| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | Autoriza permuta de bem público do patrimônio disponível localizado no bairro Recreio com área particular situada no bairro Conquistinha. |
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“PREFEITURA Mun. ney pa CONQUISTA “ePublicado no paria ria de - Agra Ma fóma doar 103: da Lei Orgânita Ê www pmve.com.br LEI NS 1.863, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 De-12.A4 “Autoriza permuta de bem público do patrimônio (=> » disponível localizado no Bairro Recreio com área : perdidas situada no Bairro Conquistinha,' Funciônário - Mat.-ox. EE Quo ; (0) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, E no uso de suas atribuições legais, “com arrimo no eo A inçiso HI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte lei: Ee Art e Fica º Poder Executivo Municipal Adtoncado a Reta, conforme prévia avaliação, o seguinte bem público: RE I — oia situada no Lote. «ento. jo Siqueira, baia Recreio, medindo 211 37 é (duzentos e onze Iuetros e trinta e sete centímetros quadrados), com 8,75 m * (oitó metros.é setenta e fine centín etros), de frente, 6,00 m (seis metros) de- fundo, 30,00 m (trinta. imetros) em iseu lado direito E, 29, 94 m (vinte e nove Mneros B noventa e; quatro centimetros) 'em seu lado esquerdo, limitando- -se de frente com, a Rua A “do Loteamento João Siqueira, ao fundo com imóvel pertencente ao Sr: Miguel Máximo se Carvalho, do seu lado direito com o Lote 09 e do seu lado esquerdo com a"Área Institucional remanescente, ambos | PaRER DS no Loteamento João Siqueira, registrada sob'o nº 30.580, do Livro nº 2010, as fis. 170 do. Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º a ício a Comarca de Vitória da So em, 17 de julho de 2000. q Parágrafo Ú Único. A área descrita n neste amigo a avaliada e em R$ 69. 700, 00 (sessenta e nove mil e setecentos reais). | Art, 2º ne área identificada no artigo anterior, que passa a er Dude do patrimônio S disponnel do Município, será pérmutada « com o bem, abaio: discriminado, pertencente ao Espólio fa - Sra. Edite Rocha dos. Santos: : MB GR A ne Município de Vitória da. Conquista/BA Www.pmvc.com.br : LEIN? éra, DE 06 DE DEZEMBRO DE e read ss Te FE oo ago situado na Rua Manoel Januário, s/nº, esquina com a Rua Guilhermino' Novaes, Bairro Conquistinha, nesta cidade, medindo 103,20 m? (cento e três metros jo vinte, centímetros quadrados), onde: havia sido - construído um “imóvel Tesidencial com metragem de 40,08 m? (quarenta “metros 'e oito centímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.685, no Cartório dé Registro de Imóveis é Hipotecas do 1º. Ofício desta Comarca de Vitória da Conquista, na data de 20 de. março de dia Parágrafo. Único. A área pende neste: artigo foi avaliada em R$ 71:876,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta, e seis feais). Art. 3º A, permuta autorizada por esta Lei: tem por objetivo o alargamento das Ruas * Manoel Januário e Guilherinino Novais, fazendo. 7Se necessário. para tal a demolição da. área ponstonda sobre o terreno urbano desatito ho inciso 1 dy artigo 2º desta Lei Art, 40 Executivo Municipal deverá; em ai 120 (cento e vinte) dias, a contar. da publicação desta lei, proceder junto ao Cartório de Registro de: Imóveis e “Hipotecas ; às alterações na titularidade dos bens permutados, inclusive expedindo. Mid e demais diduantos necessários. Art s Esta Jei entra em. Vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições « em contrário. à ' É ai 1 Vitória da Conquista/BA, 06 de dezembro de 2012, Câmara Municipal de + Er | | Vitória da Conquista [E Promovendo a Cidadania Secretaria Geral á Lei Nº812/2012 Autoriza permuta de bem público do patrimônio disponível lotalizado no Bairro Recreio com área particular situada no Bairro Conquistinha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova à seguinte Lei: ; : ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, conforme prévia avaliação, o seguinte bem público: I— Área situada no Loteamento João Siqueira, bairro Recreio, medindo 211,37 m? (duzentos e onze metros e trinta e sete dentimedtos quadrados), com 8,75 m (oito metros e setenta e cinco centímetros) de frente, 6,00 m “(seis metros) de fundo, 30,00 m (trinta metros) em seu lado direito e 29,94 m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros) em seu lado esquerdo, limitando-se de frente com a Rua A do Loteamento João o Siqueira, ao fundo com imóvel pertencente ao Sr. Miguel Máximo de Carvalho, do seu lado direito com o Lote 09 e do seu lado esquerdo com a Área Institucional remanescente, ambos situados no Loteamento João Siqueira, registrada sob o nº 30.580, do Livro nº 2010, às fls. 170 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, em 17 de julho de 2000. Parágrafo Único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$ 69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais). Nr SECRETARIA GERAL DA CÂMARA , PAR 1 Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 E DOE SANGUE Www.camarave.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia n Je MF é VAR SECRETARIA GERAL DA CÂMARA om DSR Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE SAIVF VINAS Câmara Municipal de Vitória da Conquista E Sa Promovendo a Cidadania Secretaria Geral Art. 2º A área identificada no artigo anterior, que passa a fazer parte do “patrimônio disponível do Município, será permutada com o bem, abaixo discriminado, pertencente ao Espólio da Sra. Edite Rocha dos Santos: . I— Terreno urbano, situado na Rua Manoel Januário, s/nº, esqui- na com a Rua Guilhermino Novaes, Bairro Conquistinha, nesta cidade, medindo 103,20 m? (cento e três metros e vinte centime- " tros quadrados), onde havia sido construído um imóvel residen- cial com metragem de 40,08 m? (quarenta metros e oito centíme- tros quadrados), matriculado sob o n.º 4.685, no Cartório de Re- gistro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca de Vi- tória da Conquista, na data de 20 de março de 1979. Parágrafo Único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$ 71.876,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais). Art. 3º À permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo o alargamento das Ruas Manoel Januário e Guilhermino Novais, fazendo-se necessário para tal a demolição da área construída sobre o terreno urbano descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal deverá, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas às alterações. na titularidade dos Na permutados, inclusive expedindo Decretos e demais documentos necessários. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de FernandelVasconcelos à Hefm nio Oliveira Vice-Presidente infere 2º Secretário Al Secretário www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia