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norma nº 1994/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaReajusta a remuneração dos membros integrantes da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, constante do Anexo I da Lei Municipal n° 1.178/2003.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.994, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
UISTA : .
PREFEITURAMUN: DE NADA CONal Reajusta a remuneração dos membros
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Po Recursos de Infrações, constante do Anexo I da
Funcionário -Mat. LT LAILA
Lei Municipal nº 1.178/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso II, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos membros integrantes da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, constante do Anexo 1 da Lei Municipal nº
1.178/2003, na seguinte forma:
I- O Presidente: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
II - O representante da Coordenação de Trânsito do Município: R$ 1.000,00 (um
mil reais);
HI - O representante da entidade máxima local, representativa dos condutores de
veículos: R$ 800,00 (oitocentos reais):
IV- O Secretário: R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 1º O Secretário da JARI, que pertencer ao quadro de servidores públicos
municipais, não será remunerado, ficando, porém, dispensado de suas atividades/normais,
nos horários em que estiver a serviço da JARI.
VróRia Dá
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO SA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.994, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
$ 2º O representante da Coordenação de Trânsito do Município exercerá as
atividades de instrução e relatoria dos processos, em horário extraordinário, não sendo
dispensado de suas atribuições normais, percebendo, para isso, remuneração adicional, na
forma prevista no inciso II deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 01 de setembro de 2014.
4
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito

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