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norma nº 1873/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2013
Date 2013-01-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.270/2004; dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico- SEMTRE, em substituição à Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda ADTR, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
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*
LEE Nº 1.873, DE 03 DE JANEIRO DE 2013
E Sie e ida RD AA CUMQUISTA Altera a Lei Municipal nº 1.270/2004: dispõe sobre a
Publicado no período de U ad4- sriaçã e; s 1 ici no ; ando
do QDIA na forma do ATOS deter criação da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e
nreapica: Desenvolvimento Econômico- SEMTRE, em
o =—— - 4 4 ” substituição à Agência Municipal de Desenvolvimento,
Trabalho e Renda — ADTR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu-sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do-Município de Vitória da Conquista, em
substituição à Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda — ADTR, a Secretaria
Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico - SEMTRE, destinada a
desenvolver as relações de trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico no âmbito deste ente
federado local, de acordo com as políticas públicas, visando à melhoria das oportunidades de
trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho.
Art. 2º São atribuições específicas da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e
Desenvolvimento Econômico - SEMTRE:
I — apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação
profissional e inserção no mercado de trabalho;
IH — executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à
implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico;
HI — Estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com
sindicatos, organizações não. governamentais, entidades representativas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento
da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho:
IV — Elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trábalho
alternativo, economia solidária, visando o aprimoramenta das atividades e oprocesso, *,
de formalização dos empreendimentos; A FARZA ay É
; à
O;
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V — Implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do
trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas
às políticas da referida Secretaria:
VI — Promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de
apoio ao trabalhador;
VII — Monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com
outros organismos;
VIII — Desenvolver ações integradas com outras Secretarias M unicipais;
IX — Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das
finalidades da referida Secretaria;
X — Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente
para todos;, a
XI — Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do
trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio
ao trabalhador desempregado;
XII — Planejar, coordenar, executar.e acompanhar as ações e programas de fomento à
economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;
XIII — Promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder
Público Municipal;
XIV — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º A Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico-
SEMTRE será composta pelas seguintes Unidades Administrativas, conforme disposto no
organograma da Secretaria, constante do ANEXO I desta Lei:
I- Secretário(a), remunerado(a) pelo símbolo CCI;
Il — Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio, remunerada
pelo símbolo CCIII;
HI — Coordenação de Economia Solidária, remunerada pelo símbolo CEAR. ip
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IV— Coordenação de Juventude, remunerada pelo símbolo CCIII;
V— Gerência de Qualificação Profissional, remunerada pelo símbolo CCIV;
VI — Gerência de Apoio à Indústria e Comércio, remunerada pelo símbolo CCIv;
VII — Gerência do SINE Municipal, remunerada pelo símbolo CCIV;
VIII — Gerência de Economia Solidária, remunerada pelo símbolo Cely;
PN IX — Gerência Administrativa e Financeira, remunerada pelo símbolo CCIV.
Parágrafo único. As atribuições, objetos e competências das Unidades Administrativas
(a) " da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico estão estabelecidos
no Capítulo II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal do Município de Vitória da Conquista,
os cargos de provimento em comissão referentes às Unidades Administrativas descritas no artigo
anterior, no âmbito da Secretaria M unicipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico -
SEMTRE, regidos pela Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, Regimento Jurídico Único
do Município de Vitória da Conquista e suas alterações, conforme descrito no Anexo Il desta Lei.
Art. 5º Ficam vinculados à Secretaria Municipal do-Trabalho, Renda e Desenvolvimento
Econômico:
I-A Comissão Municipal Tripartite e Paritária de Emprego;
1
vw IH — O Conselho de Desenvolvimento Econômico;
HI — O Conselho de Economia Solidária;
IV — O Conselho de Juventude.
Parágrafo único. Poderão ser criadas outras Comissões ou Conselhos vinculados à
Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de
fomentar as oportunidades de trabalho e renda no Município de Vitória da Conquista.
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Art. 6º A estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, que faz parte
integrante da Lei Municipal nº 1.670/2009 - Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, da
Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda — ADTR - fica transferida para a
Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico. 7
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento
Econômico: E
1 — Assessorar diretamente o Governo Municipal nos assuntos compreendidos na área
de competência da Secretaria; |
IH — Planejar, coordenar e supervisionar a gestão de programas e projetos,
relacionados com a geração de trabalho e renda e à promoção da inclusão sócio
profissional;
HI — Fomentar o empreendedorismo e a formação de micro e pequenas empresas;
IV — Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das
entidades a ela vinculadas;
V — Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Municipal; -
VI — Supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas Coordenações e
Gerências subordinadas à sua área;
VII — Apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais vinculados;
VIII — Apoiar a geração de emprego e renda;
IX — Apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente ou quando por este solicitado,
relatório de sua-gestão;
X — Articular-se com outros Secretários do Município, com vistas à adoção de
medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos, relacionados com, a
área de competência da Secretaria; i o Egas "
|
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XI — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete à Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio:
I — Fomentar a capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores -dos
empreendimentos do comércio, indústria e da economia solidária;
Il — Incentivar a constituição de cadeias produtivas;
III — Apoiar a organização, legalização e o registro de empreendimentos do comércio,
indústria e da economia solidária; E;
IV — Realizar reuniões, oficinas, seminários, encontros e atividades que objetivem o
desenvolvimento Econômico e Social;
V — Coordenar as ações do SINE Municipal de Vitória da Conquista;
VI — Coordenar os treinamentos oferecidos em convênio com MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego);
VII — Coordenar os cursos de qualificações oferecidos pelo Governo Municipal;
VIII — Elaborar detidas e projetos para o desenvolvimento regional; .
IX — Instituir banco de dados atualizados do desenvolvimento regional;
X — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º Compete à Coordenação de Economia Solidária:
I — Promover e fomentar ações voltadas para o desenvolvimento da Economia
Solidária;
H — Prestar assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização
dos produtos e serviços e à elaboração de projetos de trabalhos e captação de
recursos;
HI — Integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades
autossustentáveis, reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência:
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IV — Propiciar acesso à geração de trabalho e renda na perspectiva da Economia
Solidária; a.
V — Contribuir para a melhoria da elevação da qualidade de vida pela criação de
fontes de renda;
VI - Apoiar as iniciativas populares de apoio à Economia Solidária;
VII - Constituir e manter atualizado as principais. informações sobre os
empreendimentos dá Economia Solidária que cumpram os requisitos desta Lei.
VIII — Organizar grupos de consumo responsável;
IX- Fazer parcerias entre Consumidores e Produtores;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 10 Compete à Coordenação de Juventude:
1 — Assessorar o Governo Municipal na formulação e implantação das políticas
+ públicas para a juventude;
IH — Assessorar o Governo Municipal nas articulações de projetos estaduais e
federais, voltados a políticas para Juventude;
HI — Articular, promover e executar programas de cooperação com outros órgãos
municipais e com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou
privados, voltados à implantação de políticas públicas para a juventude;
IV — Atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxiliando o
encaminhamento de suas demandas junto aos órgãos municipais;
V - Promover a interlocução com as diversas entidades para viabilizar as políticas
públicas voltadas para a juventude, mediando eventuais conflitos;
VI — Promover seminários, festivais, encontros, palestras, debates, workshop e
Conferências para promoção da juventude;
VII - Acompanhar os programas Federais, Estaduais e Municipais. voltados para a
Juventude que são oferecidos no Município;
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VIII — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 Compete à Gerência de Qualificação Profissional:
1 — Auxiliar a Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio no
fomento à capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos
Pi - do comércio, indústria e da economia solidária;
Il — Gerenciar os cursos de capacitação profissional, enviando relatórios mensais
Ê para a Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio e
Secretário Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico:
HI — Manter atualizados demandas de cursos mais procurados de acordo com as.
necessidades do Comércio, Indústria e Serviços;
IV — Auxiliar a Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio
nos cursos oferecidos em convênio com MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e
nos demais convênios firmados;
V — Fazer o planejamento e cronograma dos cursos que serão ofertados:
VI - Promover a universalização do direito dos trabalhadores à qualificação;
VII — Desenvolver ações de qualificação de trabalhadores beneficiários e/ou egressos
de ações do SINE, visando apoiar a ampliação das oportunidades de geração de
emprego e renda;
VIII — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 12 Compete à Gerência de Apoio à Indústria e Comércio:
| - Acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
Il — Gerenciar política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
HI — Promover e efetuar estudos, pareceres, reuniões e publicações sobre assuntos
pertinentes ao Comércio e Indústria;
2
IV — Formular e propor políticas públicas para o LDA do
setor industrial e comercial; AR. )
*
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V = Apoiar a Coordenação Sócio Profissional e de Apoio à Indústria e Comércio na
concessão de incentivos à constituição de'cadeias produtivas;
VI — Identificar e consolidar demandas que visem ao desenvolvimento do setor
industrial e comercial;
VII — Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas,
visando go permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação ao
desenvolvimento do setor produtivo;
VII — Incentivar práticas de responsabilidade social e de desenvolvimento
sustentável;
IX — Propor, assessorar e acompanhar o planejamento, a formulação e a aenção das
políticas e programas em prol da Indústria e Comércio;
X — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 13 Compete à Gerência do SINE Municipal:
[É Gerenciar o Posto SINE Municipal;
IH — Acompanhar a de dos serviços prestados no Posto SINE Municipal;
HI — Analisar os processos de atendimento ao trabalhador, verificando se ocorre
integração entre os diferentes serviços oferecidos no posto;
IV — Acompanhar a integração entre as ações de habilitação ao seguro desemprego,
qualificação social e profissional e intermediação de mão de obra realizadas no Posto
SINE Municipal;
V — Articular as políticas públicas de emprego, trabalho e renda no âmbito do SINE
Municipal, com entorno produtivo, grupos -sociais e empresariais;
VI — Analisar situações de emprego nas localidades, observando os setores com mais
admissões e demissões;
VII — Verificar se as ações do SINE Municipal estão sintonizadas com as
“necessidades do mercado do trabalho local; pr
a / N
A / fo. ER A
Vá E / Da
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VII — Analisar as boas práticas para o alcance do público prioritário previsto para
qualificação sócio profissional e colocação no mercado de trabalho dos trabalhadores
qualificados;
IX — Planejar, monitorar e avaliar as ações executadas no Posto SINE Municipal;
X — Fazer visitas periódicas a empresas e entidades para ampliação de vagas: no
Posto SINE Municipal;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
“
| Art. 14 Compete à Gerência de Economia Solidária:
1 - Realizar ações que promovam e fortaleçam a Economia Solidária;
Il — Colaborar para o desenvolvimento das funções do Coordenador de Economia
Solidária;
II — Apoiar a realização de eventos da Economia Solidária;
IV = Incentivar a constituição de cadeias produtivas na Economia Solidária;
V — Apoiar a organização, legalização e o registro de empreendimentos da Economia
Solidária;
VI - Apoiar a criação e a comercialização de novos produtos, processos e serviços;
VII — Propor ações para a consolidação dos empreendimentos;
VIII — Apoiar o cooperativismo popular e solidário;
IX — Exercer outras atividades correlatas,
Art. 15 Compete à Gerência Administrativa e Financeira:
I— Auxiliar o Secretário na Administração da Secretaria:
Il — Coordenar as atividades de movimentação de pessoal, controle de freguência,
concessão de benefícios, admissão, demissão e férias dos servidor lotados. na
Secretaria; EIA
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HI — Promover o acompanhamento dos contratos administrativos da Secretaria;
IV — Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e os setores a ela
vinculados; y
V — Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação,
manutenção e limpeza da Secretaria;
VI — Proceder à aquisição de bens e serviços destinados à Secretaria;
VII — Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos da
Secretaria;
VIII — Promover a elaboração e consolidação de planos e programas das atividades
de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IX — Desenvolver as atividades de execução orçamentária;
X — Fiscalizar convênios e contratos;
XI — Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão vinculados à ADÍ TR,
criados pela Lei Municipal nº 1,270/2004 no artigo 32, artigo 33 e artigo 34, descritos no Anexo
HI desta Lei.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições.em contrário.
Vitória da Conquista/BA, 03 de janeiro de 2013
Guilherme Megézes $i Andrade
refeito
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ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, | CARGO | SÍMBOLO
RENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO /
ÓRGÃO
Gabinete da Secretaria Secretário EA coa
Coordenação S Sócio Profissional « é de “Apoio | à | Indústria e = “Coordenador | Cem
Comércio Lee
Coordenação de Economia Solidária BEE: Coordenador Er com
Coordenação de Juventude MA ENTER: | Coordenador Sia cem
Gerência de Qualificação Profissional Ee a | À “Gerente x PE CN
Gerência de Apoio à Indústria e * Comércio , é Gerente : | “ECIV p
| Gerência do SINE Municipal A cárie Gerente | “CeN
Gerência de Economia Solidária SRA | Gerente ; | : CCIv
[Gerência | Administrativa e Financeira APOS ed Gerente. q CeJv
SÍMBOLO SUBSÍDIO / VENCIMENTO
neo | R$/10.204,00
cen | R$ 4.318,06
com ; R$ 3,465,23
CO IV: R$ 1.732,62
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ANEXO I
SEMTRE - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Gerência Administrativa
e Financeira
Gerência do SINE Gerência de Economia *
- Profissional Sementes Indústria e Comércio [ Municipal | Solidária
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ANEXO HI ;
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E
RENDA
Diretor-Presidente cel
Assessoria de Programas e Projetos 1 cer
Er | Gerência de Projetos 1, : CCIV
Assessoria de Programas e Projetos II | cem
Gerência de Projetos H ; CeIv

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