| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 PREFEITURA MUN. DE V. DA ES ONHUISTA PROTOCOL cando pera porto pr A AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A Organica EFETUAR O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL puta PROFISSIONAL NACIONAL AOS AGENTES E LT nte COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, incisos I, alínea a, e HI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, conforme fixado na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, com o vencimento mensal no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), alterando o anexo III à Lei nº 1.760/2011. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 15 de setembro de 2014. Guilherme Medezes de Andrade Prefeito