| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | Autoriza a doação de área pública à União Espírita de Vitória da Conquista. |
| native_id | 540 |
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: Município de Vitória da Conquista - BA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. A Papi BE Y DA CONQUISTA ? Otros Fá (o) "BAR r Autoriza a doação de área pública à União Espírita de Vitória da Conquista. ; x "O MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orsi do Município, 1 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar parte da área institucional, localizada no Loteamento Esplanada do Parque, nessa Cidade, medindo 100,00m (cem metros) de frente para a Rua Z, 102,00m (cento e dois metros) de fundo, 53,50m (cingiienta e três metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o Loteamento Chácaras Jardim Guanabara e 39,00m (trinta e nove metros) do lado () esquerdo, limitando-se com remanescente da mesma área institucional, totalizando 4.425m? (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco metros dyadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º R1/33.101, livro 2E- 9, fls. 186. | Art. 2º É autorizada a doação da área identificada no artigo anterior à União Espírita de Vitória da Conquista, para a finalidade social de edificação da Sede do Abrigo Nosso Lar. Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem o ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições err contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 26 de dezembro de 2011. GUILHERME ME?