| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2014 |
| Date | 2014-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. PREFEITURA MUN DE V. DA CONQUISTA Dispõe sobre a revisão geral anual dos TOCOLO punicado no periodo de Lag çã subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, de uiun Drgmes Secretários Municipais ou equivalentes em Eumiciati = hierarquia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 37, X e XI, e $4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 e artigos 18 e 84, XI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aplica-se a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), observando o índice do IPCA/IBGE relativo ao período de maio de 2013 a abril de 2014, mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, conforme os valores abaixo especificados: I- Prefeito: R$ 19.132,00 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais); II — Vice-Prefeito: R$ 12.404,00 (doze mil, quatrocentos e quatro reais); III — Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia: R$ 10.844,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). Art. 2º Os subsídios especificados no artigo 1º desta Lei somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Legislativo Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem disti , MSN de índices, em relação àqueles concedidos aos servidores públicos municipais efefiv À À MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 14 de agosto de 2014. Guilherme Meflkzes de Andrade Préfeito