extras na folha de pagamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES e seus reflexos;
Analisar e adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES:;
Acompanhar a distribuição de contracheque e vale transporte aos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES:
Acompanhar e monitorar a folha de frequência de todos os setores da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Manter atualizada a documentação relativa à vida funcional dos servidores;
Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração relatório dos servidores
quando em estágio probatório, para a avaliação destes de acordo com a legislação
em vigor;
Manter atualizado o quadro de movimentação de pesseal, com localização e
situação funcional;
Planejar, controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por meio
de atestados médicos, perícia médica, licenças, férias dos servidores lot
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDES,
legislação em vigor;
D
XI.
XII.
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Assessorar os servidores, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município,
quando necessário, como órgão consultivo, no que diz respeito a direitos, -
vantagens, deveres e responsabilidades, quanto à aplicação uniforme das normas
legais correspondentes e suas alterações;
Exercer outras atividades correlatas a sua finalidade.
Art. 20 Compete ao Setor de Compras, Licitação e Contrato:
JE
6
NI.
IV.
Aa
VI.
vil.
VIII.
IX.
x.
XI.
XII.
Encaminhar todos os processos de compras de bens e serviços da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDES;
Assessorar as demais Unidades Administrativas nos assuntos de sua competência:
Acompanhar o Sistema de Registro de Preços, promovendo a cotação de produtos
ou equipamentos no mercado ou banco de registro de preços;
Encaminhar os processos de compra de bens e serviços, tendo como referencial as
previsões orçamentárias;
Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das
Coordenações e das comissões, em especial quanto à disponibilização de
serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos
licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de
serviços e obras;
Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento
da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por
intermédio do software específico;
Elaborar os contratos e atas de Registro de Preços, com base no regulamento
vigente;
Encaminhar os contratos e atas de Registro de Preços para aprovação da
Procuradoria Geral do Município;
Providenciar a celebração e assinatura dos contratos é publicar o extrato do
contrato na imprensa oficial;
Encaminhar contratos, atas de Registro de Preços e afins à Secretaria Municipal
de Administração; '
Efetuar outras atividades, no âmbito de sua competência.
Art. 21 Compete ao Setor de Zeladoria:
I
'
Receber, conferir, guardar, controlar e distribuir materiais e equi
adquiridos ou repassados de outros órgãos para a Secretaria j
Desenvolvimento Social - SEMDES,; 5
”-
x
HI.
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XIX.
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Executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em
estoque;
Elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo,
subgrupo, unidade e espécie;
Elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por
espécie, por órgão, setor e elemento;
Promover a execução de inventário geral anual e parcial dos bens móveis e
insumos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor
sua alienação ou descarte, quando necessário;
Acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido e destinado
para o almoxarifado; :
Informar ao Setor de Compras, Licitação e Contrato sobre descumprimentos de
autorizações de fornecimento e prazos contratuais de entrega, para as devidas
providências;
Zelar pelas condições de segurança, distribuição e armazenagem adequada dos
materiais estocados;
Gerenciar os deslocamentos dos carros em uso, segundo as necessidades e -
prioridades da SEMDES;
Acompanhar o licenciamento, emplacamento e seguro de veículos em uso e de
propriedade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Elaborar e acompanhar a escala de trabalho dos motoristas, atendendo a folgas,
férias, afastamentos e outros;
Encaminhar à Coordenação Administrativa relatórios e documentos para
apuração de responsabilidades, quando for o caso;
Encaminhar pedido de sindicância para apurar multas de trânsito e demais
ocorrências cometidas por motoristas no exercício de sua função;
Gerenciar e supervisionar os veículos de terceiros, cedidos ou contratados, que
fazem parte da frota;
Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos, registrando “a sua
movimentação e gastos diversos;
Informar, mediante relatório mensal, o consumo de combustíveis e lubrificantes e
as despesas de manutenção de veículos;
Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas das
repartições, material permanente e equipamentos;
Gerenciar a equipe de manutenção em geral;
Elaborar planos de manutenção preventiva em prédios e instalações
locadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — SE
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XXI. Orientar fornecedores da área de obras e manutenção predial quanto às condições
para realização de serviços, datas, horários, ocupação do prédio e outras questões;
XXII. Manter o controle mensal de custos de manutenção predial;
XXIII. Exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
SEÇÃO V
DA COOKDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
Art. 22 Compete'à Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil:
I Elaborar de acordo com as necessidades de outros setores, propostas de
planejamento, diretrizes e orçamento (PPA, LDO e LOA) da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
IH. Acompanhar a execução orçamentária dos Programas e ações de toda a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
HI. Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, em tramitação nas agências financiadoras;
IV. Assessorar os coordenadores dos programas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social — SEMDES na disponibilização de informações
financeiras, tais como saldos bancários, previsão de pagamento de terceiros,
empenhos pendentes de liquidação;
V. Exercer o papel de órgão setorial da Secretaria Municipal de Finanças e Execução
Orçamentária (de Planejamento, de Orçamento e Execução Financeira), da
Secretaria Municipal da Transparência e do Controle e da Secretaria Municipal de
Administração, por intermédio da função de convênios;
VI Assistir ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades das
Coordenações integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social —
SEMDES;
VII. Aplicar na sua área de atuação as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, para cumprimento das leis
orçamentárias; á
VII. Planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõem
o Fundo Municipal de Assistência Social e demais recursos oriundos de
cofinanciamento federal e estadual, sob orientação e controle do Conselho
Municipal vinculado ao recurso e programa;
IX. Supervisionar e coordenar, no âmbito da Secretaria Munici
Desenvolvimento Social - SEMDES, as atividades de m
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas de plan
s7
lo
x.
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orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos
recursos de informação e informática; :
Organizar e dirigir as atividades de sua Coordenação, harmonizando o trabalho de
suas equipes.
Art. 23 Compete ao setor de Execução Financeira:
L
H.
TI.
Iv.
VI.
VII.
VII.
Manter sob sua guarda cópia de toda documentação contábil da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social — SEMDES,
Conferir a situação cadastral de fornecedores junto ao Sistemá de
Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAD do Município de Vitória da
Conquista;
"* Executar as atividades financeiras, quanto ao encaminhamento de pagamentos
das despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Controlar as datas de vencimentos de débitos da Secretaria Municipal de
- Desenvolvimento Social - SEMDES;
Controlar'a emissão de empenhos, cheques e outros documentos encaminhados
para pagamentos;
Acompanhar a emissão de notas de empenho e liquidação das despesas;
Orientar aos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
no encaminhamento de processos para pagamento;
Exercer outras atividades pertinentes a sua competência.
Art. 24 Compete ao Setor de Convênios:
l:
H.
HI.
IV.
VI.
Analisar convênios e demais atos da mesma natureza, que devam ser assinados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Controlar e acompanhar os prazos de. vigência dos convênios de interesse
institucional e seus aditivos que envolvam recursos financeiros; ;
Acompanhar o prazo de vigência dos convênios realizados entre a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, entidades, instituições e
demais prestadores de serviços;
Comunicar aos órgãos ou setores interessados da Secretaria Municipal de
antecedência de, no mínimo, trinta-dias;
Acompanhar a dotação orçamentária dos convênios;
ee
XI.
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
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Art.
HI.
Diligenciar para que as prestações de contas de convênios ocorram nos limites
temporais legais;
Manter atualizada a documentação relativa aos convênios;
Controlar convênios e outros ajustes firmados pelo Município na área de
assistência social, articuladamente com as Secretarias Municipais de Finanças e
Execução Orçamentária, da Transparência e do Controle e de Administração;
Controlar os convênios, atuando, quando necessário, em parceria com outras
Secretarias;
Manter contato com os órgãos conveniados, intermediando o fluxo de
informações e possibilitando os ajustes necessários para a conclusão de
convênios;
Solicitar prorrogações de vigência dos convênios, em tempo hábil, de acordo
com a legislação vigente; k
Acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal da Transparência e do
Controle, a auditoria dos órgãos responsáveis pelo controle externo e fornecer
toda:a documentação solicitada;
Manter cópia de toda a documentação relativa a convênios, incluindo
documento de origem, processos de pagamentos, empenhos, termos de
convênios, alterações, em ordem cronológica e processual;
Auxiliar a Secretaria Municipal da Transparência e do Controle na elaboração
da prestação de contas dos convênios;
Encaminhar para conhecimento da Secretaria Municipal da Transparência e do
Controle cópia de todos os documentos relativos à alteração de planos de
trabalho ou de vigência e respectivos aditivos;
Solicitar dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
— SEMDES, encarregados pela execução de convênios, os respectivos planos de
trabalhos, projetos básicos, projetos executivos e planos de execução:
Exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
25 Compete ao Setor de Gestão dos Fundos Sociais:
Manter regulamentados todos os fundos vinculados à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social — SEMDES, dotando-os de funcionalidade e
legalidade;
Fornecer informações financeiras das movimentações dos fundos municipais à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, aos conselhos
responsáveis pelos fundos, bem como a toda a sociedade;
Prestar contas dos recursos alocados nos fundos, seguindo as det
legais para cada fundo, respeitando as especificidades de cada um:
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IV. Operar como órgão de controle interno no que tange à utilização de recursos dos
fundos, analisando se a natureza da despesa atende a todos os pré-requisitos
estabelecidos por lei, resolução ou normatização vigente, de acordo com o
fundo na qual será paga a despesa;
V. Elaborar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
VI. Solicitar dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SEMDES, encarregados pela execução de convênios e projetos, os respectivos
planos de trabalhos, projetos básicos, projetos executivos e planos de execução;
VII. Acompanhar os recursos repassados aos fundos sociais que necessitem de
prestação de contas;
VII. Auxiliar a Secretaria Municipal da Transparência e do Controle na elaboração
da prestação de contas;
IX. Manter atualizada a conciliação bancária de todas as contas ida pelo
setor.
CAPÍTULO H
DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 26 A Diretoria de Assistência Social será composta da seguinte forma:
I | Coordenação de Proteção Social Básica:
a) Gerência de Benefícios Socioassistenciais e Eventuais;
b) Gerência de Atenção Integral ao Idoso;
c) Gerências de Serviços da Proteção Social Básica, a serem desempenhadas
junto aos 08 (oito) Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (I, II,
NI, IV, V, VI, VI e VIM).
Il. Coordenação do Programa Conquista Criança:
a) Gerência Administrativa do Programa Conquista Criança.
HI | Coordenação de Proteção Social Especial:
a). Gerência de Média e Alta Complexidade;
b) Gerências de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, a
serem desempenhadas junto ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS Central, ao Centro de Referência Especializado
Referência Especializado de Assistência Social — CREAS Rural Ba
| Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
18
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Socioeducativas — Novo. Olhar, ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social para População em Situação de Rua — Centro POP Adulto,
ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População
“em Situação de Rua — Centro POP Criança e Adolescente e à Abordagem
Social;
c) Gerências de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a
serem desempenhadas junto à Unidade de Acolhimento para Criança e”
Adolescente, ao Programa Acolhendo e Cuidando e ao Programa Família
Acolhedora;
IV. Coordenação de Planejamento e Vigilância Socioassistencial:
a) Gerência de Monitoramento e Avaliação.
Art. 27 Compete à Diretoria de Assistência Social:
I. | Coordenar e implementar a Política de Assistência Social e o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no Município;
Il. Definir diretrizes para a identificação e organização do conjunto de programas e
serviços que compõem a Política de Assistência Social do Município, tendo como
referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações;
II. Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária, de diretrizes
orçamentárias e do plano plurianual da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Municipal - SEMDES, bem como o acompanhamento de sua execução;
IV.. Acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos relativos a sua área de
competência; '
V. Monitorar a concessão de benefícios eventuais para as pessoas que deles
necessitarem;
VI. Orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar serviços, programas e projetos
socioassistenciais;
“VII | Planejar a expansão dos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
VII. Desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a
emancipação das famílias beneficiadas pelos programas sociais do governo;
IX. Estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais,
governamentais e não governamentais, para a oferta de programas
complementares, a fim de beneficiar famílias e indivíduos em situação de
a vulnerabilidade e risco social;
dl X. Promover e subsidiar atividades de capacitação para aperfeiçoamento
f de serviços e programas da assistência social.
E
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SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 28 Compete à Coordenação de Proteção Social Básica:
I
IH.
HI.
IV.
VI.
Garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
mediante a oferta de serviços e programas de Proteção Social Básica para
famílias e indivíduos em condições de risco pessoal e social, visando à proteção e
promoção social;
Definir as condições e os critérios de acesso aos direitos relativos à assistência
social, visando à garantia da proteção social aos que dela necessitam, observadas
as diretrizes emanadas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Coordenar a implementação de atenção ao idoso, em observância às Leis Federais
nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, em parceria com o Conselho
Municipal do Idoso;
Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais de proteção
social básica e regular as relações de entidades e organizações não
governamentais com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos
programas e serviços de Proteção Social Básica;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de
deliberação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 29 Compete à Gerência de Benefícios Socioassistenciais e Eventuais:
H.
O.
Gerenciar o Benefício de Prestação Continuada- BPC e BPC na Escola,
articulando-os aos demais programas e serviços da assistência social;
Regular os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas
da ocorrência de contingências sociais, com base na Lei Municipal de Benefícios
Eventuais; A
Alimentar o sistema de informações e dados de forma que possibilite o
monitoramento e avaliação dos benefícios eventuais e socioassistenciais com
vistas ao planejamento e desenvolvimento das ações.
Art. 30 Compete à Gerência de Atenção Integral ao Idoso:
os
v
Planejar e executar ações e projetos de atenção, defesa e proteção às pf SH Éa
idosas, através do Programa Vivendo a Terceira Idade, objetivando propgre
uma vivência plena desse processo natural de envelhecimento; us
o
20 to
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IH." Promover a integração entre os diversos projetos e programas voltados às pessoas
“idosas dentro e fora do Município;
WI. Incentivar a participação ativa das pessoas idosas em atividades de
desenvolvimento econômico, trabalho formal e informal, atividades voluntárias,
bem como nas conferências, conselhos e fóruns que tratem de temas sociais e
políticos;
IV. Fortalecer a rede de proteção e direitos da pessoa idosa, juntamente com o
Conselho Municipal do Idoso, o Ministério Público (Estadual e Federal) e todos
Os programas de proteção social do Município. :
Art. 31 Compete às Gerências de Serviços da Proteção Social Básica a serem
desempenhadas junto aos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS (1, II, HI, IV,
V, VL VO, VIM):
1 Promover a inclusão social de famílias e indivíduos que necessitam da assistência
social, assegurando-lhes os'bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
Il. Gerenciar a implementação de serviços e programas que possibilitem o
desenvolvimento e empoderamento das famílias com vistas à prevenção de
situações de vulnerabilidade:
HI. Garantir a defesa da proteção à família, através do Programa de Atendimento
Integral à Família — PAIF, proporcionando o acesso aos direitos e ao exercício “da
cidadania, bem como à emancipação social;
IV. Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
promovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município;
V. - Gerenciar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promovendo a
sua execução através de grupos de convivência de faixa etária diversas, de acordo
com a demanda dos grupos prioritários de cada território;
VI. | Gerenciar a implementação de projetos e programas de proteção básica que visem
a prevenir situações de vulnerabilidade, apresentadas por indivíduos e famílias
em razão de peculiaridades do ciclo de vida no âmbito do território de
abrangência do serviço;
VII. Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência.
21
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SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Art. 32 Compete à Coordenação de Proteção Social Especial:
I.
II.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
' Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos dos programas e serviços de Proteção Social Especial; k
Coordenar as equipes técnicas dos programas/serviços relativos a sua área de
competência, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social
— SUAS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE;
Coordenar as equipes juntamente aos gerentes de serviços afetos a sua área de
competência, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social
— SUAS á
Garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
mediante a oferta de serviços e programas da Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade para famílias e indivíduos em condições de risco pessoal e
social e violação de direitos, visando à proteção, promoção social e reinserção
social; ,
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais politicas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
Definir as condições e os critérios de acesso aos direitos relativos à assistência
social, visando à garantia da Proteção Social Especial aos que dela necessitem,
observadas as diretrizes emanadas da PNAS;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na unidade, adotando. estratégias e ferramentas teórico-
metodológicas que possam qualificar o trabalho;
Coordenar a implementação de serviços de acolhimento aos indivíduos,
garantindo proteção social especial de alta complexidade, em observância às leis;
22.
XIII.
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Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos
programas e serviços de Proteção Social Especial;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de
deliberação do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS.
Art. 33 Compete à Gerência de. Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade:
ls
IE.
HI.
IV.
VI.
VII.
VII.
IX.
Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, demais setores das políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, na promoção da proteção à família e indivíduos em situação de violação
de direitos, proporcionando o acolhimento, o acompanhamento e a reintegração
do exercício da cidadania;
Promover ações para redução das violações dos direitos socioassistenciais. seus
agravamentos ou reincidências) em parceria com demais políticas públicas e
órgãos de defesa dos direitos;
Orientar e acompanhar os serviços que atendem famílias com seus membros em
ameaça e violação dos direitos;
Planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de Proteção
Social Especial da Média e Alta complexidade da Assistência Social
, governamental e não governamental;
Supervisionar as equipes dos programas/serviços afetos a sua área .de
competência, visando ao cumprimento: dos objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social
— SUAS e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE;
Gerenciar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre as crianças e adolescentes acolhidos para o sistema de
garantia de direitos;
Identificar as necessidades de ampliação do RH dos serviços e/ou capacitação da
equipe e informar ao órgão gestor pertencente;
Gerenciar a implementação de serviços e “programas que possibilitem o
desenvolvimento e empoderamento das famílias em condições de risco pessoal e
social e violação de direitos, com vistas à prevenção de situações de
vulnerabilidades; ,
Gerenciar a implementação de projetos e programas de Proteção Especial que
visem a prevenir situações de vulnerabilidades em condições de risco pessoal e
social e violação de direitos, apresentadas por individuos e famílias em a de
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Hoteção Social Especial de Média
Complexidade a ser desempenhada junt ência Especializado de Assistência
Social - CREAS Central:
1. Garantir atendimento a fai am situação de risco pessoal e social
por violação de direitos: :
H. Proporcionar a atuação em rede, por meio da articulação com a PSB (Proteção
Social Básica) e a PSE (Proteção Social Especial) de Alta Complexidade, e
articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas públicas e
dos órgãos de defesa de direitos;
HI. Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
Iv. Garantir a defesa da proteção à família e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos e ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
V. Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que,
promovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município; :
VI. Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
VII. Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência;
VI. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
) humanos da unidade;
IX. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
E Mas Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
XI. | Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento;
XII. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão ME
Assistência Social, sempre que necessário. cá és
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HI.
IV.
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VI.
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VII.
XI.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS]
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Garantir atendimento a fam as € Sem situação de risco pessoal e social
por violação de direitos; |
Proporcionar a atuação em rede, por meio da, articulação com a PSB (Proteção
Social Básica) e a PSE (Proteção Social Especial) de Alta Complexidade, e
articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas públicas e
dos órgãos de defesa de direitos;
Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
Garantir a defesa -da proteção à família e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
promovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município;
Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, phasibiiiagda a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência:
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das dead)
necessárias;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento na
área de abrangência;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor. da
Assistência Social, sempre que necessário. e mA
/
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(9
Social - CREAS Rural Bate Pé:
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Hiobrari dr 1]
Art. 36 Compete à Gerência de Serviços de “Proteção Social Especial de'Média
Complexidade a ser desempenhada ea ao Pp jo de] eferência Especializado de Assistência
H.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIH.
Garantir atendimento a familias e irem situação de risco pessoal e social
por violação de direitos;
Proporcionar a atuação em rede, por meio da articulação com a PSB (Proteção
Social Básica) e a PSE (Proteção Social Especial) de Alta Complexidade, e
articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas públicas e
dos órgãos de defesa de direitos;
Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros:
Garantir a defesa da proteção à família e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social:
Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
promovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município;
Promover e. subsidiar ações que estimule o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; .
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS. e serviços de acolhimento na
área de abrangência;
pode o processo de articulação cotidiana com as pisado políticas públime
Assistência Social, sempre que necessário.
26
(O
7
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Art. 37 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade a ser desempenhada junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Sociál - CREAS Medidas Socioeducativas — Novo Olhar: ,
H.
HI.
VI.
VI.
VII.
IX.
- ; Mt pis E. :
Garantir a oferta do serviço de Proteção ' int a adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à
comunidade; y ;
Promover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens
em cumprimento” de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas
judicialmente;
Realizar encaminhamento. de relatórios sobre o acompanhamento dos
adolescentes em cumprimento dé medidas socioeducativas (LA — Liberdade
Assistida — e PSC — Prestação de Serviços à Comunidade) ao Poder Judiciário e
ao Ministério Público;
Elaborar e encaminhar relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre
atendimentos realizados;
Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros; !
Garantir a defesa da proteção à família e aos indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço “que
promovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município;
Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos' vínculos
familiares e comunitários;
Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de *
casos e de ações entre os territórios de abrangência.
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
Participar da PIADOFaÇÃO, acompanhamipa; dempleqmentação e avaliação
necessár ias;
27
Fo dai
CONQUI
FERA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS?
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
XII. Subsidiar e participar da elaboração dos; mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
XIII. Coordenar o processo de articulação cotidiana com às demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento:
XIV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor da
Assistência Social, sempre que necessário.
Art. 38 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média
é) Complexidade a ser desempenhada junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social para População em Situação de Rua — Centro POP Adulto:
A Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP Adulto e demais unidades e
serviços socioassistençiais, especialmente com os serviços de acolhimento para
população em situação de rua;
H. Coordenar o processo de articulação com as demais políticas públicas e órgãos de
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário;
TO. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre a unidade ao órgão gestor;
Iv. Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
V. Garantir a defesa da proteção à família e indivíduos em condições de risco
“pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
VI. Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
promovam a participação dos familiares dos beneficiários dos programas e
serviços públicos do Município;
(O
VII Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
VII. Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência;
IX. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os restos
humanos da unidade;
28
É LA VITÓRIA DA
| CONQUISTA
()
(O
XI.
XII.
XIII.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA IMCONQUIST
www.pitivebagov.br
dE! Ri ta Ot a RO O DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Participar da elaboração, acompanhamento, | implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; - Ray
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor da
Assistência Social, sempre que necessário.
Art. 39 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade a ser desempenhada junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência
Social para População em Situação de Rua— Centro POP Criança e Adolescente:
H.
NI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes 'os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
Garantir a defesa da proteção à família e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
promovam a participação dos familiares dos beneficiários dos programas e
serviços públicos do Município;
Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários; 4
Promover o diálogo dos serviços socioassistenciais, possibilitando a discussão de
casos e de ações entre os territórios de abrangência;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; CM
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unid
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhime to;
29
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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X. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor da 4
Assistência Social, sempre que necessário;
XI. Coordenar os encaminhamentos das crianças e adolescentes em situação de rua
para a reintegração familiar;
XII. Garantir direitos às crianças e aos adolescentes com acesso à documentação,
oficinas educativas, trabalhando o processo de saída das ruas.
Art. 40 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média
O Complexidade a ser desempenhada junto à Abordagem Social:
I. Promover a inclusão social de famílias e indivíduos em condições de risco
pessoal e social e violação de direitos que necessitam da assistência social,
assegurando-lhes os bens e serviços sociais básicos, contribuindo para o
desenvolvimento integral de seus membros;
IH. Garantir a defesa da proteção à família e indivíduos em condições de risco
+ pessoal e social e violação de direitos, proporcionando o acesso aos direitos, ao
exercício da cidadania e à emancipação social;
II. Incentivar a criação de instâncias no território de abrangência do serviço que
prómovam a participação dos familiares beneficiários dos programas e serviços
públicos do Município;
IV. Promover e subsidiar ações que estimulem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Oo Ve Promover o diálogo dos serviços bocipideaiáio: possibilitando a discussão de
ad casos é de ações entre os territórios de abrangência;
VI. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade;
VII. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
VII. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
IX. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades de
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e serviços de acolhimento:
X. Coordenar o-processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, da
“o. , Assistência Social, sempre que necessário; -
. / reintegração familiar;
f 30
al
()
()
Adolescente:
XII.
XIV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIAMDA CONQUISTA
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Garantir direitos aos adolescentes com acesso à documentação, oficinas
educativas, trabalhando o processo de saída das ruas;
Assegurar o trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nas ruas,
a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes,
pessoas em situação de rua, dentre outros;
Buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção das pessoas
em situação de risco e vulnerabilidade social nos serviços socioassistenciais e das
demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos.
Art. 41 Competé à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade a ser desempenhada junto à Unidade de Acolhimento para Criança e
HI.
IV.
mai .
Articular a rede de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
demais setores das políticas públicas e sistema de garantia de direitos, na.
promoção da proteção à família e indivíduos em situação de violação de direitos,
proporcionando o acolhimento e/ou abrigamento e a reintegração do exercício da
cidadania; ;
Promover ações para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
agravamentos ou reincidências, em parceria com demais políticas públicas e
órgãos de defesa dos direitos; Faça
Orientar e acompanhar os serviços que atendem famílias com seus membros em
ameaça e violação dos direitos;
Gerenciar e elaborar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores o
projeto pedagógico dos serviços;
Supervisionar as informações das crianças e ileetemiis. lançando na forma de
prontuário individual.
Art. 42 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade a ser desempenhada junto à Unidade - Acolhendo e Cuidando:
Articular a rede de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
demais setores das políticas públicas e sistema de garantia de direitos, na
promoção da proteção à família e indivíduos em situação de violação de direitos,
proporcionando o acolhimento e/ou abrigamento e a reintegração do exerei da
cidadania;
31
| VITÓRIA DA
CONQUISTA
()
()
H.
HI.
Iv.
Art.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Promover ações para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
agravamentos ou reincidências, em parceria! com demais políticas públicas e
órgãos de defesa dos direitos; di
Orientar e acompanhar os serviços que atendem famílias com seus membros em
ameaça e violação dos direitos;
Gerenciar e elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,
o projeto pedagógico dos serviços; .
Supervisionar as informações das crianças e adolescentes, lançando na forma de
prontuário individual. ;
EA
43 Compete à Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade a ser desempenhada junto à Família Acolhedora:
Il.
IH.
HI.
Articular a rede de serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,
demais setores das políticas públicas e sistema de garantia de direitos, na
promoção da proteção à família e indivíduos em situação de violação de direitos,
proporcionando o acolhimento e/ou abrigamento e a reintegração do exercício da
cidadania;
Promover ações para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus
agravamentos ou reincidências, em parceria com demais políticas públicas e
órgãos de defesa dos direitos;
Orientar e acompanhar os serviços que atendem famílias com seus membros em
ameaça e-violação dos direitos;
Gerenciar e elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores,
o projeto pedagógico dos serviços;
Supervisionar as informações das crianças e adolescentes, lançando na forma de
prontuário individual. E"
SEÇÃO HI
DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art. 44 Compete à Coordenação de Vigilância Socioassistencial:
Coordenar e subsidiar a produção de indicadores ou análises relativas à demanda
e oferta por serviços e benefícios socioassistenciais;
Promover a produção de indicadores/pesquisas ou diagnósticos relativos à
incidência de situações de violência e violação de direitos; pena
Desenvolver e implementar a definição de instrumentos e fluxos de nófi ?
das situações ou de violência e violação de direitos atendidos;
y 32
(D
VI.
VII, -*
VIII.
XI.
XII.
XI:
XVI.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Coordenar e subsidiar a produção de indicadores ou análise de vulnerabilidades
sociais a partir de dados do CADÚNICO;
Desenvolver e implementar produção de indicadores ou análise baseados em
microdados (dados dos setores censitários ou das áreas de ponderação) do Censo
— IBGE;
Elaborar e/ou atualizar diagnóstico socioterritorial do Municipio e das áreas de
abrangência dos CRAS;
Coordenar, acompanhar e apoiar'o processo de preenchimento do Censo SUAS e
Índice de Gestão Descentralizado do Sistema Único de Assistência Social - IGD -
SUAS;
Fornecer sistematicamente informações territorializadas sobre as famílias
beneficiadas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social)
para os CRAS e CREAS, objetivando subsidiar as ações de busca ativa e as
atividades de planejamento da unidade; ” add
Planejar e/ou coordenar a busca ativa voltada a públicos prioritários:
Monitorar as ações de busca ativa voltadas a públicos prioritários;
Desenvolver instrumentos de coletas de dados para levantamento de informações
junto aos serviços;
Desenvolver e implementar instrumentos e sistemas de regulamentação,
monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
Orientar a elaboração de sistemas de informação, ferramentas informacionais e
indicadores de avaliação e monitoramento sobre assistência social no âmbito das
instituições vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social — SUAS no
Município; .
Apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços
socioassistenciais;
Organizar dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter
protetivo da Política de Assistência Social, assim como para a redução de danos;
Coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao processo
de planejamento, implementação e normatização da Política de Assistência
Social. 1
Art. 45 Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação:
II.
]
Executar, acompanhar e promover as metas físicas, quantitativas e qualitativas,
dos programas, projetos e atividades; E
Implementar instrumentos e sistemas de ulaimentação, monitorgiento é
avaliação da Política Municipal de Assistência Social; j
33
(D
()
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014,
HI. Executar os sistemas de informação, ferramentas informacionais e indicadores de
avaliação e monitoramento sobre assistência social no âmbito das instituições
vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município:
IV. Acompanhar a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os
entes públicos federados e entidades e organizações não governamentais;
V. Executar a elaboração e a consolidação dos planos e programas de trabalho das
atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social —
SEMDES; tos td
VI. Executar as atividades de ER supervisão e execução dos serviços
socioassistenciais;
VII. Organizar dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter
protetivo da Política de Assistência Social, assim como para a redução de danos;
VIII. Executar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo
de planejamento, implementação e normatização da Política de Assistência
Social.
SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA
Art. 46 Compete à Coordenação do Programa Conquista Criança:
I. | Promover o sistema de convivência e fortalecimento de vínculo, através de
proposta sociopedagógica, baseada na Educação para o Exercício da Cidadania,
visando o atendimento às crianças e adolescentes, com idade entre 6 e 18 anos,
em situação de vulnerabilidade e risco social do Município;
IH. — Gerir os recursos humanos e materiais a fim de garantir o funcionamento efetivo
dos serviços, bem como integrá-los à Rede Socioassistencial;
HI. Planejar ações com o intuito de assegurar e garantir os direitos estabelecidos em
lei, voltados à criança, ao adolescente e à família, por meio da consolidação de
planos de trabalho, projetos e metodologias das atividades finalísticas do,
Programa;
IV. Realizar articulações com outras Secretarias, Coordenações, Sistema de
Garantia de Direitos e outros órgãos, encaminhando as situações consideradas
complexas para providências cabíveis;
V. Aprovar, acompanhar e fiscalizar a lista de educandos para o recebimento da
bolsa incentivo;
VI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 47 Compete à Gerência Administrativa do Programa Conquista Criança:
34 EA
'9
()
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUI
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y
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I Supervisionar as atividades disciplinares dos servidores lotados no Programa
T Conquista Criança;
IH. Manter atualizada a documentação relativa à vida funcional dos servidores:
II. Elaborar relatório mensal das necessidades de compras e dos serviços
adquiridos;
IV. Receber, conferir, guardar, controlar e distribuir materiais e equipamentos
“adquiridos ou repassados de qutros órgãos;
V. Acompanhar o controle do registro de horário de trabalho dos servidores;
VI. | Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art, 48 A Diretoria de Habitação de Interesse Social será composta da seguinte forma:
I|| Coordenação de Programas e Projetos Habitacionais:
a) Gerência de Sistemas de Informação Habitacional.
IL Coordenação de Regularização e Legalização Fundiária:
a) Gerência de Regularização e Legalização Fundiária.
Art. 49 Compete à Diretoria de Habitação de Interesse Social:
I. | Executar a Política Municipal de Habitação Popular, prevista na Lei Municipal nº
1.186/2003;
IL. | Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais;
NI. Propiciar a oferta de condições dignas de Ed
IV. Estimular formas de participação efetiva da comunidade e de suas entidades
representativas no estudo, encaminhamento e solução dos Projetos Habitacionais
de Interesse Social;
V. Coordenar a formulação e a implementação da Política de Habitação de Interesse
Social no Município, observando as propostas das conferências municipal,
estadual e nacional, as deliberações e decisões do Conselho Municipal da
Habitação de Interesse Social;
VI. Promover a formação de estoque de terras para viabilização dos Projetos
Habitacionais para a população de baixa renda; A
VII. | Promover a regularização urbanística e fundiária dos assentamentos habjfalê nas: a
da população de baixa renda; /a
35 -
+
| PO RAE
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
VII. Oferecer ao público beneficiado suporte técnico e jurídico na construção e
melhorias das habitações;
IX. Estimular, apoiar e orientar formas de organização que visem promover a
convivência solidária, a mobilização e organização comunitária;
X. Acompanhar o plano local de habitação de interesse social e zelar pela sua
observância;
XI. Assegurar a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas,
com ênfase nas sociais de geração -de renda, de educação ambiental e de
desenvolvimento urbano.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS HABITACIONAIS
Art. 50 Compete à Coordenação de Programas e Projetos Habitacionais:
I. Gerenciar, no âmbito do Município, o “Programa Minha Casa, Minha Vida” ou
outro correspondente; / :
IL Desenvolver Projetos Técnicos Sociais aos beneficiários dos programas
habitacionais;
WI. Realizar o cadastro e a triagem dos possíveis e oiicimplados nos programas
habitacionais;
IV. —Arquivar todos os cadastros efetuados e toda documentação relativa aos
programas de habitação popular;
V. Planejar e elaborar projetos de aquisição de unidades habitacionais e/ou reforma
de unidades habitacionais.
Art. 51 Compete à Gerência de Sistemas de Informação Habitacional:
I | Recepcionar os beneficiários e interessados em se inscrever nos programas
habitacionais;
IH. Encaminhar os beneficiários para o atendimento junto à Coordenação de
Programas e Projetos Habitacionais, caso necessário;
HI. Cadastrar as famílias junto ao Sistema de Programa de Habitação;
IV. — Arquivar e controlar os cadastros, bem como atualizar as informações;
v. Realizar as sindicâncias e visitas domiciliares às famílias cadastradas, com o
objetivo de verificar as condições de moradia e vulnerabilidade social.
36
| EA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 52 Compete à Coordenação de Regularização e Legalização Fundiária:
I Coordenar os programas de regularização fundiária na Zona Urbana do
Município; PR ID
I. Realizar levantamento histórico e documental das áreas passíveis de
regularização fundiária; :
HI. Promover reuniões explicativas com os beneficiários dos programas de
regularização fundiária;
IV. Promover atividades de integração da comunidade beneficiada com os programas
de regularização;
V. Confeccionar instrumentos contratuais de cessão de uso de imóveis;
VI. Confeccionar relatórios finais após o encerramento das atividades;
VII Auxiliar na concessão do direito real de uso em favor daqueles que, por
declaração, sob as penas da lei, afirmarem que não possuem, a qualquer título,
outra propriedade imóvel adaptável ao uso residencial, neste ou noutros
Municípios;
VII. — Auxiliar na promoção da regularização urbanística e fundiária dos assentamentos —
e ocupações das áreas públicas.
Art. 53 Compete à Gerência de Regularização e Legalização Fundiária:
L Gerenciar as ações de regularização fundiária na Zona Urbana do Município;
I. - Realizar o levantamento das ocupações e dos assentamentos precários existentes
no Município;
WI. Efetuar os cadastros dos imóveis a serem regularizados, bem como das famílias
a serem beneficiadas;
IV. Promover ações de mobilização e organização da comunidade a ser beneficiada
com a regularização fundiária;
V.- Confeccionar relatórios finais após o encerramento das atividades
" desenvolvidas.
37
3
MUNICÍPIO DE VITÓRIAIDA CO ONQUISTA
www.pmve.ba, go. bi
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
“TÍTULO mm
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 O organograma e OS cargos em comissão que compõem a estrutura
administrativa prevista nesta Lei estão descritos nos Anexos I e II à presente Lei.
“Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Municpal nº 1.760/2011 passará a vigorar com
as alterações e acréscimos estabelecidos no Anexo II desta Lei, restando inalterados os demais
dispositivos que não foram atingidos pelas modificações e adições ora estabelecidas.
Art. 55 A Administração Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dotações orçamentárias pa prover a
manutenção e o funcionamento dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa
Art. 56 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento em vigor.
É É E A
57 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogad:
disposições em contrário. Eu
Vitória da Conquista- BA, 30 de maio de 2014.
Guilherme Mofezes de Andrade
Prefeito
38
ANEXO 1
GABINETE DA
SECRETARIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA DE
HABITAÇÃO DE
+ INTERESSE SOCIAL
COORD. DE COORD. COORD. DE :; COORD. DE COORD, DE ADMINIS
PROTEÇÃO PROGRAMA PLANEJAMENTO PROGRAMAS E REGULARIZAÇÃO
SOCIAL CONQUISTA ÂNCIA
PROJETOS
HABITACIONA
Is
DRICA ELEGALIZAÇÃO
CRIANCA FUNDIÁRIA
GERÊNCIA
BENEFÍCIOS
GERÊNCIA GERÊNCIA DE GERÊNCIA
ADM. DO MÉDIA E ALTA DE
SOCIÓASSISTEN PROGRAMA COMPLEXIDAD Do GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE GERENCIA
CIAIS E CONQUISTA E 4 SISTEMAS DE REGULARIZA CADASTRO
EVENTUAIS CRIANÇA AVISE INFORMAÇÃO CÃO E
ÚNICO E
HABITACION
AL
LEGALIZAÇÃ
GERÊNCIA DE O FUNDIÁRIA
BOLSA
E
GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PARRA FAMÍLIA
INTEGRAL AO
IDOSO MÉDIA
COMI ADE. SI] see
apr ora REITOR CAPACITAÇÃ
5 ” RESTAURAN op
GERÊNCIA DE TE POPULAR TRABALHO E
SERVIÇOS DA GERAÇÃO DE
PROTEÇÃO F
RENDA
GERÊNCIA DE
SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO DE
TA
COMPLEXIDADE,
UNIDADES
m
COORD,
ORÇAMENTÁ
RIA,
FINACEIRA E
CONTÁBIL
DA REDE
DEAT
CRIANÇA
ADOLESC
ENTE
GERENCI SETOR DE GERÊNCIA DO
A ADM EXECUÇÃO CENTRO DE
CENTRO FINANCEIRA REFERENCIA
INTEGR ALBERTINA
ADO VASCONSELOS
SETOR DE
SETOR CONVÊNIOS
COMPRAS,
LICITAÇÃO
E
CONTRATO
SETOR DE
GESTÃO DOS
FUNDOS
SOCIAIS
SETOR DE
ZELADORIA
SETOR
5
(D
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR'Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
ANEXO IH
TABELA I- QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DE CARGO SÍMBOLO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL / ORGÃO
Gabinete da Secretaria Secretário cc
Coordenação de Políticas para Mulheres Coordenador cc
Gerência do Centro de Referência Albertina Vasconcelos Gerente CCIv
Coordenação. de Políticas de Promoção da Cidadania e| Coordenador CcuI
| Direitos de LGBT
Coordenação da Rede de Atenção à Criança e ao| Coordenador CcrI
Adolescente
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Coordenador ccmuI
| Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional Gerente CCIv
É Coordenação de Renda e Cidadania Coordenador cc
| Gerência de Cadastro Único e Bolsa Família Gerente - CcIv
Coordenação Administrativa Coordenador CCR
Gerência Administrativa do Centro Integrado da Criança e Gerente Cem
do Adolescente :
Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil Coordenador
Diretoria de Assistência Social Diretor
Coordenação de Proteção Social Básica Coordenador
Gerência de Benefícios Socioassistenciais e Eventuais Gerente
Gerência de Atenção Integral ao Idoso Gerente
| Gerência de Serviço da Proteção Social Básica I (CRAS) Gerente
| Gerência de Serviço da Proteção Social Básica II (CRAS) Gerente
| Gerência de Serviço da Proteção Social Básica II (CRAS) Gerente
Gerência de Serviço da Proteção Social Básica IV (CRAS) Gerente
Gerência de Serviço da Proteção Social Básica V (CRAS) Gerente
' Gerência de Serviço da Proteção Social Básica VI (CRAS) Gerente
Gerência de Serviço da Proteção Social Básica VII (CRAS)
39
Gerente
o
()
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
| Gerência de Serviço da Proteção Social Básica VIII (CRAS) Gerente CcIv
Coordenação do Programa Conquista Criança Coordenador | ccuI
Gerência Administrativa do Programa Conquista Criança Gerente CCIvV
Coordenação de Proteção Social Especial Coordenador ccuI
Gerência de Média e Alta Complexidade Gerente . CCIV
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Mega Gerente CcIv
Complexidade I (CREAS Central) ) d :
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente CcIv
Complexidade II (CREAS Rural José Gonçalves)
| Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente CcIv
Complexidade III (CREAS Rural Bate Pé) |
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente CcIv
Complexidade IV (CREAS Medidas Socioeducativas —
Novo Olhar)
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente CcIv
| Complexidade V (Centro POP Adulto)
| Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente Cervo
Complexidade VI (Centro POP Criança e Adolescente )
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Média Gerente CcIv
| Complexidade VII (Abordagem Social)
| Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Gerente CeIv
|Complexidade I (Unidade de Acolhimento para Criança e
Adolescente)
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta! Gerente CcIv
Complexidade II (Programa Acolhendo e Cuidando)
Gerência de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Gerente CCIv
Complexidade III (Programa Família Acolhedora)
Coordenação de Planejamento e Vigilância, Coordenador cc
Socioassistencial
Gerência de Monitoramento e Avaliação Gerente
Diretoria de Habitação de Interesse Social Diretor
Coordenação de Programas e Projetos Habitacionais Coordenador
Gerência de Sistemas de Informação Habitacional - Gerente
Coordenação de Regularização e Legalização Fundiária Coordenador
Gerência de Regularização e Legalização Fundiária Gerente
2
0. LA
Í
Y
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.986, DE 30 DE MAIO DE 2014.
TABELA II — FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE SÍMBOLOS
=) FCV
8)
()
ATRIBUIÇÕES QUANTITATIVO VALORES/
PERCENTUAIS
Atividades de exercício de Chefia 8 R$ 345,79
de: Setor junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento -
Social - SEMDES, sendo servidor |.
efetivo do Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo.
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