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norma nº 1788/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2011, na forma que indica e dá outras providências.
native_id554

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Município de Vitória da Conquista - BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
PREFEITURA MUN.DE Y. DA CONQUISTA
| PROTOCOLO
Publicado no periodo de AGILaA AAT-dLA
de. | ADEZ na forma do Arl.103 da Lei Autoriza a abertura de crédito especial ao
=== * Orgênica | Orçamento Anual de 2011, na forma que
Etouno JO 4. donlâma indica e dá outras providências.
| Funcionário - Mat. OR. 9%9-o
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
o | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
| :
Art. 1º Ficalo Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.733, de 22 de dezembro de 2010,
crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), destinado à
criação do Projeto “1.00 — Construção do Centro Audiovisual de Educação Glauber
Rocha”, com a seguinte apropriação orçamentária: :
2 - PODER EXECUTIVO .
2400: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ae TRA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
[o no + | FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
Ea 573 — DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
I SUBFUNÇÃO: E TECNOLÓGICO
o) À 053 — INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS
S PROGRAMA: | EDUC ACIONAIS
Pão JETO: 1088 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO AUDIOVISUAL
Rosie DE EDUCAÇÃO GLAUBER ROCHA
| NATUREZA DA 4490 E INVESTIMENTOS/APLICAÇÕES |
VALOR: | R$ 1.100.000,00
ELEMENTO/FONTE: 51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
go 19 = 40% FUNDEB — R$ 1.000.000,00 dl
52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE, =
1 — APLICAÇÃO DE 25% EM EDUCAÇÃO - R$
100.000,00
Road)
a]
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Município de Vitória da Conquista - BA
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| LEI N.º 1.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Parágrafo único O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado
pelo Poder Executivo na forma estabelecida no art. 42 da Lei nº. 4.320/64, definirá os
elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto, cuja criação
é auí Rega nesta Lei. i
| Art. 2º Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei
decorrerão da utilização parcial, no mesmo valor, do excesso de arrecadação da fonte 19
— Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica — 40%) e
fonte 1 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos — Educação — 25%,
apuradas na arrecadação do Município relativa ao exercício de 201 1, conforme
documentação anexa.
| Art. 3º Com fundamento no disposto no art. 7º, parágrafo único, inciso II, da Lei
nº. 1.670, de 22 de dezembro de 2009, fica acrescida ao Plano Plurianual 2010/2013 do
Município, com a mesma denominação, a seguinte ação:
- [>>>
[SE RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: | INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
Ação: CONSTRUÇÃO DE CENTRO AUDIOVISUAL EM
e EDUCAÇÃO
Mi [CONSTRUÇÃO DE CENTRO AUDIOVISUAL EM
rio EDUCAÇÃO
QUANTIDADE: | 1 (UM) Ea]
VALOR: | R$1.100.000,00
PRAZO: | 2011/2012
Art, 4º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 16 de dezembro de 2011.
|
| Ea
|
|
GUILHERME EZES DE ANDRAD
refeito -
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