| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
r sm y “ Municipio dé Vitória da- Conquista/) BA WWW. prave. com. br PREFEITURA KUN. DE V. DA CONQUISTA LELN.º 1853, DE 0s DE OUTUBRO DE 2012 PROTOCOLO |, a Y Publi cado no período de 05.10 AJtIO ( : ds: agia na forma do Art. 103 da Lei Orgânica Funcionário - Mat. OLIZaÃO Dispõe site fixação de subsídios dos FRA para a ia áie 2013/2016. 6) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, IH, da Lei Orgânica do N ? Município, . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os subsídios mensais dos Vereadores para à Legislatura 2013/2016 serão equivalentes a. 60% (sessenta por cento) doi valores percebidos pelos Deputados Estaduais, o que nesta data importa na quantia de R$ 12.025,56 (doze mil e vinte e cinco reais e cinquenta . e'seis centavos): A unir Ê E ke Art. 2º-Os subsídios especificados no aitipodº desta Lei somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa. do Legislativo” Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices em relação àqueles concedidos aos servidores públicos miiicipaia efetivos, desde que “não extrapole o teto constitucional. « Art. 3º O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. “Município ge: Vitória da Conquista) as Wwww.pmvc.com.br se LEI N.º 1853, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 “AE 5º Esta Lei entrará em pera partir de 1º de anbiso de 2013, revogadas todas as eiaposipties em contrário. » Vitória da Conquista - BA, 05:de outubro de 2012. - E Guilherme ezes de Andrade 2 : a Prefeito go