| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências. |
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' 11 , E (MM SEA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.000, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Descaracteriza da qualidade de bem público cost MUN, DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO "cado no periodo de (1 jça 4( 14 de uso comum para fins de doação imóvel na forma do Art. 103 da Lei Jrpâmica que indica e dá outras-providências. 4 Egeu s stico nemnário Mat. [7 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum terreno medindo 7.000,00 mê (sete mil metros quadrados) a ser desmembrado de Área Institucional pertencente ao Município de Vitória da Conquista, situada no Loteamento Chácaras Candeias, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, sob a Matrícula nº 43.746, de 14 de janeiro de 2010. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área descrita no artigo anterior à FUNDAC — Fundação da Criança e do Adolescente, entidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, do Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 15.257.025/0001-42, com sede na Rua das Pitangueiras, nº 26-A, Bairro Matatu de Brotas, Salvador - BA, possibilitando a esta entidade a construção de 01 Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE), com capacidade para 90 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa te internação provisória e internação, com até três adolescentes em cada quarto, área de lazer e de convivênçia, quadras poliesportivas, prédios para FE aa implantação de Escola Estadual e Municipal, enfermaria e cozinha, além de Pás 17 arborizadas e espaços ecumênicos. í asor dy To E VA SOs mess Niro irusa PROCURADORIA GERAL | GOVERNO SA 2 o 2” MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.000, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes; I - Inalienabilidade do bem doado; II - Obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município: II - Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º O prazo de 03 (três) anos constante do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal Pa nº 1.926/2013, passa a ter como termo inicial a data de publicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 01 de outubro de 2014. Guilherme Medezes de Andrade Prefeito