| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo de as , de Li il na forma do Art. 103 da Lei Orgânica. o Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da TE — Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2014, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2014, tendo em vista o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 003, de 26 de fevereiro de do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. 1 a MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta Lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo público eletivo neste ano de 2014 ou por esse mantida. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária abaixo indicada: Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 2.056 — Desenvolvimento Ações de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 01 de setembro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: ENTIDADE VALOR DO REPASSE ANUAL R$ Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 19.192,32 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE 106.726,68 Associação Comunitária Cristo Liberta 120.000,00 Comunidade de Aliança Anuncia-Me | OD 72.000,00 União Espírita de Vitória da Conquista — UEVC Albergue Nosso Lar (Piso 24.000,00 o de Alta Complexidade 1 - PAC 1) União Espírita de Vitória da C onquista — UEVC Albergue Nosso Lar (Piso 48.000,00 de Alta Complexidade H —- PAC ed TOTAL. 389.919,00