| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2011, na forma que indica e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista - BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. PREFEITURA MUN.DE Y. DA CONQUISTA | PROTOCOLO Publicado no periodo de AGILaA AAT-dLA de. | ADEZ na forma do Arl.103 da Lei Autoriza a abertura de crédito especial ao === * Orgênica | Orçamento Anual de 2011, na forma que Etouno JO 4. donlâma indica e dá outras providências. | Funcionário - Mat. OR. 9%9-o O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, o | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | : Art. 1º Ficalo Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.733, de 22 de dezembro de 2010, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), destinado à criação do Projeto “1.00 — Construção do Centro Audiovisual de Educação Glauber Rocha”, com a seguinte apropriação orçamentária: : 2 - PODER EXECUTIVO . 2400: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ae TRA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO [o no + | FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO Ea 573 — DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO I SUBFUNÇÃO: E TECNOLÓGICO o) À 053 — INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS S PROGRAMA: | EDUC ACIONAIS Pão JETO: 1088 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO AUDIOVISUAL Rosie DE EDUCAÇÃO GLAUBER ROCHA | NATUREZA DA 4490 E INVESTIMENTOS/APLICAÇÕES | VALOR: | R$ 1.100.000,00 ELEMENTO/FONTE: 51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES go 19 = 40% FUNDEB — R$ 1.000.000,00 dl 52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, = 1 — APLICAÇÃO DE 25% EM EDUCAÇÃO - R$ 100.000,00 Road) a] 1/2 Município de Vitória da Conquista - BA Www.pmvc.com.br | LEI N.º 1.788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Parágrafo único O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma estabelecida no art. 42 da Lei nº. 4.320/64, definirá os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto, cuja criação é auí Rega nesta Lei. i | Art. 2º Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da utilização parcial, no mesmo valor, do excesso de arrecadação da fonte 19 — Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica — 40%) e fonte 1 — Receitas de Impostos e Transferências de Impostos — Educação — 25%, apuradas na arrecadação do Município relativa ao exercício de 201 1, conforme documentação anexa. | Art. 3º Com fundamento no disposto no art. 7º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 1.670, de 22 de dezembro de 2009, fica acrescida ao Plano Plurianual 2010/2013 do Município, com a mesma denominação, a seguinte ação: - [>>> [SE RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: | INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS Ação: CONSTRUÇÃO DE CENTRO AUDIOVISUAL EM e EDUCAÇÃO Mi [CONSTRUÇÃO DE CENTRO AUDIOVISUAL EM rio EDUCAÇÃO QUANTIDADE: | 1 (UM) Ea] VALOR: | R$1.100.000,00 PRAZO: | 2011/2012 Art, 4º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 16 de dezembro de 2011. | | Ea | | GUILHERME EZES DE ANDRAD refeito - 2/2