| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | Reverte ao patrimônio público municipal terreno doado; autoriza a permuta de terrenos entre o município e particular; autoriza a doação do terreno permutado, que caberá ao município, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e revoga a lei municipal n°1629/2009. |
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Ea Município de Vitória do Conquista/BA www.pmvc.com.br ) “LEI Nº 1.861, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 Reverte ao patrimônio público municipal terreno doado; autoriza a ao permuta de terrenos entre o Município e particular; autoriza a doação g do terreno permutado, que caberá 'ao Município, ao Tribunal'de J Ustiça | Ei emb : do Estado da Bahia; e revoga a Lei Municipal nº. 1.629/2009 Funcibnário - flat 07. tãozeo 7 S pis [a o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo, no artigo 74, inciso III, da Lei uia do Município, E “. Faço saber que a Câmara Municipal'aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, Ê: Fica revertido ao patrimônio público múnicipal o bem doado ao “Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com base na autorização concedida | pela Lei a Municipal nº 1.629/2009, abaixo descrito e individualizado: “ I> Área institucional is a 10 000 mê (dez sd métros quadrados), 0) sendo 43,86 m (quarenta. É três metros e oitenta e seis centímetros) de frente -' “pará a Avenida Luis Fernarídes de edi 43, 86, m (quarenta e três metros e “ oitenta e seis centimetros) de' fundo limitando com a Ay. Edmundo Silveira - Flores; 228, 44 m (duzentos e. vinte e oito metros e quarenta “e quatro centimetros) “da frente ao fundo: do lado direito, limitando com área de terra Pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de “liver e-de 227, 94 m : (duzentos e vinte e sete metros e “noventa e gato centímetros) da frente ao - fundo, do lado esquerdo, Effa também com área pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de Oliveira, dada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca, matrícula. n.º:43.340, R1- datada de 17 de agosto de 2009. e á ani de Vitória da Conquista/BA | Do www. myvc. com.br LEINº 1.861, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 Parigralo Único. À reversão descrita neste artigo deverá ser devidamente formalizada por Escritura Pública a ser registrada. no cartório competente. Art. 2º Fica desafetada, da qualidade de bem público de uso comum, área institucional, integrante do ataidónio. público Municipal, “descrita no artigo 1º desta Lei, ficando .o poder público municipal autorizado a permutá-lo com a área abaixo discriminada, pertencente ao Senhor Paulo Márcio Fernandes Enráiso tendo em vista a equivalência dos . respectivos valores de mercado: : e 5 Í- Imóvel rural a ser desmembrado da Fazenda Anna Constança, registrada no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 37.354, R1 — datada de-10 de agosto de 1998, com 40, 00 m (quarenta medos) “de frente pára a Avenida Luis Fernando de “Oliveira, limitando-se com a Avenida Edmundo Silveira Flores e 228; ;44 m (duzentos e vinte oito metros € quarenta e quatro / centímetros) da frente ao fundo, limitândo- -se também com a Rua 13. Art. 3º O imóvel descrito. no artigo anterior passa: a, ser Rd bem . dominial, ficando'o Poder Executivo a a autorizado a doá:lo ao Tribunal de Justiça do 1] Estado da Bahia, com a finalidade de - que ali seja construído « o novo Fórum da Justiça Estadual da Comarca de Vitória da Conquista. Art. 4º Na Escritura Pública de doação dEvéro pe obrigatoriamente as lina seguintes: Í ! I- eliinabilidade do bem doado; — obrigatoriedade da implantação do projeto, no. pao de: 06 (seis) anos, a Ei : contar da publicação desta lei, sob ds de Feveidão do bem ao o do Município; ; o Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel + Ee Fa Município de Vitória x Conquista BA WWW. PERVE+ com, br, 1 LEINº 1.861, DE 03 DET DEZEMBRO DE 2012 Mo Reversão do bem ao patrimônio usa. niaDald no-caso de desvio do. obj etivo-da doação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 1.629, de. 27.de agosto de "2009, e nº 1.841, de 25 de junho de 2012. : o Rego Vitória da Conguista/BA, 03 de dezembro de 2012.