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norma nº 1872/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAltera as Leis Municipais n° 421/1987 e 1.176/2003; dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana e a criação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTA
http://www.pmvc.ba.gov.br'
LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
FREFENURA MUN. DEM, GA CONQUISTA Altera as Leis Municipais nº 421/1987 e 1.176/2003;
Publinado Do aro Ds si dispõe sobre a extinção da Secretaria Municipal de--
a, q á N
Orgáriica. y Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana e a
criação da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Urbana e da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica extinta, na estrutura administrativa do Município de Vitória da
Conquista, a Secretaria Municipal do Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana -
SIMTRANS, criada pela Lei Municipal nº 1.176/2603, sendo a mesma substituída pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e pela Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana, criadas por esta lei,
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
1 Planejar, elaborar, executar e fiscalizar a execução de obras públicas;
IH. | Promover execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços
a cargo da Prefeitura; ; E ”
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
HI. Manter atualizada a planta cadastral do Município; E
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
V. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VI. | Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a
* estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VII. Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de
construção;
VII. — Promover estudos e projetos de alterações e atualizações do Plano Diretor
Urbano;
IX: | Promover estudos e projetos de alterações e atualizações da regulamentação do
uso e do parcelamento do solo urbano;
a X. | Promover estudos e projetos para criação, alterações e atualizações dos Planos
Municipais de Saneamento, de Resíduos Sólidos e outras áreas afins;
XI. Gerir, em auxílio à Secretada Munitipal de Administração, os recursos de
pessoal e de material da Secretaria;
XII * Coordenar e supervisionar programas de utilização de veículos, equipamentos e
máquinas do Município; 7 ;
XIII. - Coordenar e supervisionar a execução dos programas de manutenção preventiva
e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
XIV. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Seção I
1 Da Coordenação da Central de Equipamentos
Art. 3º A Coordenação da Central de Equipamentos tem por finalidade controlar
»" a distribuição de veículos, máquinas e equipamentos aos diversos órgãos usuários,
levando em consideração a programação de utilização estabelecida periodicamente,
executar o plano de manutenção e reparo” destes, bem como a confecção de pré-
moldados em geral, competindo-lhe:
Elaborar e fazer cumprir a programação de utilização de veículos, máquinas e
equipamentos, de acordo com os recursos disponíveis no órgão;
IH. Estabelecer normase critérios de utilização de veículos, máquinas e
equipamentos, de acordo com as especificações dos fabricantes;
NI. Promover a execução do plano de manutenção preventiva periódica dos veículos
e equipamentos da Administração Municipal;
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VII.
HI.
IV.
VI.
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Estabelecer, em coordenação com a Secretária Municipal de Administração,
programas e treinamento sistemático do pessoal técnico e administrativo do -
órgão;
Manter, em coordenação com o órgão competente da Secretaria Municipal de
Administração, Almoxarifado Setorial especializado de peças e ferramentas,
necessárias ao desempenho de suas atribuições;
Estabelecer, em conjunto com outros órgãos da Secretaria, as necessidades de
produção de pré — moldados para obras projetadas ou em andamento;
Exercer outras atri buições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º Compete à Gerência Adininistrativa e de Almoxarifado:
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários lotados na Coordenação
da Central de Equipamentos;
Administrar e controlar o Almoxarifado da Coordenação da Central de
Equipamentos;
Emitir, encaminhar, controlar e receber correspondências;
Encaminhar requisições aos órgãos competentes da Administração Municipal;
Controlar os custos relativos aos serviços de manutenção e produção;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º Compete à Gerência de Manutenção: e
Executar o Plano de Manutenção Preventiva e Periódica de veículos, máquinas e
equipamentos da Administração Municipal; ;
Solicitar o encaminhamento de funcionários para cursos de formação e/ou
aperfeiçoamento técnico; : :
Executar a manutenção corretiva de veículos, máquinas, e equipamentos da
Administração Municipal; é
Estabelecer cronogramas de serviços, usando a racionalização de tempo e
recursos;
Estabelecer prioridades de serviços, levando em consideração as necessidades e
urgências;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
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Seção II
Da Coordenação de Obras
Art. 6º A Coordenação de Obras tem por finalidade promover a construção,
adaptação, conservação e melhoramento de obras Públicas e instalações do serviço
público municipal, competindo-lhe:
I.
H.
HI,
VI.
VII.
vIL
Estabelecer normas, padrões e especificações para a construção de obras e
edifícios públicos;
Elaborar ou controlar Projetos e orçamentos para a construção de obras e
edifícios públicos;
Realizar estudos no sentido de Promover O aproveitamento racional de terrenos
próprios do Município, de materiais e recursos técnicos existentes para efeito de
construção de obras públicas;
Colaborar com a Coordenação de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal
de Administração, para organização do Cadastro Imobiliário da Prefeitura;
Executar, diretamente ou não, a construção de obras e edifícios públicos
municipais; »
Efetuar medições dos, serviços e obras municipais;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art, 7º Compete à Gerência de Fj iscalização de Obras:
Fiscalizar e orientar a construção de obras públicas executadas por meio de
outros órgãos da Administração Municipal ou empreiteiras: .
Proceder à medição dos serviços executados;
Efetuar o levantamento dos custos das construções em execução:
Proceder ao acompanhamento técnico da obra; E
Emitir laudos e pareceres técnicos baseados nas especificações contidas nós
projetos;
Proceder ao acompanhamento do cronograma físico-financeiro das obras;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 8º Compete à Gerência de Construção e Manutenção: , (de
RA
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H.
HI.
IV.
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Executar, diretamente ou não, a construção, reparação, reforma, conservação e
melhoramento de obras ou edifícios públicos municipais;
Efetuar avaliação de imóveis, quando do interesse do Município, especialmente
para efeito de desapropriação;
Elaborar orçamentos e cronogramas físicos - financeiro de obras;
Elaborar normas, padrões e especificações para a construção e conservação de
obras e edifícios públicos; z
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade, -
Seção III
Da Coordenação de Urbanismo
Art. 9º A Coordenação de Urbanismo tem por finalidade administrar o Plano
Diretor do Município, competindo-lhe:
H.
HI.
IV.
VI,
VII.
Promovet a execução de pesquisas e programas ligados ao planejamento urbano
e regional;
Proceder à reavaliação sistemática de normas e diretrizes do planejamento
urbano, contidas no Código de Obras do Município;
Estabelecer política de fiscalização e treinamento do corpo de fiscais;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art, 10 Compete à Gerência de Fiscalização:
Fiscalizar e orientar a construção de obras públicas executadas através de outros
órgãos da Administração Municipal ou empreiteiras;
Proceder à medição dos serviços executados;
Efetuar o levantamento dos custos das construções em execução;
Proceder ao acompanhamento técnico da obra;
: Emitir laudos e pareceres técnicos baseados nas especificações contidas nos
projetos;
Proceder ao acompanhamento do cronograma fisico-financeiro das obras;
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade
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VII,
VIII.
VI.
VII.
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Art. 11 Compete à Gerência de Análise de Projetos:
Proceder à análise de projetos arquitetônicos de construção, reforma, ampliação
e demolição;
Proceder à análise de projetos de divisão de terras;
Emitir laudos técnicos e pareceres para aprovação de projetos em geral:
Proceder à expedição de Alvarás de construção e Habite-se:;
Autorizar cortes em trechos urbanos pavimentados;
Promover'a numeração de casas e lotes urbanos;
Exercer fiscalização sobre projetos e loteamentos, aprovados ou não, pela
Secretaria; .
Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Seção IV
Da Coordenação de Planejamento e Projetos
Art. 12 Compete à Coordenação de Planejamento Projetos:
“Auxiliar na elaboração das alterações e atualizações do Plano Diretor do
Município; à
Auxiliar a elaboração de Planos Municipais de Saneamento e de Resíduos
Sólidos e outros afins;
Auxiliar na elaboração das alterações e atualizações da Lei de Uso e Ocupação
do Solo Urbano;
Coordenar a execução de projetos arquitetônicos e de engenharia bem como o
detalhamento dos equipamentos e orçamentos;
Coordenar a execução de levantamentos topográficos, locações e medições de
áreas;
Coordenar a atualização sistemática de plantas do desenho urbano;
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 13 Compete à Gerência de Engenharia e Projetos;
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Elaborar. levantamentos, projetos e pesquisas para o auxílio na execução e
atualização do Plano Diretor do Município;
Elaborar levantamentos, projetos e pesquisas para o auxílio na elaboração de
Planos Municipais de Saneamento, de Resíduos Sólidos e outros afins;
Elaborar levantamentos, projetos e pesquisas para o auxílio nas alterações e
- atualizações da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
Executar projetos arquitetônicos e de engenharia bem como. o detalhamento dos
equipamentos; -
Promover levantamentos topográficos, locações e medições de áreas;
Promover a atualização sistemática de plantas do desenho urbano;
Promover a guarda e manutenção de plantas oficiais originais;
Outras.atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 14 Compete à Gerência de Orçamentos:
Elaborar levantamentos e composição de custos para subsidiar a elaboração de
Planos Municipais de Saneamento, de Resíduos Sólidos e outros afins;
Elaborar levantamentos, composições de custos e orçamentos de projetos
arquitetônicos e de engenharia bem como dos equipamentos;
Promover atualização de planilhas de custos oficiais utilizadas em obras
conveniadas e de recursos próprios;
Propor alternativas de execução de projetos e obras que otimizem
beneficio; :
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. .
o custo-
Seção V
Da Coordenação Administrativa
Art. 15 Compete à Coordenação Administrativa:
Coordenar atividades relativas ao controle de pessoal, ao treinamento, aos
“controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria;
Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material e equipamento utilizado na Secretaria;
Promover o controle e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria;
Coordenar os serviços internos de xérox, plotagens e zeladoria;
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IV.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Organizar e'encaminhar processos de licitação para obras serviços necessários às
atividades da Prefeitura;
Promover o controle interno e administrar a execução de contratos e convênios
de responsabilidade da Secretaria;
Promover o controle e administrar a execução de obras executadas com recursos
próprios de responsabilidade da Secretaria; |
Coordenar processos de pagamentos de pessoal, pessoas físicas jurídicas;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 16 Compete à Gerência Financeira e de Recursos Humanos:
Executar atividades relativas ao controle - de pessoal, ao treinamento, aos
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material e equipamento utilizado na Secretaria;
Realizar o controle e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria;
Fiscalizar gerenciar os serviços internos de xérox, plotagens e zeladoria;
Auxiliar nas atividades relativas ao Controle Interno;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art, 17 Compete à Gerência de Convênios e Contratos:
Instruir os processos de licitação para obras e'serviços necessários às atividades
da Prefeitura;
Efetuar o controle interno e administrar a execução de contratos e convênios de
responsabilidade da Secretaria;
Providenciar documentação, responder a notas técnicas referentes a convênios e
contratos;
Gerenciar processos de pagamentos de pessoal, pessoas físicas e jurídicas;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
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CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDÁDE URBANA
Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:
Planejar, organizar, regulamentar, especificar, medir e fiscalizar a prestação de
serviços de transporte público de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis;
“Estimular o aumento permanente da qualidade e da produtividade dos serviços
de transporte, trânsito e vias públicas, e da preservação do meio ambiente;
Estimular a criação e fortalecer a formação de associações de usuários para
defesa dos interesses coletivos relacionados à prestação dos serviços de trânsito
€ transporte público;
Implantar mecanismos permanentes de informação sobre os serviços prestados,
visando facilitar o acesso dos usuários e da comunidade;
Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados;
Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
Planejar, organizar, regulamentar, especificar, medir e fiscalizar as condições de
tráfego em todas as artérias incluídas no território do Município, compreendidas
como canais de circulação de tráfego; ú
Estabelecer áreas, e condições de circulação especial, definindo restrições e
inclusões de diferentes modos de transporte, a partir de estudos especializados e
verificação das necessidades; À ,
Planejar, projetar, regulamentar e operar trânsito de veículos, de pedestres e de
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as-
multas decorrentes da sua aplicação;
Analisar e aprovar a implantação de polos geradores de tráfego, mediante a
realização de estudos técnicos de avaliação de impacto dos volumes de fluxos
geradores no trânsito e transporte locais; : ;
Administrar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Público, na forma de
Lei; x
Desenvolver a política tarifária do transporte público do Município, através de
parâmetros para adequação dos custos operacionais do serviço;
Analisar, planejar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo a realização de novas
concessões ou permissões para operação dos serviços de transporte coletivo;
bem como para renovação ou denúncia daquelas já existentes, ou ainda a
intervenção dos serviços;
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VII.
VIII,
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Exercer outras atividades de planejamento, organização, * gerenciamento e
fiscalização necessárias à operação do Sistema de Transporte e Trânsito;
Planejar, projetar e executar obras de infraestrutura viária e de paisagismo;
Promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas;
Exercer outras competências previstas nas leis municipais 968/99 e 987/99.
Seção I
Da Coordenação de Infraestrutura Viária
Art. 19 Compete à Coordenação de Infraestrutura Viária:
Efetuar levantamentos destinados a elaborar o planejamento do sistema viário do
perímetro urbano e núcleos urbanos dos Distritos e Povoados;
Elaborar cronogramas de utilização de equipamentos, de acordo com as
necessidades e condições climáticas;
A integração, por meio da construção. de novas estradas, das Sedes Distritais,
Vilas e Lugarejos; ;
Gerenciar e fiscalizar a execução de obras no sistema viário, realizadas por meio
de convênios, contratos e concessões; - ,
Executar obras de infraestrutura no sistema viário, incluindo calçadas, passeios,
rampas, pista de rolamento, canteiros centrais, etc., de acordo com as normas,
padrões e especificações para construção e conservação de obras viárias;
Gerenciar e fiscalizar a execução de obras de manejo de águas pluviais no
sistema viário, realizadas por terceiros; j
Executar obras de manejo de águas pluviais no sistema viário e áreas públicas;
Executar serviços de conservação do sistema viário como tapa - buracos e
patrolamentos; !
Auxiliar na execução do Plano Municipal de Saneamento e Manejo de Águas
Pluviais; Ê
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art, 20 Compete à Gerência de Manutenção Viária e Drenagem:
,
Promover a manutenção periódica da malha viária urbana;
Executar levantamentos destinados a solucionar problemas de escoamento
superficial de águas pluviais nas vias públicas;
H.
HI.
VI.
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Executar projetos e orçamentos visando à execução de obras de manejo de águas
pluviais;
Executar manutenção periódica de sistemas de manejo de águas pluviais;
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 21 Compete à Gerência de Fiscalização:
Fiscalizar a execução de obras no sistema viário e áreas públicas, realizadas por
meio de convênios, contratos e concessões;
Fiscalizar a execução de obras de manejo de águas pluviais no sistema viário,
realizadas pot terceiros; '
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Seção II
Da Coordenação de Transporte Público -
Art. 22 Compete à Coordenação de Transporte Público:
Coordenar atividades de | planejamento, organização, gerenciamento e
fiscalização, necessárias à operação do sistema de transporte público;
Projetar, implantar e administrar terminais, pontos de parada, abrigos e outros
serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de transporte público;
Coordenar o registro, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários
dos serviços de transporte;
Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de transporte,
fornecendo subsídios ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas
concessões e intervenção nos serviços:
Auxiliar na execução do Plano Municipal de Mobilidade Urbana:
Outras atribuições necessárias ao cumprimento dé sua finalidade.
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Art. 23 Compete à Gerência de Operação e Fiscalização:
* Executar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização,
necessárias à operação do sistema de transporte público;
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Realizar programações operacionais permanentes e eventuais para o sistema de
transporte público; -
Fiscalizar o funcionamento e condições físicas de terminais, pontos de parada,
abrigos e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de transporte
público;
Registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços,
de transporte;
Fiscalizar o cumprimento dos termos das concessões de serviços dé transporte,
fornecendo subsídios ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas
concessões e intervenção nos serviços; E
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 24 Compete à Gerência de Estudos Tarifários:
Auxiliar a execução da política tarifária:
“Propor ações e alternativas com o objetivo de baratear o custo tarifário e as
tarifas do transporte público;
Acompanhar a evolução dos custos tarifários dos sistemas de transporte público;
Elaborar, calcular e analisar as Planilhas oficiais do sistema de transporte
público;
Avaliar novas fontes de recursos e reduções de índices tarifários para o sistema
de transporte público:
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Seção III
Da Coordenação de Trânsito
Art. 25 Compete à Coordenação de Trânsito:
Coordenar atividades de Planejamento, organização, gerenciamento e
fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito;
Projetar, implantar e administrar a sinálização viária e outros serviços e/ou
equipamentos inerentes ao sistema de trânsito;
Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres;
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IV.
VI.
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IX.
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“em todas as áreas curriculares;
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Registrar apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de
trânsito; . E
Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito,
fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas
concessões e intervenção nos serviços;
Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito;
Coordenar projetos e ações em geral de Educação Para o Trânsito;
Coordenar ações de operação e fiscalização de Trânsito;
* Outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições
dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito.
/
Art. 26 Compete à Gerência de Operação e Fiscalização:
Executar a operação e a fiscalização, necessárias à operação do sistema de
trânsito; /
Fiscalizar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao
sistema de trânsito;
Operarío sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação
e controle do trânsito de veículos e pedestres; t
Registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços
de trânsito;
Fiscalizar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito,
fornecendo subsídios ao. Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas
concessões e intervenção nos serviços;
Realizar ações de operação e fiscalização de trânsito;
Outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições
dos órgãos-e entidades municipais, executivos do trânsito.
Art. 27 Compete à Gerência de Educação Para o Trânsito:
Elaborar programas visando implementar ações de educação no trânsito;
Implementar ações de informação ao público visando difundir uma nova
dimensão conceitual sobre o trânsito;
Desenvolver campanhas educativas sobre os sistemas de sinalização e
equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres;
Desenvolver campanha de capacitação de coordenadores e professores da rede
pública municipal de ensino, visando integrar o trânsito como tema transversal
VI.
VI.
VII.
VIII
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Acompanhar e avaliar constantemente os trabalhos desenvolvidos:
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
“ Art. 28 Compete à Gerência de Processamento e Arrecadação:
Projetar, implantar, manter e atualizar o sistema de processamento e arrecadação
de multas de trânsito; e
Realizar comunicação eletrônica de troca de informações com o órgão executivo
estadual de trânsito- DETRAN, para fins de alimentação do processo de
arrecadação;
Gerenciar o sistema de atendimento ao público, instruir processos e gerenciar o
julgamento de Defesa Prévia, JARI e CETRAN: E
Gerenciar contratos com os CORREIOS;
“Realizar à entrega de documentos referentes ao processo de multa e arrecadação
endereçados na sede do Município de Vitória da Conquista:
Organizar arquivo de documentos e processos;
Realizar estudos e estatísticas de multas e arrecadação;
Realizar estudos e estatísticas de infrações de trânsito.
Outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições
dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito.
Seção IV
Da Coordenação de Planejamento e Projetos
Art. 29 Compete à Coordenação de Planejamento e Projetos:
Auxiliar a execução e atualização do Plano de Mobilidade Urbana do Município;
Auxiliar a execução e atualizações de legislação voltada para a área de
mobilidade;
, Coordenar a execução de projetos arquitetônicos e de engenharia bem como o
detalhamento dos equipamentos e orçamentos;
Coordenar e execução de levantamentos topográficos, locações e medições de
áreas; !
Coordenar a atualização sistemática de Plantas do desenho urbano;
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
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LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Art. 30 Compete à Gerência de Engenharia e Projetos:
Elaborar levantamentos, projetos e pesquisas para o auxilio na execução e
atualização do Plano Diretor do Município;
Elaborar levantamentos, projetos e pesquisas para o auxílio na elaboração de Fei
Planos Municipais de Sancamento, de Resíduos Sólidos e outros afins;
Elaborar levantamentos, projetos e pesquisas para o auxílio na execução €
atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
Executar projetos arquitetônicos e de engenharia bem como o detalhamento dos
equipamentos; ida
Promover levantamentos topográficos, locações e medições de áreas;
Promover a atualização sistemática de plantas do desenho urbano;
Promover a guarda e manutenção de plantas oficiais originais;
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 31 Compete à Gerência de Orçamentos:
Elaborar levantamentos e composição de custos para subsidiar a.elaboração de
Planos Municipais de Mobilidade Urbana e outros afins;
Elaborar: levantamentos, composições de custos e orçamentos de projetos
arquitetônicos e de engenharia, bem como dos equipamentos;
Promover atualização de planilhas de custos oficiais utilizadas em obras e
“serviços conveniados e de recursos próprios;
Propor alternativas de execução de projetos e obras que otimizem o custo-
benefício;
Outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade
Seção V
Da Coordenação Administrativa
Art. 32 Compete à Coordenação Administrativa:
H.
HI,
IV.
VI.
VII.
VII.
“IX,
IH,
HI.
Iv.
IH.
HI.
IV.
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Coordenar atividades - relativas ao controle de pessoal, ao treinamento, aos
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
“Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material e equipamento utilizado na Secretaria;
Promover o controle e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria;
Coordenar os serviços internos de xérox, plotagens e zeladoria;
Organizar e encaminhar processos de licitação para obras e serviços necessários
às atividades da Prefeitura; j
Promover o controle interno e administrar a execução de contratos e convênios
de responsabilidade da Secretaria; ;
Promover o controle e administrar a execução de obras executadas com recursos
próprios de responsabilidade da Secretaria;
Coordenar processos de pagamentos de pessoal, pessoas fisicas e jurídicas;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
* Art, 33 Compete à Gerência Financeira e de Recursos Humanos:
Executar atividades relativas ao controle de pessoal, ao, treinamento, aos
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material e equipamento utilizado na Secretaria;
Realizar o controle e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria;
Fiscalizar e gerenciar os serviços internos de xérox, plotagens e zeladoria;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 34 Compete à Gerência de Convênios e Contratos:
Instruir os processos de licitação para obras e serviços necessários às atividades
da Prefeitura;
Efetuar o controle interno e administrar a execução de contratos e convênios de
responsabilidade da Secretaria; k
Providenciar documentação, responder a notas técnicas referentes a convênios e
contratos;
Gerenciar processos de pagamentos de pessoal, pessoas físicas e jurídicas;
Outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
http://www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 ;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 A Gerência de Paisagismo, antes pertencente à estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana, extinta por esta
Lei, fica transferida para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ficando vinculada à
Coordenação Geral lá existente. !
Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nas Leis Municipais nº
421/87 e 1.176/2003.
Vitória da Conquista/BA, 02 de janeiro de 2013
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Guilherme Meffezes de Andrade
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Prefeito
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LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013'
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL IFRAESTRUTURA CARGO SÍMBOLO
URBANA / ÓRGÃO
[Gabinete da Secretaria Po o Secretário É [66] |
Coordenação da Central de Equipamentos Coordenador | cer
Coordenação de Obras Coordenador E cem
[Coordenação de Urbanismo Coordenador cem
Coordenação de Planejamento e Projetos Coordenador Ceci
Coordenação Administrativa Coordenador CCIH
[Gerência Administrativa e de Almoxarifado * Gerente CcIv E
Gerência de Manutenção Gerente ecIv.
Gerência de Fiscalização de Obras EM Gerente CCeIv
Gerência de Construção e Manutenção Gerente CCcIv
[Gerência de Fiscalização Gerente CCIv
Gerência de Análise de Projetos Gerente CcIv
Gerência de Engenharia e Projetos Gerente cc IV
Gerência de Orçamentos Gerente | CcIv
Gerência Financeira e de Recursos Humanos Gerente , ceiv
Gerência de Convênios e Contratos Gerente — Cai A 5
SECRETARIA MUNICIPAL MOBILIDADE | CARGO | SÍMBOLO |
URBANA / ÓRGÃO
Gabinete da Secretaria Secretário ecl
Coordenação de Infraestrutura Viária Coordenador cem
Coordenação de Transporte Público Coordenador Ceci :
Coordenação de Trânsito of í Coordenador E “cem
Coordenação de Planejamento é Projetos Il Coordenador . cem E
Coordenação Administrativa Coordenador cc
Gerência de Manutenção Viária e Drenagem + Gerente celv” Dy
Gerência de Fiscalização Gerente CoIv
Gerência de Operação e Fiscalização Gerente pe CCIv
DA E EA
y Vota
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS EM PRESA
Gerência de Estudos Tarifários Gerente j ceiv E
Gerência de Operação e Fi iscalização Gerente CCcIv
Gerência de Educação Para o Trânsito A Gerente | CcIv
Gerência de Processamento e Arrecadação Al Gerente ] CEIV
“| Gerência de Engenharia e Projetos Gerente r CcIv
Gerência de Orçamentos Gerente “celv 4
[Gerência Financeira e de Recursos Humanos Gerente | CcIv
[Gerência de Convênios & Contratos Gerente: | CeIv
E
SÍMBOLO
Gel
cem
celv
SUBSÍDIO / VENCIMENTO
R$ 10.204,00
R$ 3.465,23
R$1.732,62
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
“ ANEXOII
ORGANOGRAMA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
EINS 1.872, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO HI
“ORGANOGRAMA.

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