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norma nº 1990/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
PREPARA a Glctg o UU Dispõe sobre a destinação de recursos do
Publicado no periodo de stat Distr
Eur o GO ATE TOS da Lei Orçamento do Município de Vitória da
a
Conquista, exercício 2014, às Entidades de
Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2014, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo
Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 007, de 28 de março de 2014, do
Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção
autorizada por esta Lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo
público eletivo neste ano de 2014 ou por esse mantida.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 21 de agosto de 2014.
|
Guilherme Megezes de Andrade
Prefeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
E ENTIDADE | VALOR-RS$
| Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE 8.828,30
"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais VC — APAE 30.040,87 —
| Associação Comunitária Cristo Liberta | 21.681,96
Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM o "14.600,00
Associação ação Renascer o 6.505,05
Comunidade de Aliança Anuncia-Me E o 13.010,20
"Associação dos Amigos do Bairro - Creche Bela la Vista CC TO78080 |
"Instituto Social Vivendo e Aprendendo . o o 19.163,76
"Fundação Educacional de Vitória da Conquista — FAMEC 9.540,40.
Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS 14.435,04
União de Mulheres de Vitória da Conquista 6.130,83
"Pastoral do Menor de Fátima - Projeto Pequeno Ofício "2032520.
"Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida | 7.051,60
Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças E 14.103,20
“União Espirita de Vitória da Conquista - UEVC Abrigo Nosso Lar 22.984,51
CREAME - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor 12.576,43
"Comunidade errei E Fazenda Vida e e Esperança - COTEFAVE | 8.241,85
TOTAL | 240.000,00
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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