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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1794/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaAutoriza a doação de área pública à União Espírita de Vitória da Conquista.
native_id540

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: Município de Vitória da Conquista - BA
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LEI N.º 1.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
A Papi BE Y DA CONQUISTA
? Otros Fá (o)
"BAR r
Autoriza a doação de área pública à União
Espírita de Vitória da Conquista.
; x
"O MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orsi do Município,
1 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar parte da área
institucional, localizada no Loteamento Esplanada do Parque, nessa Cidade, medindo
100,00m (cem metros) de frente para a Rua Z, 102,00m (cento e dois metros) de fundo,
53,50m (cingiienta e três metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se
com o Loteamento Chácaras Jardim Guanabara e 39,00m (trinta e nove metros) do lado
() esquerdo, limitando-se com remanescente da mesma área institucional, totalizando
4.425m? (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco metros dyadrados), registrada no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob o n.º R1/33.101, livro 2E-
9, fls. 186.
| Art. 2º É autorizada a doação da área identificada no artigo anterior à
União Espírita de Vitória da Conquista, para a finalidade social de edificação da Sede
do Abrigo Nosso Lar.
Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem
o ao patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições err contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 de dezembro de 2011.
GUILHERME ME?

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