| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
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> MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. PREPARA a Glctg o UU Dispõe sobre a destinação de recursos do Publicado no periodo de stat Distr Eur o GO ATE TOS da Lei Orçamento do Município de Vitória da a Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2014, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 007, de 28 de março de 2014, do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta Lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo público eletivo neste ano de 2014 ou por esse mantida. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 21 de agosto de 2014. | Guilherme Megezes de Andrade Prefeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: E ENTIDADE | VALOR-RS$ | Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE 8.828,30 "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais VC — APAE 30.040,87 — | Associação Comunitária Cristo Liberta | 21.681,96 Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM o "14.600,00 Associação ação Renascer o 6.505,05 Comunidade de Aliança Anuncia-Me E o 13.010,20 "Associação dos Amigos do Bairro - Creche Bela la Vista CC TO78080 | "Instituto Social Vivendo e Aprendendo . o o 19.163,76 "Fundação Educacional de Vitória da Conquista — FAMEC 9.540,40. Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS 14.435,04 União de Mulheres de Vitória da Conquista 6.130,83 "Pastoral do Menor de Fátima - Projeto Pequeno Ofício "2032520. "Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida | 7.051,60 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças E 14.103,20 “União Espirita de Vitória da Conquista - UEVC Abrigo Nosso Lar 22.984,51 CREAME - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor 12.576,43 "Comunidade errei E Fazenda Vida e e Esperança - COTEFAVE | 8.241,85 TOTAL | 240.000,00 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO