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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1781/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2011
Date 2011-10-19
EmentaAutoriza a doação de área pública ao Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
native_id567

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” Município de Vitória da Conquista/BA
: - www.pmvc.com.br ;
LEFNº 1.781, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA *
PROTOCOLO
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Orgânica e oia do Art. 104 da Lei Estado da Bahia, por intermédio da
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Ponetonário - Mat CAL ago 5 E 4
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área localizada no
Loteamento Urbis V, Bairro Zabelê, nesta Cidade, que mede 178,66m (cento e setenta e oito
metros e sessenta centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo, limitando com a Via
Coletora; 176,93m (cento e setenta e seis metros e noventa e. três centímetros) de fundo,
limitando-se com a Escola Padre Luiz Palmeira; 48,97m (quarenta e oito metros e noventa e sete
centímetros) de fundo limitando com a Via Local “E”; 77,13m (setenta e sete metros e treze
centímetros) de frente ao fundo do lado direito limitando com a Rua existente, totalizando
5.990,68m? (cinco mil novecentos e noventa metros e quarenta e oito centímetros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º ofício sob a matrícula nº.
44.649, datado de 29 de março de 201:.
Art. 2º É autorizada a doação da área identificada no artigo anterior, ao Estado da
Bahia; por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a finalidade social de edificação
da sede da 78º Companhia Independente da Polícia Militar — CIPM.
Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, às
+ cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
-b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a
contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio
do Município;
c) Impossibilidade de mudança/da destinação do imóvel.
Ei. Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.781, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista (BA), em 19 de outubro de 2011.
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE *
Preféito Municipal

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