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norma nº 2002/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente na 2ª Semana do mês de maio, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no período de “2 a
de £ na forma do Art. 103 da Lei
Orgânica
Funcianário t Mat. (é tantos
LEI Nº 2.002, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui no Calendário Oficial do Município de
Vitória da Conquista o Dia das Mães. a ser
comemorado anualmente na 2º Semana do
mês de maio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da
Conquista o Dia das Mães.
Art. 2º A data será comemorada anualmente na 2º semana do mês de maio.
Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para
comemorar o Dia das Mães no Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando rev ogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 22 de outubro de 2014.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
CONGSAE -
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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