| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do Município, e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista - BA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Publiado no periodo de 46-12 AATIA Dispõe sobre a revisão geral anual dos | | DORZ na formado Art 103 da Lei subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, | i . Secretários Municipais, Chefe do Gabinete | Civil e Procurador Geral do Município, e dá Xe Autia das ddr domiâmo. outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Considerândo o que dispõe c art. 37, X, da Constituição Federai, o art. 18, da Lei peso Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.157/2008, que garantem o direito dos agentes políticos do Município à revisão geral anual de seus subsídios; e, Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao o Consumidor Amplo) — que é índice oficial do Governo federal, construído e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 foi de 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento): Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do Município, pelo percentual de 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento), correspondente à inflação apurada no período de janeiro de 2009 até dezembro de 2010, conforme IPCA, passando a vigorarem os seguintes valores: | I- Prefeito: R$ 14.448,53; II — Vice-Prefeito: R$ 9.367,85; HI — Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil e Procurador Geral do Município: R$ 8.189,17. | | Art, 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações (a) orçamentárias próprias. É Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro para a revisão geral dos agentes políticos, sendo aplicado índice oficial do governo federal sem distinção para o demais servidores municipais. Art. 4º Esta a entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011. Z | | Vitória da Conquista - Bahia, 16 de dezembro de 2011. GUILHERME ME ZES DE ANDRADE | feito