| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA LAR TERCEIRA IDADE. |
| native_id | 555 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Município de Vitória da Conquista - BA ; Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA * PROTOCOLO Publicado no período de JE - 1) AJF-LA, Se QOBL natormadoArt.103 da Lei “Orgânica Declara de Utilidade Pública a Associação á Casa Lar Terceira Idade. Lloune Funcionário - Mat. OF. 439F20 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. com arrimo no artigo 74, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Casa Lar Terceira Idade, sociedade civil sem fins lucrativos situada na Rua E, nº 15, Bairro Conveima II- Vitória da Conquista, registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 9672 = AA/10, protocolo 47449, datado de 04 de agosto de 2010. | Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 16 de dezembro de 2011. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE “efeito