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norma nº 2009/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2009 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.913/2013, dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COOPIR e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1.913/2013.
nerLiTURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOL
Publicado no período deUZ/L he a M/S = N
esto ld na forma do Art. 105 da Lei Municipal de Promoção da Igualdade
rgânica
Paste poio Racial - COOPIR e dá outras providências.
dispõe sobre a criação da Coordenação
- O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
É) Bahia. no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74. inciso HI, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada. no âmbito do Gabinete Civil, a Coordenação Municipal de
Promoção da Igualdade Racial - COOPIR, com à finalidade de gerir as políticas de
promoção da igualdade racial no Município, bem como promover à articulação entre as
“o Secretarias Municipais, para assegurar a implementação da Política Municipal de
Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º São atribuições específicas da Coordenação Municipal de Promoção da
Igualdade Racial - COOPIR:
[- Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de
políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial:
II — Assessorar o Conselho Municipal de Promoção de Políticas da Igualdaderç, Mo
Racial na formulação, coordenação e articulação das políticas e diretrizes menciondãas
no inciso anterior; e
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DE VITORIA DA CONQUIST/
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
HI — Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e avaliação das
políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de
indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por
discriminação racial e demais formas de intolerância;
IV — Articular. promover e acompanhar a execução dos programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais. públicos e privados. voltados à
implementação da promoção da igualdade racial:
V- Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e
acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade
racial:
VI — Promover e participar de seminários, debates. pesquisas, cursos, estágios,
grupos de estudos e outras atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial;
VII — Planejar e coordenar a execução e avaliação da Política Municipal de
Promoção da Igualdade Racial;
VIII — Acompanhar a aplicação da legislação de ações afirmativas e definição
de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos. convenções e outros
instrumentos congêneres assinados pelo Município, nos aspectos relativos à promoção
da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica;
IX — Acompanhar e coordenar a execução do Plano Municipal de Igualdade
Racial;
X — Auxiliar o Prefeito Municipal no acompanhamento e execução dos
Programas Federais, Estaduais e Municipais voltados para a Promoção da Igualdade
Racial que são oferecidos no Município:
XI — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º? A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial será.
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composta pelas seguintes unidades administrativas:
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PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO +
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
I — Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial, remunerada
pelo simbolo CCIII;
II — Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e Expressões Culturais da
População Negra, remunerada pelo símbolo CCIV:
HI — Gerência de Planejamento e Relações Institucionais. remunerada pelo
símbolo CCIV.
Parágrafo único. As atribuições. objetos e competências das unidades
administrativas previstas neste artigo estão estabelecidos no Capítulo II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal do Município de Vitória da
Conquista, os cargos de provimento em comissão referentes às unidades administrativas
descritas no artigo anterior, no âmbito do Gabinete Civil, conforme descrito no Anexo
Único desta Lei.
Art. 5º Fica vinculado ao Gabinete Civil o Conselho Municipal de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial - COMPPIR, criado pela Lei Municipal nº 1.913, de 14
de junho de 2013.
Parágrafo único. Poderão ser criados, obedecida a forma legal, Comissões e
outros Conselhos vinculados ao Gabinete Civil, com a finalidade de promover a
igualdade racial no Município de Vitória da Conquista.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 6º Compete à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I — Assessorar o Governo Municipal nos assuntos compreendidos na área de
competência desta Coordenação. 7 / 7e ny "
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CONQUISTA &
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
II — Auxiliar no planejamento. coordenação e supervisionamento da gestão dos
programas e projetos relacionados com a promoção da igualdade racial
HI
— Exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades
administrativas e de outras instituições públicas governamentais relacionadas à
promoção da igualdade racial
IV — Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo
Prefeito Municipal;
V — Supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas Gerências
previstas nos artigos 7º e 8º desta Lei
VI —- Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
VII - Apresentar ao Prefeito Municipal
solicitado, relatório de sua gestão
anualmente ou quando por este
VIII — Articular-se com as Secretarias Municipais, com vistas à adoção de
medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos, relacionados com a área
de competência desta Coordenação
IX — Exercer outras atividades correlatas
Art. 7º Compete à Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e
Expressões Culturais da População Negra
I — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial no
fomento de políticas públicas destinadas a Povos e Comunidades Tradicionais e de
valorização das expressões culturais afro-brasileiras
Racial;
II — Gerenciar programas e projetos de promoção da igualdade racial, enviando
relatórios sempre que solicitado à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade
HI — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Raciálna
implementação, acompanhamento e avaliação de políticas
programas e projetos
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PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
destinados a Comunidades Quilombolas, Casas e Terreiros de Religiões de Matriz
Africana, Mulheres Negras e outros segmentos relacionados à População Negra:
IV — Auxiliar. dentro da sua esfera de atribuição legal, a Coordenação
Municipal de Promoção da Igualdade Racial sempre que solicitado:
V— Exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete à Gerência de Planejamento e Relações Institucionais:
I — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial no
planejamento das atividades anuais:
IH — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na
avaliação dos programas e projetos realizados:
HI — Auxiliar à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na
articulação com as Secretarias Municipais:
IV — Propor políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da população
negra:
V — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na
proposição, acompanhamento e avaliação de políticas, programas e projetos destinados
à Capoeira, Hip Hop e outros segmentos relacionados à Juventude Negra:
VI — Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Gabinete Civil, obedecidas as Leis Orçamentárias, dará apoio
técnico, administrativo e financeiro necessário para o funcionamento da Coordenação
a AM
Municipal de Promoção da Igualdade Racial. RS M
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Art. 10 Os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa
prevista nesta Lei estão descritos no Anexo Unico à presente Lei.
Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Municipal nº 1.760/2011 passará a
vigorar com as alterações e acréscimos estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
restando inalterados os demais dispositivos que não foram atingidos pelas modificações
e adições ora estabelecidas.
Art. 11 A Administração Municipal consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Gabinete Civil dotações orçamentárias para prover a manutenção e o
funcionamento dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa.
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento que vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 02 de dezembro de 2014.
E
Guilherme Merifzes de Andrade
Préfeito
Virória DA GS:
CONQUISTA GA.
GOVERNO PARTICIPATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE CIVIL / ÓRGÃO CARGO | SÍMBOLO
+
Chefia de Gabinete Chefe de €ECI
Gabinete
Ouvidoria Geral
L
Ouvidor Geral | ceu
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial Assessor cen
Assessoria Especial I Assessor cel
Assessoria Especial II Assessor | cem
Assessoria Especial II Assessor I ccil
Coordenação Municipal de Defesa Emi Coordenador | ceu
Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade | Coordenador | cel |
Racial |
Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e Gerente CcIv
Expressões Culturais da População Negra |
Gerência de Planejamento e Relações Institucionais Gerente CcIv |
PROCURADORIA GERAL
CONQUISTA |

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