| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 1.872, de 02 de janeiro de 2013, acrescentando-lhe o art. 35A, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br x LEI Nº 1.879, DE 01 DE ABRIL DE 2013* PREFEITURA pl DRA CONANISTA Altera a redação da Lei Publicado A Beriado dei Ol a 400 ” Municipal nº 1.872, de 02 de AML a forma do Art. 103 da Lei : ) RAE . janeiro de 2013, Cage Nic pad dela. acrescentando-lhe o art. 35A, Funcionário - Mat. Z [e na forma que indica “e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Í e da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso II, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São acrescidos à Lei Municipal nº,1.872, de 02 de janeiro de 2013, os seguintes dispositivos: “Art. 35-A Para cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta Lei; — t no II- Abrir crédito especial até o limite de R$ 2.495.000,00 (dois s milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para atendimento do disposto no inciso 1 deste artigo; HII- Promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a adequação autorizada neste artigo. $1º O Crédito Especial autorizado por esta Lei se destina à criação das seguintes ações no Orçamento Municipal vigente: *Republicada por conter erro material / ) f i As / a PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.879, DE 01 DE ABRIL DE 2013 1 NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Atividade: 2083 — Desenvolvimento das ações de Infraestrutura Urbana, Valor: R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais). y $2º O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os Grupos, a Modalidade e os Elementos de “Despesa, bem como as fontes de recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei. $3º Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes da anulação dos créditos orçamentários a seguir indicados: A “JM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA (extinta SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA) Atividade: .2029 — promoção e desenvolvimento das ações de mobilidade urbana. Valor da Anulação: R$ 2.445.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) Projeto: 15.451.0711.010 - Implantação e Melhoria da Sinalização e Equipamentos Eletrônicos; Valor da Anulação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). $4º Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.670, de 22 de dezembro de 2009, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2010/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, com as mesmas denominações e valores, as ações indic em nesta Lei.” ; E / ; Q GM 62% / AND ' ia q perda TR 2 Os À PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO “randa MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.879, DE 01 DE ABRIL DE 2013 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de abril de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 01 de abril de 2013. AS / RA Guilherme vb de Andrade Prefeito