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norma nº 1863/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaAutoriza permuta de bem público do patrimônio disponível localizado no bairro Recreio com área particular situada no bairro Conquistinha.
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LEI NS 1.863, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
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(=> » disponível localizado no Bairro Recreio com área
: perdidas situada no Bairro Conquistinha,'
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(0) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, E
no uso de suas atribuições legais, “com arrimo no eo A inçiso HI, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte lei:
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Art e Fica º Poder Executivo Municipal Adtoncado a Reta, conforme prévia
avaliação, o seguinte bem público:
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I — oia situada no Lote. «ento. jo Siqueira, baia Recreio, medindo 211 37
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frente com, a Rua A “do Loteamento João Siqueira, ao fundo com imóvel
pertencente ao Sr: Miguel Máximo se Carvalho, do seu lado direito com o Lote
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2010, as fis. 170 do. Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º a ício a
Comarca de Vitória da So em, 17 de julho de 2000.
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Parágrafo Ú Único. A área descrita n neste amigo a avaliada e em R$ 69. 700, 00 (sessenta e
nove mil e setecentos reais).
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Art, 2º ne área identificada no artigo anterior, que passa a er Dude do patrimônio
S disponnel do Município, será pérmutada « com o bem, abaio: discriminado, pertencente ao Espólio fa
- Sra. Edite Rocha dos. Santos: : MB GR A ne
Município de Vitória da. Conquista/BA
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Te FE oo ago situado na Rua Manoel Januário, s/nº, esquina com a Rua
Guilhermino' Novaes, Bairro Conquistinha, nesta cidade, medindo 103,20 m?
(cento e três metros jo vinte, centímetros quadrados), onde: havia sido
- construído um “imóvel Tesidencial com metragem de 40,08 m? (quarenta
“metros 'e oito centímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.685, no
Cartório dé Registro de Imóveis é Hipotecas do 1º. Ofício desta Comarca de
Vitória da Conquista, na data de 20 de. março de dia
Parágrafo. Único. A área pende neste: artigo foi avaliada em R$ 71:876,00 (setenta e
um mil, oitocentos e setenta, e seis feais).
Art. 3º A, permuta autorizada por esta Lei: tem por objetivo o alargamento das Ruas
* Manoel Januário e Guilherinino Novais, fazendo. 7Se necessário. para tal a demolição da. área
ponstonda sobre o terreno urbano desatito ho inciso 1 dy artigo 2º desta Lei
Art, 40 Executivo Municipal deverá; em ai 120 (cento e vinte) dias, a contar. da
publicação desta lei, proceder junto ao Cartório de Registro de: Imóveis e “Hipotecas ; às alterações na
titularidade dos bens permutados, inclusive expedindo. Mid e demais diduantos necessários.
Art s Esta Jei entra em. Vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições « em contrário. à ' É ai
1
Vitória da Conquista/BA, 06 de dezembro de 2012,
Câmara Municipal de
+ Er | | Vitória da Conquista
[E Promovendo a Cidadania
Secretaria Geral
á Lei Nº812/2012
Autoriza permuta de bem público do
patrimônio disponível lotalizado no
Bairro Recreio com área particular
situada no Bairro Conquistinha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, aprova à seguinte Lei: ; : ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar,
conforme prévia avaliação, o seguinte bem público:
I— Área situada no Loteamento João Siqueira, bairro Recreio, medindo
211,37 m? (duzentos e onze metros e trinta e sete dentimedtos quadrados),
com 8,75 m (oito metros e setenta e cinco centímetros) de frente, 6,00 m
“(seis metros) de fundo, 30,00 m (trinta metros) em seu lado direito e
29,94 m (vinte e nove metros e noventa e quatro centímetros) em seu
lado esquerdo, limitando-se de frente com a Rua A do Loteamento João
o Siqueira, ao fundo com imóvel pertencente ao Sr. Miguel Máximo de
Carvalho, do seu lado direito com o Lote 09 e do seu lado esquerdo com
a Área Institucional remanescente, ambos situados no Loteamento João
Siqueira, registrada sob o nº 30.580, do Livro nº 2010, às fls. 170 do
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de
Vitória da Conquista, em 17 de julho de 2000.
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$
69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais).
Nr SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
, PAR 1 Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
E DOE SANGUE Www.camarave.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
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MF é VAR SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
om DSR Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
DOE SANGUE
SAIVF VINAS
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
E Sa Promovendo a Cidadania
Secretaria Geral
Art. 2º A área identificada no artigo anterior, que passa a fazer parte
do “patrimônio disponível do Município, será permutada com o bem, abaixo
discriminado, pertencente ao Espólio da Sra. Edite Rocha dos Santos:
. I— Terreno urbano, situado na Rua Manoel Januário, s/nº, esqui-
na com a Rua Guilhermino Novaes, Bairro Conquistinha, nesta
cidade, medindo 103,20 m? (cento e três metros e vinte centime-
" tros quadrados), onde havia sido construído um imóvel residen-
cial com metragem de 40,08 m? (quarenta metros e oito centíme-
tros quadrados), matriculado sob o n.º 4.685, no Cartório de Re-
gistro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca de Vi-
tória da Conquista, na data de 20 de março de 1979.
Parágrafo Único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$
71.876,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais).
Art. 3º À permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo o alargamento
das Ruas Manoel Januário e Guilhermino Novais, fazendo-se necessário para tal a
demolição da área construída sobre o terreno urbano descrito no inciso I do artigo 2º
desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal deverá, em até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta lei, proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas às alterações. na titularidade dos Na permutados, inclusive expedindo
Decretos e demais documentos necessários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de
FernandelVasconcelos à Hefm nio Oliveira
Vice-Presidente
infere
2º Secretário
Al
Secretário
www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia

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