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norma nº 2005/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do BNDES, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado ads a +elil Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
de «Cf na forma do Art. 103 da Lei º . .
Orgânica. 5 financiamento do PMAT — Programa de
AC não e , - e ” . ai
—dáio poe o Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos do BNDES,
junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer
garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64,
arts. 41. inc. 1, 42 € 43, $ 1º, inc. IL combinado com o disposto na LC nº 101/2000, art.
8º, parágrafo único, e devidamente autorizado pela LOA- Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar € garantir
financiamento na linha de crédito do PMAT — Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do BNDES, junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.343.800,40 (oito milhões, trezentos e
quarenta e três mil, oitocentos reais e quarenta centavos). observadas as
disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e
as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para
a operação.
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Sociais Básicos do BNDES vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito. fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos
2
158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e $3º, da Constituição Federal. ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
$ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa
Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
$ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta ——
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados es
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pagamento final da dívida.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do
BNDES e com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante
mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, com abertura de pro grama especial de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 17 de novembro de 2014.
/
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Í
Guilherme Mejfezes de Andrade
Prefeito
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