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norma nº 1993/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2014, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no periodo de as ,
de Li il na forma do Art. 103 da Lei
Orgânica. o
Dispõe sobre a destinação de recursos do
Orçamento do Município de Vitória da
TE — Conquista, exercício 2014, às Entidades de
Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos,
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2014, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo
Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de
repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2014, tendo em vista o Cofinanciamento
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 003, de 26 de fevereiro de
do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS.
1 a
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção
autorizada por esta Lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo
público eletivo neste ano de 2014 ou por esse mantida.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária
abaixo indicada:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.056 — Desenvolvimento Ações de Assistência Social
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 01 de setembro de 2014.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.993, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
ENTIDADE VALOR DO
REPASSE ANUAL
R$
Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 19.192,32
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE 106.726,68
Associação Comunitária Cristo Liberta 120.000,00
Comunidade de Aliança Anuncia-Me | OD 72.000,00
União Espírita de Vitória da Conquista — UEVC Albergue Nosso Lar (Piso 24.000,00 o
de Alta Complexidade 1 - PAC 1)
União Espírita de Vitória da C onquista — UEVC Albergue Nosso Lar (Piso
48.000,00
de Alta Complexidade H —- PAC ed
TOTAL.
389.919,00

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