| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | Autoriza o município de Vitória da Conquista a repassar recursos federais de incentivo financeiro a casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS para a associação Renascer. |
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PREFEITURA MUN. DE V, DA CONQUISTA Z Município de Vitória da Conquista /IBA K WWW. pmve. com.br y «LEIN. 1.858, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012- 3 PROTOCOLO - e e : jcado no periodo de 26.44:A 0542, na Autoriza O Município ER Vitória da. Cotiquisã a repassar Peso a a tr do pniiado sa re Recursos Federais de Incentivo Finantéito 'a Casas = a EE : : Apoio para gr aê vivendo: 'com' HIV/AIDS ' para a asp a gazão , es Associação Renascer. É / N O PREFEITO MUNICIPAL DE:VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, ' no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, NI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e éu sanciono a seguinte Lei: c Art. 1º Fica autorizado, para: o do disposto no art. 26, 5 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio-de 2000, o repasse à ASSOCIAÇÃO RENASCER, no exercício de 2012, - do valor total de R$ 105.600,00: (cento e cinco mil'e seiscentos “reais), sendo R$ 72.000,00 - (setenta e oia mil reais) para o custeio de acomodações. E pessoas adultas e R$ 33.600,00 (trinta e-três mil É seiscentos reais)'para o custeio-de “acomodações. de crianças, em parcelas mensais, referente a recursos: oriundos. do Fundo . Nacional “de Saúde «Para O Programa Nacional de dota financeiro a pu de: “Apoio para Res vivendo com í HIV/AIDS, destinados ao orjamento à do Mupitigio: A al REINA Art. 2 Esta lei entrará em vigor na nad de sua, publicação, “ficando. TeNEnada as “disposições em contrário,