| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 867, de 03 de junho de 1997. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.997, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. PREFEITURA MUN DEV. DA E CONDUISTA, PROTOCOL Publicado, no periodo de ud 1 “e dd na forma do AM 103 da Lo; Altera a Lei Municipal nº 867, de 03 de junho de 1997. a di O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 867, 03 de Junho de 1997, que declara de Utilidade Pública a Creche Bela Vista, passa a vigorar com a seguinte redação: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL BELA VISTA — ISBV.” “Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Instituto Social Bela Vista, sociedade civil sem fins lucrativos, com ata e estatuto registrados no Cartório de Títulos e Documentos, protocolo nº 25.426, Registro nº 2355 — AA/l, em 16 de setembro de 1996, CGC nº 01.457.475/0001-74. ARE, 2º(..)P Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 24 de setembro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito TÓRIA DA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO