| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.913/2013, dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COOPIR e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº 1.913/2013. nerLiTURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOL Publicado no período deUZ/L he a M/S = N esto ld na forma do Art. 105 da Lei Municipal de Promoção da Igualdade rgânica Paste poio Racial - COOPIR e dá outras providências. dispõe sobre a criação da Coordenação - O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da É) Bahia. no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74. inciso HI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criada. no âmbito do Gabinete Civil, a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COOPIR, com à finalidade de gerir as políticas de promoção da igualdade racial no Município, bem como promover à articulação entre as “o Secretarias Municipais, para assegurar a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º São atribuições específicas da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COOPIR: [- Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial: II — Assessorar o Conselho Municipal de Promoção de Políticas da Igualdaderç, Mo Racial na formulação, coordenação e articulação das políticas e diretrizes menciondãas no inciso anterior; e JA UCATEN q DE VITORIA DA CONQUIST/ LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. HI — Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; IV — Articular. promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais. públicos e privados. voltados à implementação da promoção da igualdade racial: V- Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial: VI — Promover e participar de seminários, debates. pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial; VII — Planejar e coordenar a execução e avaliação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; VIII — Acompanhar a aplicação da legislação de ações afirmativas e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos. convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Município, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica; IX — Acompanhar e coordenar a execução do Plano Municipal de Igualdade Racial; X — Auxiliar o Prefeito Municipal no acompanhamento e execução dos Programas Federais, Estaduais e Municipais voltados para a Promoção da Igualdade Racial que são oferecidos no Município: XI — Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º? A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial será. /4 GM , composta pelas seguintes unidades administrativas: aí is E Fá / V Ss NS, 4.49 VA Mos NM Virória : CONQUISTA , PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO + E, LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. I — Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial, remunerada pelo simbolo CCIII; II — Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e Expressões Culturais da População Negra, remunerada pelo símbolo CCIV: HI — Gerência de Planejamento e Relações Institucionais. remunerada pelo símbolo CCIV. Parágrafo único. As atribuições. objetos e competências das unidades administrativas previstas neste artigo estão estabelecidos no Capítulo II desta Lei. Art. 4º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal do Município de Vitória da Conquista, os cargos de provimento em comissão referentes às unidades administrativas descritas no artigo anterior, no âmbito do Gabinete Civil, conforme descrito no Anexo Único desta Lei. Art. 5º Fica vinculado ao Gabinete Civil o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COMPPIR, criado pela Lei Municipal nº 1.913, de 14 de junho de 2013. Parágrafo único. Poderão ser criados, obedecida a forma legal, Comissões e outros Conselhos vinculados ao Gabinete Civil, com a finalidade de promover a igualdade racial no Município de Vitória da Conquista. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Art. 6º Compete à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial: I — Assessorar o Governo Municipal nos assuntos compreendidos na área de competência desta Coordenação. 7 / 7e ny " É. Vitória Dao CONQUISTA & LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 II — Auxiliar no planejamento. coordenação e supervisionamento da gestão dos programas e projetos relacionados com a promoção da igualdade racial HI — Exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas e de outras instituições públicas governamentais relacionadas à promoção da igualdade racial IV — Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal; V — Supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas Gerências previstas nos artigos 7º e 8º desta Lei VI —- Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial VII - Apresentar ao Prefeito Municipal solicitado, relatório de sua gestão anualmente ou quando por este VIII — Articular-se com as Secretarias Municipais, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos, relacionados com a área de competência desta Coordenação IX — Exercer outras atividades correlatas Art. 7º Compete à Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e Expressões Culturais da População Negra I — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial no fomento de políticas públicas destinadas a Povos e Comunidades Tradicionais e de valorização das expressões culturais afro-brasileiras Racial; II — Gerenciar programas e projetos de promoção da igualdade racial, enviando relatórios sempre que solicitado à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade HI — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Raciálna implementação, acompanhamento e avaliação de políticas programas e projetos Casa = PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. destinados a Comunidades Quilombolas, Casas e Terreiros de Religiões de Matriz Africana, Mulheres Negras e outros segmentos relacionados à População Negra: IV — Auxiliar. dentro da sua esfera de atribuição legal, a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial sempre que solicitado: V— Exercer outras atividades correlatas. Art. 8º Compete à Gerência de Planejamento e Relações Institucionais: I — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial no planejamento das atividades anuais: IH — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na avaliação dos programas e projetos realizados: HI — Auxiliar à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na articulação com as Secretarias Municipais: IV — Propor políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da população negra: V — Auxiliar a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial na proposição, acompanhamento e avaliação de políticas, programas e projetos destinados à Capoeira, Hip Hop e outros segmentos relacionados à Juventude Negra: VI — Exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Gabinete Civil, obedecidas as Leis Orçamentárias, dará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para o funcionamento da Coordenação a AM Municipal de Promoção da Igualdade Racial. RS M te / 4 , ra ç) DÁ S,. RI? “Lares * Recs PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO = rt Pow E Sei pay LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 10 Os cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa prevista nesta Lei estão descritos no Anexo Unico à presente Lei. Parágrafo único. O Anexo VII da Lei Municipal nº 1.760/2011 passará a vigorar com as alterações e acréscimos estabelecidos no Anexo Único desta Lei. restando inalterados os demais dispositivos que não foram atingidos pelas modificações e adições ora estabelecidas. Art. 11 A Administração Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Gabinete Civil dotações orçamentárias para prover a manutenção e o funcionamento dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa. Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento que vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 02 de dezembro de 2014. E Guilherme Merifzes de Andrade Préfeito Virória DA GS: CONQUISTA GA. GOVERNO PARTICIPATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. ANEXO ÚNICO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO GABINETE CIVIL / ÓRGÃO CARGO | SÍMBOLO + Chefia de Gabinete Chefe de €ECI Gabinete Ouvidoria Geral L Ouvidor Geral | ceu Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial Assessor cen Assessoria Especial I Assessor cel Assessoria Especial II Assessor | cem Assessoria Especial II Assessor I ccil Coordenação Municipal de Defesa Emi Coordenador | ceu Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade | Coordenador | cel | Racial | Gerência de Povos e Comunidades Tradicionais e Gerente CcIv Expressões Culturais da População Negra | Gerência de Planejamento e Relações Institucionais Gerente CcIv | PROCURADORIA GERAL CONQUISTA |