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norma nº 1988/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
PREFEITURA MUN DE V. DA CONQUISTA Dispõe sobre a revisão geral anual dos
TOCOLO
punicado no periodo de Lag çã subsídios de Prefeito, Vice-prefeito,
de uiun
Drgmes Secretários Municipais ou equivalentes em
Eumiciati = hierarquia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 37, X e XI, e $4º do
art. 39 da Constituição Federal de 1988 e artigos 18 e 84, XI, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito,
do Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, no percentual
de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), observando o índice do IPCA/IBGE
relativo ao período de maio de 2013 a abril de 2014, mesmo índice concedido aos
servidores públicos municipais, conforme os valores abaixo especificados:
I- Prefeito: R$ 19.132,00 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais);
II — Vice-Prefeito: R$ 12.404,00 (doze mil, quatrocentos e quatro reais);
III — Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia: R$ 10.844,00
(dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).
Art. 2º Os subsídios especificados no artigo 1º desta Lei somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do
Legislativo Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem disti , MSN
de índices, em relação àqueles concedidos aos servidores públicos municipais efefiv À À
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 14 de agosto de 2014.
Guilherme Meflkzes de Andrade
Préfeito

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