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norma nº 2000/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.000, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
Descaracteriza da qualidade de bem público
cost MUN, DE V. DA CONQUISTA
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"cado no periodo de (1 jça 4( 14
de uso comum para fins de doação imóvel
na forma do Art. 103 da Lei
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que indica e dá outras-providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum terreno medindo 7.000,00 mê (sete mil metros
quadrados) a ser desmembrado de Área Institucional pertencente ao Município de
Vitória da Conquista, situada no Loteamento Chácaras Candeias, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista,
sob a Matrícula nº 43.746, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área
descrita no artigo anterior à FUNDAC — Fundação da Criança e do Adolescente,
entidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza -
SEDES, do Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 15.257.025/0001-42, com sede
na Rua das Pitangueiras, nº 26-A, Bairro Matatu de Brotas, Salvador - BA,
possibilitando a esta entidade a construção de 01 Comunidade de Atendimento
Socioeducativo (CASE), com capacidade para 90 adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa te internação provisória e internação, com até três adolescentes
em cada quarto, área de lazer e de convivênçia, quadras poliesportivas, prédios para
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implantação de Escola Estadual e Municipal, enfermaria e cozinha, além de Pás 17
arborizadas e espaços ecumênicos. í
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO SA 2
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.000, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes;
I - Inalienabilidade do bem doado;
II - Obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão
do bem ao patrimônio do Município:
II - Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º O prazo de 03 (três) anos constante do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal
Pa nº 1.926/2013, passa a ter como termo inicial a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 01 de outubro de 2014.
Guilherme Medezes de Andrade
Prefeito

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