| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia das Mães, a ser comemorado anualmente na 2ª Semana do mês de maio, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no período de “2 a de £ na forma do Art. 103 da Lei Orgânica Funcianário t Mat. (é tantos LEI Nº 2.002, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Institui no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia das Mães. a ser comemorado anualmente na 2º Semana do mês de maio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia das Mães. Art. 2º A data será comemorada anualmente na 2º semana do mês de maio. Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para comemorar o Dia das Mães no Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando rev ogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 22 de outubro de 2014. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito CONGSAE - PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO