br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1789/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do Município, e dá outras providências.
native_id552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Município de Vitória da Conquista - BA
Www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publiado no periodo de 46-12 AATIA Dispõe sobre a revisão geral anual dos
| | DORZ na formado Art 103 da Lei subsídios do Prefeito, Vice-prefeito,
| i . Secretários Municipais, Chefe do Gabinete
| Civil e Procurador Geral do Município, e dá
Xe Autia das ddr domiâmo. outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
| Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Considerândo o que dispõe c art. 37, X, da Constituição Federai, o art. 18, da Lei
peso Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.157/2008, que garantem o direito dos
agentes políticos do Município à revisão geral anual de seus subsídios; e,
Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
o Consumidor Amplo) — que é índice oficial do Governo federal, construído e divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — no período de janeiro de
2009 a dezembro de 2010 foi de 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento):
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do Município, pelo
percentual de 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento), correspondente à inflação
apurada no período de janeiro de 2009 até dezembro de 2010, conforme IPCA,
passando a vigorarem os seguintes valores:
| I- Prefeito: R$ 14.448,53;
II — Vice-Prefeito: R$ 9.367,85;
HI — Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do
Município: R$ 8.189,17.
| | Art, 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
(a) orçamentárias próprias. É
Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro para a revisão geral dos agentes
políticos, sendo aplicado índice oficial do governo federal sem distinção para o demais
servidores municipais.
Art. 4º Esta a entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2011.
Z | | Vitória da Conquista - Bahia, 16 de dezembro de 2011.
GUILHERME ME ZES DE ANDRADE
| feito

open original →