| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização da Constituição Federal em Braile nas bibliotecas privadas de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.998, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. PREFEITURA MUN. DE V. DA PRoNaUESTA PROTOCOL Publicado no período de Ea Hu Did Dispõe sobre a disponibilização da de na forma do Art. 103. “a Lei Orgânica. ) Constituição Federal em Braile nas “runetonário - Mat. 2 7 SS SST bibliotecas privadas de Vitória da Conquista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todas as bibliotecas privadas ficam obrigadas a disponibilizar a Constituição Federal, impressa no Sistema Braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão. Art. 2º As bibliotecas devem colocar a Constituição Federal em Braile em local de fácil acesso e em locais adaptados para este tipo de leitura. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 24 de setembro de 2014. Guilherme Mesfizes de Andrade Préfeito Ss pe PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO