| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e Diretor-Presidente da ADTR para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências. |
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Município de Vitória di Conquista/ BA wWww.pmvc. com. br - LEIN. 1854, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 MUN: DE V.. DA CONQUISTA E à 7 : PRE io Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice- - Byblicado no periodo de 05.40 À AATAO - prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em do Ani hajorma do Art. 103 da Lei : e ER : Orgânica a hierarquia, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e ça di fa à ' Diretor-Presidente da ADTR. para a Legislatura 40 ST Funcionário - Mat, 03124780 2013/2016, e dá outras providências. o) ER O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Babiá, à no uso-de suas atribuições legais, com arrimo no migo 74, II, da Lei Orgânica do Município, ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: FO Art 1a Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários - Municipais ou equivalentes em: hierarquia, “Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento, Trabalho é Renda (ADTR), para a Assino 2013/2016, com os valores abaixo especificados: T-— Prefeito: R$ 18.003,00(dezoito mil e três reais. I- Vice-Prefeito: R$ 11.672,00 (onze mil, seiscentos e setenta é dois reais); TI — Secretários Municipais ou- equivalênites, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e Diretor-Presidente da ADTR: R$ 10.204,00 (dez mil, duzentos e quatro reais); Art. 2º Os subsídios especificados no artigo. 1 desta Lei somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Legislativo Municipal, assegurada'revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, em relação àqueles «concedidos aos servidores públicos municipais efetivos. o fre “Município. de Vitória da Conquista/ BA ; : - Www.pmve.com.br Y LEIN. 1854, DA 05 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias ae próprias. . rs ; E is: 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, is as disposições em contrário, E ] ” Vitória da Conquista - BA, 05 de outubro de 2012. cy y F do , “Guilherme MBhezes y de Andrade ; Prefeito a ç Ê ; à ERC y s A á E 4 E IN k; é RE o z 7 : o É A Y e