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norma nº 1854/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em hierarquia, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e Diretor-Presidente da ADTR para a Legislatura 2013/2016, e dá outras providências.
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Município de Vitória di Conquista/ BA
wWww.pmvc. com. br
- LEIN. 1854, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
MUN: DE V.. DA CONQUISTA E à 7 :
PRE io Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-
- Byblicado no periodo de 05.40 À AATAO - prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes em
do Ani hajorma do Art. 103 da Lei : e ER :
Orgânica a hierarquia, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e
ça di fa à ' Diretor-Presidente da ADTR. para a Legislatura
40 ST Funcionário - Mat, 03124780 2013/2016, e dá outras providências.
o) ER O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Babiá,
à no uso-de suas atribuições legais, com arrimo no migo 74, II, da Lei Orgânica do Município,
' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
FO Art 1a Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários
- Municipais ou equivalentes em: hierarquia, “Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral e
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento, Trabalho é Renda (ADTR), para a
Assino 2013/2016, com os valores abaixo especificados:
T-— Prefeito: R$ 18.003,00(dezoito mil e três reais.
I- Vice-Prefeito: R$ 11.672,00 (onze mil, seiscentos e setenta é dois reais);
TI — Secretários Municipais ou- equivalênites, Chefe do Gabinete Civil, Procurador
Geral e Diretor-Presidente da ADTR: R$ 10.204,00 (dez mil, duzentos e quatro
reais);
Art. 2º Os subsídios especificados no artigo. 1 desta Lei somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Legislativo Municipal,
assegurada'revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, em relação àqueles
«concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.
o fre “Município. de Vitória da Conquista/ BA
; : - Www.pmve.com.br
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LEIN. 1854, DA 05 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias ae
próprias. .
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is: 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, is as
disposições em contrário, E
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” Vitória da Conquista - BA, 05 de outubro de 2012.
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“Guilherme MBhezes y de Andrade
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