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norma nº 1760/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências
native_id570

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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicada no periodo de A =Hlolo A Ob (07 Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos
203 na forma do Art.103 da Lei Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
Fundações Públicas do Município de Vitória da Conquista,
ei Foegina e dá outras providências.
-Mat O) AD Yo
7” Funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 6º, II, 46 e 74 da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Vitória
da Conquista.
Parágrafo único. Os servidores do quadro do magistério público municipal são
regidos por lei especifica.
Art. 2º O Plano de Carreira e Remuneração tem por objetivos assegurar a
eficiência e a continuidade das ações administrativas e dos serviços públicos, a valorização e a
profissionalização do servidor público mediante:
I- adoção dos critérios da eficiência e tempo de serviço para ingresso e
desenvolvimento na carreira; |
If - adoção de uma sistemática de vencimentos harmônica e justa que permite a
valorização da contribuição de cada servidor, nos aspectos qualitativo e
quantitativo, referente ao desempenho.
Art. 3º Os grupos ocupacionais, cargos, referências e cargas horárias semanais,
com seus quantitativos, atribuições e vencimentos, estão indicadas nos anexos à esta lei.
Parágrafo único. Cada Grupo Ocupacional é formado de cargos, constituídos em
função das características peculiares dos serviços públicos mantidos pela Administração:
I- Grupo Ocupacional Nível Superior;
Il - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo;
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HI - Grupo Ocupacional Operacional;
IV - Grupo Ocupacional Saúde;
V- Grupo Ocupacional Fisco.
Art. 4º Os cargos serão organizados, observada a escolaridade, a habilitação
profissional, quando exigida, a experiência, inclusive a natureza e complexidade das atribuições
a serem exercidas, e mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades que devem
atender.
Parágrafo único. Cada cargo será ordenado por níveis, em conformidade com a
carga horária semanal, estabelecida por lei ou regulamento, sem prejuízo da disposição de carga
horária diversa, para situações específicas.
Art. 5º O Plano de Carreira e Remuneração da Administração Direta, Autarquias
e Fundações Municipais será composto por:
I- Quadros de Pessoal Efetivo — Anexo I;
H - Estrutura de Cargos - Anexo II;
HI - Tabelas de Vencimentos — Anexo III;
IV- | Correlação dos Cargos — Anexo IV;
V- Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo — Anexo V:
VI- Quadro de Gratificação da Área de Saúde — Anexo VI;
VII- Quadro de Pessoal dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança —
Anexo VII.
$1º Os quadros têm seus quantitativos estabelecidos no anexo I desta lei e as
vagas existentes serão preenchidas, exclusivamente, por concurso público, de provas ou de
provas e títulos, ressalvado o quadro dos cargos em comissão e funções de confiança.
$2º Poderão ser fixados em lei, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, os
quantitativos de cargos efetivos, no âmbito da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º O provimento do cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão, por
nomeação.
Art. 7º As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores
públicos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, mediante
designação, a serem regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
BS
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LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Art. 8º Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são
acessíveis aos brasileiros e equiparados em lei, e o ingresso se dará na referência inicial do
cargo, atendidos os pré-requisitos constantes da Descrição de Cargos (anexo V) e aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 9º O concurso público destinado a apurar a qualidade profissional exigida
para o ingresso no cargo poderá ser desenvolvido em etapas, conforme dispuser o edital,
observadas as características e o perfil do cargo a ser provido, compreendendo, além das
exigências previstas no regime jurídico dos servidores:
I- provas ou provas e títulos;
Il - cumprimento de programa de formação inicial, quando exigido em edital.
Art. 10 Na hipótese de realização do concurso público em duas etapas, os
candidatos classificados na primeira etapa serão matriculados no programa de formação inicial,
em número e especificidades determinados em edital.
$1º O candidato classificado na primeira etapa e matriculado no programa de
formação inicial perceberá, a título de ajuda financeira, 80% (oitenta por cento) do vencimento
do cargo pleiteado, salvo opção pela remuneração do cargo que estiver exercendo, caso seja
servidor deste Município.
$2º Concluída a segunda etapa, os candidatos serão classificados, mediante os
critérios estabelecidos no edital.
83º A classificação final será resultante do somatório dos pontos obtidos pelos
candidatos nas duas etapas que terão pesos definidos em edital.
Art. 11 O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 12 O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os
requisitos para inscrição dos candidatos, a fixação de idade mínima, o percentual reservado para
os portadores de necessidades especiais e as demais condições de sua realização serão fixados
em edital.
Art. 13 O provimento do cargo em comissão se faz mediante livre escolha do
Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, ou dos dirigentes, no caso das
Autarquias e Fundações, respeitada a preferência aos servidores públicos municipais integrantes
dos cargos técnicos ou profissionais, observando os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. Os cargos em comissão são agrupados em símbolos, conforme
anexo VII.
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Art. 14 O ingresso do servidor, aprovado em outro concurso público para cargo
distinto a que pertence, se dará mediante ato de nomeação, sempre na referência inicial do novo
cargo.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 15 Progressão horizontal é a passagem do servidor público de uma
referência para outra subsequente, dentro do mesmo cargo que ocupa, observando o limite de 18
(dezoito) referências.
$1º É aplicável a progressão horizontal apenas aos ocupantes de cargos efetivos.
82º As referências de vencimentos são as constantes das Tabelas de Vencimentos
(anexo HJ).
Art. 16 O servidor terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- | após cumprimento e aprovação em estágio probatório;
Il- estar em efetivo exercício na Administração Direta, Autárquica ou
Fundacional;
HI - ter cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na
referência de vencimento em que se encontra.
$1º O tempo em que o servidor se encontra afastado do exercício do cargo não
será computado para o período de que trata o inciso III, exceto nos casos considerados de efetivo
exercício.
$2º A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte
àquele em que o servidor houver completado o período anterior.
$3º Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança.
$4º Não fará jus à progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no
período a ser computado, penalidade disciplinar igual ou superior a 30 (trinta) dias de suspensão,
após processo administrativo, assegurado ampla defesa.
$5º Para cada interstício de 2 (dois) anos, cumprido pelo servidor, na forma do
inciso III do caput deste artigo, será assegurado ao mesmo, no mínimo, o aumento de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
86º Fica garantida a contagem do tempo de serviço para todos os servidores
ocupantes dos grupos ocupacionais descritos no parágrafo único do artigo 3º desta lei, para efeito
do reenquadramento nas tabelas de vencimentos, sem a percepção de valores retroativos.
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Art. 17 A progressão horizontal obedecerá a disponibilidade orçamentária,
financeira e aos limites legais com despesa de pessoal.
$1º Ocorrendo a situação prevista neste artigo, haverá progressão de parte dos
servidores, observando como critérios de prioridade o servidor com maior tempo de serviço no
cargo e de maior idade.
82º O servidor habilitado para a progressão horizontal e não contemplado, em
decorrência das limitações previstas no caput deste artigo, terá prioridade no próximo
procedimento de progressão.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 18 Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a que são
inerentes as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle, direção e
assessoramento nos diversos níveis da Administração Direta, Autarquias e Fundações do
Município de Vitória da Conquista estão indicados no anexo VII desta lei.
Art. 19 As funções de confiança, a serem designadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, aos servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo, são as constantes
do anexo VII desta lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor, mediante
Decreto, quais os cargos efetivos que podem exercer as funções de confiança.
Art. 20 As funções de confiança da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal são distribuídas nas classes 1 (um) a 4 (quatro), de acordo com as seguintes
características:
I- Classe 1 - Atividades de secretário(a) de Gerente, Coordenador, Assessor ou
equivalente;
II- Classe 2 - Atividades de secretário(a) de Secretário Municipal, Diretor ou
equivalente;
HI - Classe 3 — Atividades de secretário(a) do Prefeito, Vice-Prefeito e do Chefe
do Gabinete Civil;
IV- Classe 4 — Atividades de Secretário Escolar, sendo servidor efetivo do
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo.
$1º Às atividades de chefias, assessorias, consultoria e supervisão de serviços,
onde não se justifica a criação de uma unidade administrativa e a manutenção de um cargo
comissionado, será concedida função de confiança nas classes de 1 (um) a 3 (três), de acordo
com a complexidade da função a ser executada.
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$2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de
aumento dos valores das funções de confiança, mediante decreto.
Art. 21 O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão deverá optar pelo
vencimento deste ou pelo vencimento do seu cargo permanente, não podendo em nenhuma
hipótese haver acumulação de vencimentos.
Parágrafo único. Quando o servidor optar pelo vencimento do seu cargo
permanente terá direito a perceber 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo
comissionado a ser exercido.
Art. 22 A designação para o exercício de função de confiança compete ao
Prefeito Municipal ou dirigente, mediante decreto, no âmbito da Administração Direta, das
Autarquias e Fundações Municipais, e deverá recair em servidor público efetivo do Município.
Art. 23 As classes das funções de confiança de que trata o artigo 20 desta lei,
correspondem aos valores a serem percebidos, a título de gratificação, pelo exercício de função
de confiança, fixadas no anexo VII desta lei.
Art. 24 O servidor efetivo investido em função de confiança e os ocupantes de
cargos em comissão terão substitutos designados pela autoridade competente, obedecidos,
preferencialmente, a hierarquia dos cargos da unidade administrativa.
$1º O substituto assumirá automaticamente o exercício do cargo em comissão e
da função de confiança no afastamento ou impedimento do titular.
$2º Na unidade administrativa onde não houver nível hierárquico no seu
organograma estrutural, será dada preferência ao servidor efetivo para substituir o titular do
cargo comissionado.
$3º O substituto fará jus à gratificação pelo exercício da função de confiança
paga a proporção dos dias de efetiva substituição, inclusive para o caso da ocupação de cargos
em comissão.
CAPITULO V .
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 25 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, reajustado periodicamente, de modo a preserva-lhe o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação ou equiparação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público, observando a referência do cargo, cujo valor é fixado nas Tabelas de Vencimentos
constantes do anexo III desta lei. 1
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81º Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes do anexo VII a
esta lei.
$2º Quando da adequação do servidor às tabelas de vencimentos, contidas no
anexo III da presente lei, se houver redução de vencimento (salário-base) do servidor, será
concedido Vencimento Complementar.
83º O Vencimento Complementar é de natureza remuneratória e incorporada ao
vencimento do servidor, sendo alterado nas mesmas datas e índices do reajuste do servidor.
$4º O Vencimento Complementar servirá de base de cálculo para todas as
vantagens pecuniárias concedidas ao servidor, permanentes ou temporárias.
85º O Vencimento Complementar não será concedido aos contratados
temporariamente.
Art. 26 O valor atribuído a cada referência de vencimento será devido pela carga
horária prevista para o cargo a que pertence o servidor, nos termos do anexo III desta lei.
Parágrafo único. Nos casos em que, por força de regulamentação específica de
profissão ou por qualquer outra razão, venha a ser praticada uma carga horária para cargo
efetivo, inferior âquela expressamente estabelecida no anexo I desta lei, o vencimento do seu
ocupante deverá ser obtido a partir da redução do valor atribuído no anexo IIl para o cargo
correspondente, proporcionalmente ao decréscimo da carga horária.
Art. 27 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei.
Art. 28 A maior remuneração mensal atribuída a um ocupante de cargo público
efetivo ou em comissão, exercente de função de confiança ou contratado temporariamente não
poderá ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ressalvada as retribuições de caráter indenizatório.
Art. 29 O servidor poderá receber, além do vencimento, as seguintes vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, na forma da lei, em especial:
-
I- ajuda de custo;
H- diárias;
HI - indenização de transporte;
IV- gratificação de função de confiança:
V- gratificação natalina:
VI - adicional por tempo de serviço:
VII - — adicional de insalubridade ou periculosidade:
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário:
A
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IX - adicional noturno;
X- adicional de nível universitário;
XI - adicional de férias;
XII - salário família;
XIII - gratificação por produtividade fiscal;
XIV - gratificações da área de saúde;
XV- gratificação por condição especial de trabalho:
XVI- incentivo ao aprimoramento profissional;
XVII - vencimento complementar;
XVIII - gratificação de produtividade da dívida ativa;
XIX - adicionais dos programas de saúde da família e do núcleo de apoio à
saúde da família;
XX- gratificação especial de atividades técnicas.
$1º Os incentivos financeiros tratados neste artigo terão sempre como base de cálculo
o vencimento do cargo efetivo, conforme estabelecido nesta lei, exceto quando outro dispositivo
legal dispuser em contrário.
$2º Os aumentos dos valores das vantagens pecuniárias estabelecidas por esta Lei
poderão ser efetuados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
83º As vantagens pecuniárias incorporam-se ao vencimento, apenas nos casos e
condições indicados em lei.
84º As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito
de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou
idêntico fundamento.
Art. 30 O incentivo referido no inciso X do artigo 29 será de 15% (quinze por
cento) sobre o vencimento do cargo e concedido ao servidor que possuir curso de nível superior.
Art. 31 As gratificações previstas no artigo 29, inciso XIV desta lei serão
concedidas ao servidor efetivo ou contratado, em razão de:
I- ampliação da carga horária;
H- exercício de plantão médico;
HI-. serviço especializado.
$1º A gratificação por ampliação de carga horária será concedida aos profissionais
da área médica, de acordo com a necessidade dos serviços.
82º A gratificação pelo exercício de plantão médico será concedida aos
profissionais que exerceram as suas atividades, em escala de plantão, conforme solicitação da
unidade administrativa. A
A
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83º - A gratificação por serviço especializado será paga aos profissionais que
exercerem funções em serviços especiais, de acordo com a carga horária e avaliação da
Secretária da Saúde.
84º - As gratificações previstas neste artigo não serão incorporadas ao vencimento
do servidor ou contratado.
Art. 32 Como incentivo ao aprimoramento da formação profissional, na forma do
inciso XVI do artigo 29, será concedido ao servidor estável, que concluir pós-graduação, na área
de atuação profissional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, um
acréscimo de 10% sobre o vencimento do cargo, para cada pós-graduação, até o limite de 3
(três).
Art. 33 Os servidores ocupantes dos cargos do grupo ocupacional fisco receberão
além do vencimento do cargo estabelecido no anexo III, gratificação por produtividade fiscal,
nos termos do inciso XIII do artigo 29 e em estreita conformidade com regulamento a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Aos servidores efetivos que ocupam cargos, cuja função
principal é de fiscalização de determinadas atividades, podem obter gratificação por
produtividade, na forma e condições previstas em regulamento.
Art. 34 Fica assegurada ao Auditor Fiscal e ao Agente de Tributos em atividade,
quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Secretária
Municipal de Finanças, uma gratificação suplementar conferida pela média de toda a
produtividade fiscal do grupo ocupacional fisco, sendo que, a média mensal mais o valor do
cargo comissionado ou função de confiança não poderá ultrapassar o subsídio mensal do
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 35 Os adicionais dos programas de saúde da família — PSF e do núcleo de
apoio à saúde da família - NASF, previstos no inciso XIX do artigo 29 serão concedidos aos
profissionais de saúde, vinculados aos programas de saúde da família e do núcleo de apoio à
saúde da família, conforme legislação federal, não havendo incorporação ao vencimento do
servidor ou contratado, para todos os efeitos, nem servindo de base de cálculo para outras
vantagens pecuniárias.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante Decreto, regulamentar critérios e valores para a concessão dos adicionais previstos
neste artigo.
Art. 36 A gratificação especial de atividades técnicas do inciso XX do artigo 29
será percebida pelo servidor que exerce atividades de relevante complexidade técnica, na forma
de regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal e Agente de
Tributos não poderão ser colocados à disposição de quaisquer órgãos ou entidades da
Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do próprio
Município de Vitória da Conquista, e ainda dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único. A proibição deste artigo não se entende aos convênios de
cooperação técnica e de assistência mútua para fiscalização de tributos e permuta de
informações, nem os casos de nomeação para cargos em comissão, declarados de livre nomeação
e exoneração ou designação para funções de confiança.
Art. 38 As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos
cargos de provimento efetivo estão descritos no anexo V desta lei.
Art. 39 O reajuste geral dos vencimentos dos cargos estabelecidos nas tabelas
constantes do anexo III desta lei terá como data base, o dia 1º de maio de cada ano, sendo de
efeito retroativo, qualquer reajuste concedido após esta data.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos cargos efetivos, cargos em
comissão e contratos temporários sob o regime especial de direito administrativo.
Art. 40 A vantagem pessoal instituída pela Lei nº 941/98, quando do
reenquadramento efetuado por esta lei, fica extinta, passando a ser considerada Vencimento
Complementar (VC), na forma do artigo 25 desta lei.
Art. 41 Aos servidores, além da carga horária definida em lei, poderão ser
solicitados para desenvolver projetos, trabalhos técnicos e assessorias, de acordo com o interesse
do Município, devendo ser remunerados mediante gratificação especial ou adicional de horas
extraordinárias.
Art. 42 Será atribuído ao servidor público cedido ao Município, com ônus para
este, a remuneração mensal igual ao que era percebido pelo servidor na entidade cedida, sem as
vantagens pecuniárias da Administração Direta Municipal.
Art. 43 Para as Autarquias e Fundações Públicas Municipais aplicar-se-ão as
disposições desta lei, para os dirigentes, quando reservadas ao Prefeito Municipal, no que
couber.
Art. 44 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
indicações em orçamentos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários.
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Art. 45 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis nº 941/98 e 1.437/2007.
Vitória da Conquista(BA), 27 de junho de 2011.
«
Guilherme Magícaes de Andrade
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[QUANTITATIVO GERAL |
i N É 0-40 14 4 18,
NA MA 30-40. -—
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[ASSISTENTE SOCIAL 20-30 5 12
BIBLIOTECÁRIO 30-40 1 2 3
BIÓLOGO, 30-40 1 4 5
CONTADOR 30-40 6 4 10
ECONOMISTA 30-40 [ 4 4
EDUCADOR FISICO 40 [ 13 73
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 30-40 7 2 9)
ENGENHEIRO CIVIL 30-40 1 9 10
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 30-40 [) 2 2
ENGENHEIRO FLORESTAL 30-40 0 2 2
ENGENHEIRO MECÂNICO — 30-40 [] 2 2
GEÓGRAFO 30-40 õ 2 2
JORNALISTA 30-40 [ 5 5]
MÉDICO VETERINÁRIO 30-40 5 2 7
PEDAGOGO 30-40 4 6, 10)
PSICÓLOGO — 30-40 72 30 42
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR 30-40 7 33 E
[TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM INFORMATICA 30-40 3 7 10
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 30-40 o 3 3
(GRUPO OCUPACIONAL TECNICO ADMINISTRATIVO]
[AGENTE ADMINISTRATIVO 30-40 173
[AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30-40 150]
[AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS 30-40 330)
[AGENTE DE SEGURANÇA COLETIVA 30-40 30
[AGENTE DE TRANSITO 30-40 50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30-40 87
[AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30-40 308]
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30-40 2300)
DESENHISTA TÉCNICO 30-40 4
INSTRUTOR DE ARTES 30-40 150
INSTRUTOR DE ESPORTES 30-40 15
INSTRUTOR DE MÚSICA 30-40 10
OFICIAL DE SERVIÇOS. 30-40 10
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO 30-40 50
[TECNICO DE NÍVEL MEDIO 30-40 100
TECNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 10
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 20
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 20
TECNICO EM TRÁFEGO E TRANSPORTE [ 7
(GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL [
[AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL [ 181 119 300)
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, [ 13 60
GARI I 208 00
MECANICO I 8 20
MESTRE DE OBRAS 1 10
MOTORISTA 28 70
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS 57 250)
OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 62 E
[TOPOGRAFO 3 10
GRUPO OCUPACIONAL SAUDE
[AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE 479 800)
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 160 320)
[AUXILIAR DE ENFERMAGEM 184 304]
[AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 0 ES
ENFERMEIRO 52 196
ENGENHEIRO SANITARISTA 1 3
FARMACEUTICO 14 25
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 10 19)
FARMACEUTICO DE ALIMENTOS [) 2
FISCAL SANITÁRIO 9 1
FISIOTERAPEUTA 18 ES
FONOAUDIOLOGO 4 9
LABORATORISTA 1 E
MÉDICO 10-20-30-40 27 333) 360)
NUTRICIONISTA 20 - 30 - 40 8 1 19
ODONTÓLOGO 20 - 30 - 40 31 111 142
[TÉCNICO DE ENFERMAGEM DI 5:50 [0 1 251 252
[TÉCNICO DE LABORATORIO 30-40 79 10) 29
[TECNICO DE SAUDE BUCAL 0 õ 36 36
TECNICO EM PROTESE DENTÁRIA 30 - 40 — - 1 E. 8
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 30-40 3 5 8
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30-40 1 5 6
[GRUPO OCUPACIONAL FISCO
[AGENTE DE TRIBUTOS 40 15 15 30
[AUDITOR FISCAL 40 2 18 20
[TOTAIS = 3883 4122) 8005]
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO
ADMINISTRADOR 1401
ADVOGADO 1402
ANALISTA DE SISTEMA 1404
ARQUITETO 1405
ASSISTENTE SOCIAL 1406
BIBLIOTECÁRIO 1407
BIÓLOGO 1408
CONTADOR 1409
ECONOMISTA 1410
EDUCADOR FÍSICO 1423
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1403
ENGENHEIRO CIVIL 1411
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1422
ENGENHEIRO FLORESTAL 1420
ENGENHEIRO MECÂNICO 1421
GEÓGRAFO 1412
JORNALISTA 1413
MÉDICO VETERINÁRIO 1414
PEDAGOGO 1418
PSICÓLOGO 1415
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1416
[ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM INFORMÁTICA 1419
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 1417
[GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CÓDIGO
AGENTE ADMINISTRATIVO 601 1
[AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 602
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS 201
AGENTE DE SEGURANÇA COLETIVA 612
AGENTE DE TRÂNSITO 1 611
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 401
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 202
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 101
DESENHISTA TÉCNICO 603
INSTRUTOR DE ARTES 604
INSTRUTOR DE ESPORTES 605
INSTRUTOR DE MÚSICA 606
OFICIAL DE SERVIÇOS 404
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 901
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 1101
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1103
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1102
| TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 1106
TÉCNICO EM TRÁFEGO E TRANSPORTE E 1104
Pai
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CÓDIGO
AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 103
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS 203
GARI 102
[MECÂNICO 607
MESTRE DE OBRAS 608
MOTORISTA 610
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS 403
[OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 609
TOPÓGRAFO 1105
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE CÓDIGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5101
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS [ 5102
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2601
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 2603
ENFERMEIRO 3101
ENGENHEIRO SANITARISTA 3102
FARMACÊUTICO 3110
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 3103
FARMACÊUTICO DE ALIMENTOS 3111
FISCAL SANITÁRIO 2301
FISIOTERAPEUTA 3108
FONOAUDIOLOGO 3109
LABORATORISTA 2801
MÉDICO 3104
NUTRICIONISTA 3105
ODONTÓLOGO 3106
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2802
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 2804
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 2806 ]
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 2803
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2805
TERAPEUTA OCUPACIONAL 3107
GRUPO OCUPACIONAL FISCO CÓDIGO
AGENTE DE TRIBUTOS 1701
AUDITOR FISCAL 2001
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO Ill
B -TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Nível Superior, Tec. Administrativo, Operacional - Reg. de 30 hs semanais
Dot CE TE
[O sm [O sm| O a
= E 567.19 2 2
[O sso0 Sar 55046 E RR
9 si srsad
DO ssa],
[sis 56436 567.19 sro] sas] srs
545,00 serra] ssom mo os 55876
561,56 564,36, 567,19)
581,51
Auxiliar de Serviços Gerais,
Gari, Agente Seg. Patrimonial
a
o
S
N
+ SNIS
a
a
Ea
2
a
E
És
$
ES
ES
a
o
o
N
q
Assist. Adm., Of. de Obras e
Serviços, Of. de Serviços
o lajajajalaja
a jo jNjajo jaja
o IN|jOjojNjojo
N O IN SIN
BIB |S|S|BI|EIS]R
q
N
N
o
Ag. Adm., Ag. de Fiscalização,|
Ag. de Tributos, Desenhista]
Técnico, Inst. de Artes, Inst. del
Esportes, Inst. de Música,
Mestre de Obras, Mecânico, Op.
de Maq. e Equipamentos, Ag.
de Trânsito, Ag. Seg. Coletiva,|
Motorista
&
o
N
o
o
RB
q
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Es
o
q
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s
EN
q ja
o |N
N Io
a
o
o
Nn
a
a
o
Ea
mn
Téc. Administrativo
561,56 564,36 567,19 570,02 572,87 575,74
TE Era RT RE 593,2
O ZE E TA [| ssesel
564,36
Téc. de Nív. Médio Téc. Em
Informática, Téc. de Segurança!
no Trabalho, Téc. em Tráf. el
Transp., Topógrafo, Téc. em
Meio Ambiente
547,7: 558,7)
23
8 76
561,56 ; 567,19 570,02 572,87] Sra]
2 587,34 590,27 593,23
50
RE
q
a
Ea
E:
a
E
a
a
[3
E
Eq
Jens sa713] 55046 5322) sos, 08] 558,76
E O a
Contador, Economista, Eng. E E |
ie DR ig, LTC IL fl lj 1ToÕÇJãtÕÃÕãti
Dae tea
EDS TAN aÃ
0000000000 00000000000000 0000000 00000000000000000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO
istrativo, Operacional e Fisco - Reg. de 40 hs semanais
Auxi
Gari
r de Serviços Gerais,
, Agente Seg. Patrimonial
r Administ., Auxiliar del
Obras e Serviços
Assist. Adm., Of. de Obras e
Serviços, Of. de Serviços
Ag. Adm., Ag. de Fiscalização,
Ag. de Tributos, Desenhista
Técnico, Inst. de Artes, Inst. de
Esportes, Inst. de Música,
Mestre de Obras, Mecânico, Op.)
de Maq. e Equipamentos, Ag. de] 719,06 722,66
Trânsito, Ag. Seg. Coletiva, E E
Motorista
Téc. Administrativo
Téc. de Nív. Médio, Téc. Em
Informática, Téc. de Segurançal
no Trabalho, Téc. em Tráf. el
Transp., Topógrafo, Téc. em
Meio Ambiente
Administrador, Advogado, Eng.|
Agrônomo, Anal. de Sistemas,|
Arquiteto, Assis. Social,
Bi tecário, Biólogo,
Contador, Economista, Eng.
Civi Geógrafo, Jornalista,
Psicólogo, Téc. Nív. Superior,
Pedagogo, Téc. A. Cultur., Aud.|
Fiscal, Téc. Nível Superior em|
Informática, Eng. Florestal, Eng.
Mecânico, Eng. de Seg. nol
Trabalho, Med. Veterinário,|
Educador Físico
1.289,08] 1.295,52 1.302,00
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO II
C -TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - Reg. de 10, 20, 30 e 40 hs semanais
o a 2] smocpoMo|po sos
[o sas00] sara] 660,46] [sos o]
[o sense] 66436)
Fiscal Sanitário [o raai sous
[o Se2ns] 585,04
RE —— —— 605,83
[o creo] cual 624,23
| [o sas00] surra] 550.46]
[o sos] 56436) ——— s6719]
Auxiliar de Enfermagem, [o 57861] 581,51] 584,4:
auxiliada Saúde Bucal = DR
Laboratorista, Técnico E RO e e
Enfermagem, Técnico em [o 561,56] 564,36 567,19
Laboratório, Técnico de Saúde] [o 68408] 687,50) 690,93, É E
Bucal Sé 708,38 711,92 715,48] 719,06
725,98 [-— 733,25 736,92 740,61
Enfermeira, Engenheiro) [o tasos] 5177 755,53 759,31 763,10
Sanitarista, Farmacêutico, TOS] Tra) T7BA8]
Farmacêutico de Alimentos, [1.088,96] 1.094,40] 1.099,88
Nutricionista, Farmacêutico [442204] 112765] 1.133,29
educa; pn Do o] mm 1.167,71 . ;
Foncatciólogo lrisloterapátia, E O 146650] 147383) 1.481,20]
Terap. Ocupacional om [io 150353] 151105) 151860] 1.526,19 1.533,83
1.541,49 1.549,20 O a 1.580,42
747,96 751,70) 755,45] 759,23] E — saia
E 778,40 782,29 78621) 90d]
794,09 a 806,06 810,09) 814,14
[o 4959] 1.503,39] 1.510,91 1.518,46 1.533,69
1.541,35] 1.549,06] 1.556,81] 1.564,59 1.572,41 1.580,27
[o seens) 150612] meo to) 61212] 1.620,18] 1.628,28]
| 223] 225509) 2.266,36, 227769] 2.289,08] 2.300,53
[| 23203 — 2apaso) 235] 234688] 236862] 2.370,41
[| 238226] *— 2aoaB) 240615) 2atane) 243027] 2.442,42
a E O DRT DES RR RE
O E 3.144,83
[| ar63s]) — an9223) 3.208,20) 3.224,24 3.240,36
Ei cá E DT 596,83
Lo creo] cual 624,23
0000000000000000000000000000000000000000000000060
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27
DE JUNHO DE 2011
ANEXO IV
CORRELAÇÃO DOS
CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
CARGO ATUAL
CARGO ANTERIOR
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ARQUITETO
ANALISTA DE SISTEMAS
ASSISTENTE SOCIAL
e
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO
CONTADOR
EDUCADOR FÍSICO
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO
TRABALHO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENEIRO MECANICO
GEÓGRAFO
JORNALISTA
JORNALISTA
PEDAGÓGO
MÉDICO VETERINÁRIO
PSICOLÓGO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
E
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM
INFOMÁTICA
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO ATUAL
CARGO ANTERIOR
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
PESQUISADOR Il
SUPERVISOR DE SERVIÇOS
AGENTE DE BIBLIOTECA
ALMOXARIFE Il
DIGITADOR
COMPRADOR
gas
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
— ANEXOIV
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA
FISCAL DE POSTURAS
FISCAL DE OBRAS
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
| MONITOR DE CRECHE
AGENTE DE SAÚDE
AGENTE DE SEGURANÇA COLETIVA
| AGENTE DE TRÂNSITO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE ZONA AZUL
ALMOXARIFE |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ARQUIVISTA
OPERADOR DE TELEX
ATENDENTE DE ZONA AZUL
PESQUISADOR |
ATENDENTE DE BIBLIOTECA
TELEFONISTA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ARQUIVO
MECANÓGRAFO
PESQUISADOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
TRABALHADOR DE CAMPO
SERVENTE
AGENTE DE PORTARIA
MERENDEIRA
DESENHISTA TÉCNICO
DESENHISTA
INSTRUTOR DE ARTES
PROFESSOR DE ARTES MANUAIS
INSTRUTOR DE ESPORTES
INSTRUTOR DE MÚSICA
PROFESSOR DE MÚSICA REGENTE
OFICIAL DE SERVIÇOS
[ TÉCNICO ADMINISTRATIVO
[ TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
OPERADOR CONTÁBIL
SUPERVISOR DE
ADMINISTRATIVOS |
SUPERV. DE SERVIÇOS TÉCNICOS
SUPERV. DE SERVIÇOS ESPECIAIS
SERVIÇOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO
TRABALHO
/
KA
À
20000000000900090000900900990900090900909909090990090909000909008
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
. ANEXOIV
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
OPERADOR DE COMPUTADOR
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
TÉCNICO EM TRÁFEGO E
TRANSPORTE
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
AGENTE DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
FERRAMENTEIRO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
AUXILIAR DE MAGAREFE
AUXILIAR DE PEDREIRO
GARI
MECÂNICO
MECÂNICO
AUXILIAR DE
MECÂNICA
MANUTENÇÃO
MESTRE DE OBRAS
MESTRE DE OBRAS
MOTORISTA
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO
CABO DE TURMA
ELETRICISTA
APONTADOR
SOLDADOR
PEDREIRO
PINTOR
ENCANADOR
TORNEIRO MECÂNICO
CHAPISTA
MAGAREFE
OPERADOR DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
OPERADOR DE MÁQUINAS
MOTORISTA
TOPÓGRAFO
TOPÓGRAFO
1
A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
. ANEXOIV
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
=.
000000000000000000000000000000000000000000000006
CARGO ATUAL
CARGO ANTERIOR
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
[o
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
E
ENFERMEIRO
ENFERMEIRA
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO DE ALIMENTOS
FISCAL SANITÁRIO
FISCAL SANITÁRIO
INSPETOR SANITÁRIO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
LABORATORISTA LABORATORISTA
MÉDICO MÉDICO
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO DENTISTA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL FISCO
CARGO ATUAL CARGO ANTERIOR
AGENTE DE TRIBUTOS AGENTE ARRECADADOR
FISCAL DE RENDAS
AUDITOR FISCAL AUDITOR FISCAL
”.
VODI0C90I00900)00D000090000009009009000000909090009090900009908
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEINº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
$1º Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes do anexo VII a
esta lei.
82º Quando da adequação do servidor às tabelas de vencimentos, contidas no
anexo III da presente lei, se houver redução de vencimento (salário-base) do servidor, será
concedido Vencimento Complementar.
83º O Vencimento Complementar é de natureza remuneratória e incorporada ao
vencimento do servidor, sendo alterado nas mesmas datas e índices do reajuste do servidor.
$4º O Vencimento Complementar servirá de base de cálculo para todas as
vantagens pecuniárias concedidas ao servidor, permanentes ou temporárias.
85º O Vencimento Complementar não será concedido aos contratados
temporariamente.
Art. 26 O valor atribuído a cada referência de vencimento será devido pela carga
horária prevista para o cargo a que pertence o servidor, nos termos do anexo III desta lei.
Parágrafo único. Nos casos em que, por força de regulamentação específica de
profissão ou por qualquer outra razão, venha a ser praticada uma carga horária para cargo
efetivo, inferior âquela expressamente estabelecida no anexo I desta lei, o vencimento do seu
ocupante deverá ser obtido a partir da redução do valor atribuído no anexo III para o cargo
correspondente, proporcionalmente ao decréscimo da carga horária.
Art. 27 Remuneração é o-vencimento do cargo. acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei.
Art. 28 A maior remuneração mensal atribuída a um ocupante de cargo público
efetivo ou em comissão, exercente de função de confiança ou contratado temporariamente não
poderá ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, do Chefe do Poder Executivo Municipal,
ressalvada as retribuições de caráter indenizatório.
Art. 29. O servidor poderá receber, além do vencimento, as seguintes vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, na forma da lei, em especial:
I- ajuda de custo;
I- - diárias;
NI - indenização de transporte;
Iv - gratificação de função de confiança;
V- gratificação natalina:
VI- adicional por tempo de serviço:
VII- — adicional de insalubridade ou periculosidade:
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
'
7 MK
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
IX - adicional noturno;
X- adicional de nível universitário;
XI - adicional de férias;
XII - salário família;
XIII - gratificação por produtividade fiscal;
XIV - gratificações da área de saúde;
XV- | gratificação por condição especial de trabalho;
XVI- incentivo ao aprimoramento profissional;
XVII - vencimento complementar;
XVIII - gratificação de produtividade da dívida ativa;
XIX - adicionais dos programas de saúde da família e do núcleo de apoio à
saúde da família;
XX- — gratificação especial de atividades técnicas.
81º Os incentivos financeiros tratados neste artigo terão sempre como base de cálculo
o vencimento do cargo efetivo, conforme estabelecido nesta lei, exceto quando outro dispositivo
legal dispuser em contrário.
$2º Os aumentos dos valores das vantagens pecuniárias estabelecidas por esta Lei
poderão ser efetuados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
83º As vantagens pecuniárias incorporam-se ao vencimento, apenas nos casos e
condições indicados em lei.
$4º As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito
de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou
idêntico fundamento.
Art. 30 O incentivo referido no inciso X do artigo 29 será de 15% (quinze por
cento) sobre o vencimento do cargo e concedido ao servidor que possuir curso de nível superior.
Art. 31 As gratificações previstas no artigo 29, inciso XIV desta lei serão
concedidas ao servidor efetivo ou contratado, em razão de:
I- ampliação da carga horária;
H - exercício de plantão médico;
HI- | serviço especializado.
81º - A gratificação por ampliação de carga horária será concedida aos
profissionais da área médica, de acordo com a necessidade dos serviços.
82º - A gratificação pelo exercício de plantão médico será concedida aos
profissionais que exerceram as suas atividades, em escala de plantão, conforme solicitação da
unidade administrativa. .
Cs
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1401
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de
Recursos Humanos, Finanças, Materiais, Sistemas, Organização e Métodos, e outros,
a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos.
Prestar consultoria administrativa conforme necessidade da Municipalidade
PRÉ-REQUISITOS:
— Curso Superior Completo de Administração com registro no Conselho Regional de
Administração, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar as atividades
desenvolvidas pela Municipalidade nas suas diversas áreas;
- Promover estudos e projetos referentes á estrutura organizacional, recursos
humanos, materiais, finanças e outros, formulando estratégias de ação adequadas a
cada caso;
Adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional,
normas e regulamentos vigentes;
- Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
Executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de
formulários e elaboração de manuais de normas e instruções;
Coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais,
compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição;
Proceder a manutenção e atualização de banco de dados de pessoal que permita
a emissão de relatórios gerenciais;
Acompanhar e orientar a execução de projetos e atividades visando análise de
resultados obtidos, em função das metas programadas, avaliando desempenho e
corrigindo distorções;
Realizar ações inerentes as funções de recrutamento e seleção, treinamento,
desenvolvimento de recursos humanos, cargos e salários e administração de pessoal;
Emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
np
E SAN
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos e outros em que
se faça necessário a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas
organizacionais;
- Orientar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas, métodos e técnicos
administrativos;
- Avalizar problemas técnicos administrativos, definindo soluções que visem atingir o
desenvolvimento dos recursos;
- Executar outras atividades afins e correlatas. d
A
7
=.
G
S,
Ed
AS
B
EN
q
Ga.
ç
gas
gas
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO : 1402
ADVOGADO j
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Representar a Instituição, atuando em qualquer fôro ou instância, nos feitos em que
esta seja a autora, ré ou interessada; e prestar assessoramento jurídico.
Pesquisar, analisar e interpretar a Legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil,
processual ambiental, entre outros. Postular ou contestar ações, avaliar provas
documentais e orais, participar de audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis,
instruindo a parte e defendendo a Municipalidade; mediar questões; contribuir na
elaboração de projetos de lei analisando legislação para atualização e implementação,
assistir a Municipalidade no que tange ao aspecto legal das diversas matérias que
regem a Administração Pública.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior Completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil,
quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e demais documentos de interesse da Administração Pública
Municipal para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Orientar a Municipalidade com relação aos seus direitos e obrigações legais;
- Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público;
- Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade,
convênios, escrituras e outros atos;
- Examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza
diversa, consultando códigos, leis regulamentos vigentes.
- Responder a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas;
- Defender direitos e interesses da instituição perante a justiça;
- Acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu
andamento e garantindo seu trâmite legal;
- Comparecer a audiências e outros atos, preparando a defesa ou
acusação;
- Cumprir prazos legais; 1
MY
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Examinar os anteprojetos de leis, projetos, portarias, regulamentos e instruções,
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário;
Elaborar normas, decretos e portarias;
Executar outras atividades afins e correlatas.
A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1404
ANALISTA DE SISTEMAS
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Estudar as características e planos de organização, com vistas a verificação das
possibilidades e conveniências da aplicação de processamento sistemático de
informações, além da supervisão dos trabalhos do setor.
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, especificando sua arquitetura,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando
aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico, elaborar
documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções
para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente;
- Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades
de sistema, visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade
técnica e custo/benefício;
- Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento;
Elaborar estudos de viabilidade e custo da utilização, do sistema de
processamento, levantando os recursos disponíveis e necessários para tomada de
decisão;
Estudar as características e planos de organização, estabelecendo
contato com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências da
aplicação do processamento sistemático de informações;
Planejar e desenvolver sistemas e programas de acordo com as
necessidades dos diversos Órgãos da PMVC;
Analisar detalhadamente, os novos sistemas e programas, visando avaliar
a viabilidade de sua implantação; ”
1
,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Elaborar novos programas em linguagem compatível com o equipamento
disponível;
Promover alterações em programas já implantados, de acordo com as
necessidades de cada Órgão;
- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de
hardware e software;
- Analisar a necessidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos,
programas ou trocas de versões;
Elaborar cronograma mensal das atividades, de processamento dos
sistemas e programas;
Supervisionar as atividades de digitação, programação e controle de
estoque de formulários;
Coordenar o S. |. G. (Sistema de Informações Gerenciais);
Executar outras atividades afins e correlatas
Pd
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO : 1405
ARQUITETO
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalhos especializados na área de planejamento, urbanismo e arquitetura,
acompanhamento a construção e fiscalização de obras.
Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos e execução de
trabalhos especializados referentes a regiões, zonas, obras, estruturas, exploração e
conservação de recursos naturais, supervisão, planejamento e estudos referentes à
construção, elaboração de normas e fiscalização de obras; efetuar análises, estudos e
vistorias “in loco” relativas a projetos arquitetônicos de engenharia sob a ótica da
legislação vigente. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as
suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e informações.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior Completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar planos, programas e projetos conforme necessidade da
Administração Pública Municipal;
- Analisar dados e informações a fim de compatibilizar planos, programas e
projetos setoriais e/ou complementares definindo técnicas e materiais
necessários à execução dos mesmos;
- Elaborar estudos preliminares de ocupação urbana;
- Registrar responsabilidade técnica (ART);
- Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos
respectivos dentro de um espaço físico;
- Efetuar análises, estudos e vistorias “in loco” relativas a projetos
arquitetônicos em conformidade com a legislação vigente;
- Elaborar normas para construções de edificações e loteamentos;
R
ns
gas
Sg:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Elaborar cronogramas básicos, diagramas e gráficos com vistas às
estimativas de custos, prazos de implantação, controle físico do andamento,
etc.
Preparar memorial descritivo de projetos de obras e de serviços,
especificações, planilhas, orçamentos e dados técnicos;
Analisar detalhadamente os projetos de empreendimentos confrontando
com a lei;
Elaborar projetos para casas proletárias, urbanísticos e outros, de acordo
com as informações prestadas em levantamento;
Analisar e emitir pareceres técnicos em processos;
Elaborar e manter atualizada a legislação de uso e ocupação do solo, de
edificação e urbanística;
Efetuar levantamento das obras por vilas, bairros, povoados ou localidades
do Município;
Desenvolver estudos necessários à elaboração de plano diretor, planos
setoriais e urbanísticos;
Compatibilizar os projetos novos com os já existentes;
Efetuar delimitação de áreas e mapeamentos;
Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no
Município;
Executar outras atividades afins e correlatas.
M
,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1406
ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade,
diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psico-sociais,
bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho através de
orientação e acompanhamento.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso superior em Serviço Social;
- Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal ;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
Realizar entrevistas com os servidores e pessoas carentes que buscam o
setor, visando analisar e diagnosticar problemas e necessidades;
Promover a concessão de documentação auxílio em materiais e
financeiros destinados pela Prefeitura, para atender servidores, população carente e
migrantes;
Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para
confirmar a veracidade das informações, bem como complementar dados para análise,
diagnóstico e acompanhamento social adequado;
Promover reuniões com a comunidade formando associações de bairros,
com o objetivo de promover o cooperativismo e a integração dos moradores entre si,
orientando-os quanto a solução de problemas sociais básicos, registrando e
legalizando as entidades sociais da comunidade;
Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os
encaminhamentos necessários de acordo com a sócio-diagnose dos indivíduos da
comunidade e servidores;
Manter contatos externos visando formar convênios consignatários entre
a Prefeitura, Empresas comerciais e prestadoras de serviços para atender aos
servidores; 1
v
v
a
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Atender aos servidores encaminhando-os e orientando-os quanto a
assistência previdenciária, assistência médica, pensão auxílios, aposentadoria,
providenciando internamento e acompanhamento médico, quando necessário;
Elaborar e desenvolver projetos relacionados a assistência a promoção
social do menor, idosos e demais pessoas carentes da comunidade;
Manter contatos com empresas locais visando a colocação de mão-de-
obra da população do Município;
Recrutar, cadastrar, e encaminhar os candidatos para vagas existentes
nas empresas cadastradas;
Acompanhar diariamente através de jornais, telefone, rádio e/ou contatos
pessoais o surgimento de novas vagas no mercado de trabalho;
Atender orientar e encaminhar pessoas da comunidade aos serviços
prestados pela PMVC;
Desenvolver atividades que visam promover o desenvolvimento
profissional das pessoas carentes do município;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
p
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: | CÓDIGO : 1407
BIBLIOTECÁRIO
| GRUPO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas, desenvolvendo
sistemas de catalogação, classificação, organização e conservação de bibliotecas,
centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e
informações.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso superior completo em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e
documentações;
- Elaborar projetos referentes à estrutura e normalização de coleta, tratamento e
recuperação de documentos e da disseminação das informações documentais em
qualquer suporte;
- Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material
integrante das coleções de acervo, fixando prioridades de aquisição das obras que
comporão o acervo;
Prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses
documentais e informacionais;
Executar atividade de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo
sistema de controle e registro destes;
Cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da
biblioteca;
Verificar a necessidade de equipamentos instalados e materiais e providenciar sua
aquisição;
Realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca e setor de documentação;
Manter atualizados os catálogos, ípdices e outros instrumentos de acesso à
informação;
AS
Ny)
x MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de
publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua
distribuição e circulação;
- Supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
demais documentos;
- Manter contato com outras bibliotecas e instituições para realizar intercâmbio de
informações e empréstimos literários, efetuando registros, para fins estatísticos, a fim
de atender as necessidades dos usuários.
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
Aa
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1408
BIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de fiscalização e controle das ações que influenciam o meio
ambiente.
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da biologia. Inventariar
biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver
atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais. Desempenhar atividades de pesquisa básica e aplicada; elaborar
programas de sustentabilidade ambiental; efetuar pesquisas bromatológicas.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Biologia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal ;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar e orientar atividades de planejamento, pesquisa e programação de estudos
e projetos em fenômenos relacionados, direta ou indiretamente, com características
dos seres vivos, minerais e fósseis, analisando origem, evolução, função, estrutura,
meio e demais aspectos para o conhecimento científico e prático de organismos;
- Colecionar, conservar, identificar e classificar os diferentes espécimes;
- Supervisionar as atividades de planejamento, pesquisa e programação, bem como
participar no desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral voltados
ao conhecimento, produção e adequação de animais em cativeiro (peixes, anfíbios,
répteis, aves, mamíferos, entre outros);
- Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e
controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde
individual ou coletiva;
- Verificar a qualidade das águas de abastecimento;
- Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no
meio ambiente e na saúde;
- Controlar endemas e zoonoses;
- Fiscalizar os sistemas de esgotamento sanitário;
- Acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e
séptica; “I
DA | RAN
13
09000090009900070)09009909000990007900009090909000000900909090900
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Lavrar autos de infração de coleta de amostras, notificações, multas
laudos, relatórios e termos de embargos, interdição, intimação, avaliação e vistoria e
outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme
decreto específico;
- Coordenar, orientar e participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento de
programas que visem o combate às fontes de infecção e vetores de doenças;
- Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Pd
000009000079900900000900090090900000009090009090090900909009090090
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1409
CONTADOR .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos e outras
instituições municipais, planejando, orientando e participando de sua execução.
Executar operações contábeis, tais como correção de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil; elaborar balanços e balancetes contábeis. Controlar o ativo
permanente; gerenciar custos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional
de Contabilidade, quando exigido em Legislação federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil dos órgãos da
administração centralizada;
- Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para finalidades de
natureza fiscal;
- Planejar, organizar e controlar a operacionalização dos sistemas de controle de
recursos materiais e patrimoniais;
Apropriar a receita;
Classificar e contabilizar a receita e a despesa;
Registrar as alterações no orçamento;
Elaborar mapas demonstrativos e comparativos da receita mensal;
- Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos;
Efetuar mensalmente a conciliação bancária por secretaria;
Contabilizar os bens móveis e imóveis e a dívida pública;
Elaborar mapas demonstrativos dos empréstimos contraídos;
Consolidar os balanços dos órgãos da administração centralizada;
Elaborar o balanço geral; os
y" /
y
15
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Realizar auditoria interna operacional;
Analisar balancetes e balanços, verificando a exatidão dos seus saldos e
a correta classificação das contas;
Fazer a perícia contábil;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1410
ECONOMISTA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza e desenvolve atividades de planejamento, estudos, análises e previsões de
natureza econômica, financeira e administrativa, propondo medidas e diretrizes que
assegurem a viabilidade da execução.
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica,
de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento
orçamentário da Municipalidade; avaliar políticas de impacto coletivo para a
Administração Pública Municipal. Gerir programação econômico-financeira; examinar
as finanças municipais. Podem realizar perícias e auditorias.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Economia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar a organização das políticas econômicas adotadas pela Municipalidade e
propor metodologias adequadas ao objetivo da instituição;
- Elaborar e coordenar estudos sobre aspectos econômicos que possibilitem o
conhecimento das variáveis econômicas e auxiliem na elaboração de prognósticos
para subsidiar planos e programas globais e/ou setoriais;
Executar tarefas relativas ao plano Orçamentário Financeiro, planejando,
analisando e conciliando programas e outros assuntos afins, promovendo a eficiente
utilização de recursos e contenções de custos;
Planejar e elaborar os programas financeiros da organização, calculando
e especificando receitas e sua utilização durante determinado período, permitindo o
desenvolvimento equilibrado da mesma;
Prestar assessoramento à área de tributação e mão-de-obra;
Coordenar, orientar e realizar estudos fundamentados em diagnóstico de
problemas econômicos, visando a dinamização e eficiência de plano da Prefeitura
Municipal; j
1]
MY
VA
000000000000000000000000000000000000000000000000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Efetuar levantamentos especiais destinados à estruturação de índices
de informações técnicas, para o acompanhamento dos programas de trabalho da
Prefeitura;
Efetuar o levantamento de informações técnicas e gerenciais,
especialmente aquelas de natureza econômica, financeira e orçamentária;
- Assessorar a administração em problemas econômico-financeiros e orçamentários,
dando pareceres a fim de contribuir para correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação nos diversos órgãos da municipalidade;
Participar de estudos e avaliação de convênios e, de implantação de
programas destinados a desenvolver a atividade econômico/produtiva no Município;
Elaborar projetos de viabilidade econômica, com vistas a captação de
recursos, financiamento e outros, a fim de possibilitar a implantação de programas de
desenvolvimento do Município;
Organizar e compilar dados de econometria para fins estatísticos;
Instruir consultas propostas pelos Órgãos da Prefeitura, emitindo
pareceres técnicos subsidiando processos de tomada de decisões;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Ad
0O0099099099090909090970000090900009000090009000000000909009009900
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TITULO DO CARGO: EDUCADOR | CÓDIGO: 1423
FÍSICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL |LOTAÇÃO:
SUPERIOR
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso de graduação na área Educador Físico;
- Registro no Conselho de classe;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e
as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
— Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
— Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e
humanizar a atenção;
— Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
— Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
— Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders
e outros veículos de informação;
os
RE
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos
NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em
reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com
as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a
capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação
coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e
possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à
proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social e combate à violência nas comunidades, por
meio da atividade física regular, do esporte, lazer e das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais e
saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias
da aprendizagem em serviço;
Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades
locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF:;
20
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS,
para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades
Físicas/Práticas Corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, das atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
Promover ações e parcerias com outros setores junto aos demais setores e
parceiros do setor público localizado na área adstrita ligadas à Atividade
Física/Práticas Corporais presentes no território visando ao melhor uso dos
espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as
referidas práticas;
Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade
Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
Al
4
2
Chagas
Veeiv8
DOV000900009009009090000900009009900900909000090009000009009900
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1403
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando
métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação
Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e
experimentação no campo da fitotecnia;
Fazer pesquisas, visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies
vegetais;
Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas
invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente;
Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias;
Fazer estudos sobre tecnologia agrícola;
Realizar avaliações e perícias agronômicas;
Prestar orientação sobre produção vegetal;
Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da Botânica,
da Fitopatologia, Entomologia e Microbiologia agrícola;
Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e
construção de barragens para fins agrícolas;
Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola;
Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e
conservação de áreas verdes;
Realizar transplantes de árvores;
Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins; -
/v
d
22
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas,
planejando a arborização urbana, obras de ajardinamento de praças, parques e
jardins;
Elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques,
praças e jardins, bem como de áreas verdes;
Desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio,
conservação, colheita e classificação de produtos vegetais, melhoramento de cultivo
de plantas, fitotecnia e microbiologia agrícola;
Elaborar projetos de irrigação, drenagem, conservação do solo, uso de
fertilizantes, prevenção e combate a doenças e pragas, tipos de culturas adequadas,
classificação de produtos vegetais para racionalizar o uso da terra;
Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas
no Município;
Estudar, definir e propor medidas e procedimentos que visem o
abastecimento alimentar do Município, bem como, colaborar com a administração
municipal no seu todo, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e, em
especial, de famílias que vivam no meio rural;
Formular programas no setor agro-silvo-pastoril para gerar emprego
produtivo e aumentar a renda do trabalhador, contribuindo para minimizar a deficiência
alimentar da população;
Desenvolver trabalhos aplicando os princípios, teorias e pesquisas nas
áreas de produção, beneficiamento e comercialização de alimentos e biomassa, a
partir da exploração racional dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento
econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da população;
Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos, em
conformidade com as leis vigentes;
Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por
infrigências às normas do Código de Posturas do Município;
Ser responsável por equipes auxiliares necessárias à execução de
atividades próprias do cargo;
Executar outras atividades afins e correlatas, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
/
v
y
9
2
C00C0000000000000000000009060000000900000000000000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1411
ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos
campos da Engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento.
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando
plantas e especificações técnicas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e
equipamentos; definir técnicas de construção e mão-de-obra adequada; elaborar
orçamentos de custos com insumos necessários à obra; Coordenar a operação e
manutenção do empreendimento.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e geofísicos;
Orientar e coordenar serviços de terraplenagem, projetos de locação, nivelamento
e reconhecimento de faixas de domínio;
Supervisionar a construção de barragens de terra;
Elaborar projetos de arruamento, irrigações, loteamentos, drenagens e suprimento
de água;
Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras civis da Prefeitura Municipal quanto à
qualidade, tempo de execução, custos, equipamentos e mão de obra;
Elaborar estudos sobre matérias-primas empregadas em construção, bem como
normas específicas e métodos de trabalho;
Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos,
bem como normas específicas e métodos de trabalho;
Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos,
bem como suas modificações e revisões; N
ed
24
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Fiscalizar a execução de convênios e contratos de fornecimento de
concessionários e usuários;
Atender à população no momento de ocorrência de sinistros, desabamentos de
imóveis, deslizamento de encostas, grandes alagamentos, etc.;
Elaborar projetos para orientar as fases de construção, instalação, funcionamento,
manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos;
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e
equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle
de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
Realizar vistorias “in loco” em áreas e imóveis visando conferir as características e
topográficas;
Emitir laudos técnicos e memoriais descritivos;
Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e
construções), em conformidade com as leis vigentes;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
25
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1422
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO
TRABALHO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia
do trabalho.
Desenvolver atividades relativas à segurança do trabalho, propondo normas e
medidas corretivas e preventivas contra acidentes; indicar, orientar e fiscalizar uso de
equipamentos de segurança. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio
ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas, coordenar equipes,
treinamentos e atividades de trabalho.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Engenharia do Trabalho;
- Registro no Conselho Regional de Engenharia quando exigido em Legislação
Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho;
- Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de
normas e sistemas para programas de segurança do trabalho;
- Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir
acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e
equipamentos;
- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes,
promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral;
- Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade;
- Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua
área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico; al
Pl
A
26
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a
sua área de atuação conforme convênios ou normalização;
- Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os
equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas
preventivas;
- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de
orientar a prevenção e calcular o custo;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de
igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e
autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades,
-Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário
ao exercício das demais atividades,
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Executar outras atividades afins e correlatas
27
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1420
ENGENHEIRO FLORESTAL .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de planejamento e elaboração de projetos técnicos, e outros
aspectos técnicos relacionados ao meio ambiente.
Planejar, organizar e controlar o uso de recursos naturais de forma racional e
sustentável; planejar e coordenar o reflorestamento e a conservação de zonas de
bosques e exploração de viveiros de plantas. Executar levantamento, classificação,
análise, capacidade de uso, redistribuição, correção e fertilização do solo para fins
florestais.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Engenharia Florestal;
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA.
- Executar programas e projetos relativos a preservação, exploração e expansão de
recursos naturais;
- Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições
de clima, umidade relativa do ar e composição do solo;
- Planejar o plantio, corte e poda das árvores observando a época própria e técnicas
adequadas, visando a preservação do meio ambiente;
- Avaliar projetos de construção em locais com cobertura florestal;
- Monitorar e fiscalizar o corte de árvores não autorizado;
-Participar de programas de educação ambiental,
- Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes
condições;
- Examinar e classificar espécies, composição de solos, temperaturas e umidade
relativa do ar em determinadas zonas a fim de verificar o grau de correlação existente
entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;
- Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e demais
fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal; , 1 .
rd
v
p
28
00000009000000090000000000000606000000000000000000080
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Elaboração de projetos técnicos de recuperação de áreas degradadas e
de recuperação de nascentes e matas ciliares;
- Elaboração de laudos e pareceres técnicos para procedimentos de
licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local em áreas
urbanas e rurais, com ênfase a reflorestamento de áreas degradadas;
- Apoio técnico ao Conselho Municipal do Meio Ambiente na liberação de
licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local;
- Executar outras atividades afins e correlatas o
dá
29
PBO00900007000970000900000070979070909009090099009929909
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1421
ENGENHEIRO MECÂNICO o
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Projetar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais.
Implementar atividades de manutenção, testar sistemas, conjuntos mecânicos e
componentes. Coordenar e assessorar atividades técnicas.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Engenharia Mecânica;
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Calcular, desenhar e inspecionar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes;
- Implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento;
- Testar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes;
- Elaborar normas e manuais técnicos;
- Elaborar padrões e procedimentos técnicos e operacionais;
- Elaborar planos de manutenção preventiva e preditiva;
- Definir cronograma de trabalho;
- Treinar pessoal;
- Coordenar equipe de trabalho;
- Prestar suporte técnico;
- Realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos;
- Elaborar orçamentos, cronogramas e requisição de compra de peças e/ou
ferramentas
- Executar outras tarefas afins e correlatas. ,
/
Pd
30
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1412
GEÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar estudos, pesquisas e coordena atividades relacionadas com a geografia física
e econômica;
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Geografia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar estudos e pesquisas geo-econômicas e morfo-climáticas ligadas
à conservação de solos, zoneamento agrícola e divisão fisiográfica (Realiza pesquisas
e levantamentos hidrográficos, topográficos, e toponimicos;
Elaborar mapas e gráficos relativo à clima , vegetação, solos e outros
aspectos geográficos;
Elaborar projetos de demarcação e de limites zonais;
Participar de trabalhos de cartografia;
Estudar a distribuição da população, das atividades econômicas e a
organização política das comunidades;
Proceder levantamento de recursos naturais;
Elaborar e desenvolver projetos e estudos relativos às características do
meio ambiente, urbano e natural e seus ecosistemas, estrutura e composição do solo
nos aspectos geotécnicos e sobre redes de drenagem, geomorfologia, climatologia,
fitogeografia e zoogeografia;
Trabalhar na definição de normas e padrões de controle de qualidade
ambiental, bem como no estabelecimento de medidas atenuantes de impactos
ambientais negativos;
Emitir relatórios indicando tendências e propondo intervenções a partir de
estudos geográficos e de contatos com entidades sociais e órgãos técnicos;
Identificar informações para o desenvolvimento urbano e ambiental;
Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e
funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio ambiente urbano e
natural; E á
KA
31
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos
urbanísticos relativos ao desenvolvimento do município, elaborando análises,
projeções e tendências a fim de desenvolver planos para a cidade;
Desenvolver metodologias e estratégias apropriadas de coletas de dados
e informações;
Elabora relatórios e pareceres, de maneira a fornecer diretrizes às
diversas unidades da prefeitura;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
A
52
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TITULO DO CARGO: CÓDIGO: 1413
JORNALISTA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e
ocorrência cotidianas aos leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádio e
telespectadores.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Comunicação
- Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coletar os assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades,
personalidades e/ou pessoas da comunidade, assistindo as manifestações públicas,
conferências, congressos e eventos diversos;
Consultar fontes diversas de interesses da comunidade, informando-se
dos últimos acontecimentos para organizar e redigir notícias;
Escrever crônicas, comentários, artigos dando sua interpretação pessoal
sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências, para possibilitar a
divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;
Encaminhar os artigos ao setor de editoração, jornal ou gráfica, enviando,
minutas dos mesmos, para submetê-los à aprovação e ordenação para divulgação;
Fazer a cobertura Jornalística de todos os eventos realizados pela
Prefeitura;
Redigir notas e/ou matérias para divulgar as promoções dos diversos
órgãos da P.M.V.C.;
Executar outras tarefas afins e correlatas. ad 1
v
33
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1414
MÉDICO VETERINÁRIO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e executa programas de defesa sanitária, de proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais.
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o
bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa
sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de
qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar na área de preservação
ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de
legislação pertinente.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Medicina Veterinária;
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e
cirúrgica veterinária;
Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica à criação de animais e à saúde pública;
Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
Promover o controle sanitário da reprodução dos animais destinados à
indústria e à comercialização;
Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visitas in loco;
Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo
tecnológico dos alimentos de origem animal;
Vistoriar e controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e
x
propriedades rurais; /”
A
34
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Proceder ao controle das zoonoses;
Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas
com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
Elaborar pareceres, informes e relatórios para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à
sua área de atuação;
Realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais
Sanitários;
Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com dirigentes das
unidades da Prefeitura e de outras entidades e particulares para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas concernentes ao Município;
Executar outras atribuições/ tarefas compatíveis com sua especialização
profissional; c
Executar outras tarefas afins e correlatas. |
A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1418
PEDAGÓGO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, orientar, coordenar e supervisionar atividades técnico-pedagógicas e
administrativas na área de desenvolvimento de pessoal e profissional dos servidores
municipais e na área de desenvolvimento social.
Elaborar e executar planos e programas de trabalho visando à estimulação cognitiva e
de psicomotricidade de crianças; realizar pesquisa e planejamento educacional; atuar
na área de educação especial. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o
trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo entre setores e/ou
Secretarias e associações comunitárias. Elaborar e executar planos, programas e
projetos na área pedagógica. Ministrar treinamentos para funcionários e profissionais
que atuam com crianças, adolescentes, adultos e idosos;
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de
Pedagogia, quando exigido em Legislação Federal e inscrição na Delegacia Regional
do MEC;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios
com entidades, para promoção de cursos de aperfeiçoamento e/ou reciclagem de
servidores;
- Atender educandos que necessitem de atendimento pedagógico especializado,
encaminhando para serviços ou profissionais visando o atendimento médico,
pedagógico, psicológico, fonoaudiológico,
fisioterápico ou outros, quando necessário;
- Informar e orientar a família quanto às condições cognitivas do educando,
orientando-a quanto a atitudes que colaborem no seu processo de desenvolvimento
cognitivo e comportamental;
- Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto ao
desenvolvimento cognitivo do educando avaliado, bem como sugerir atividades
diferenciadas a serem trabalhadas em classes do ensino regular e nas diversas
modalidades de atendimento em educação especial; *
Ad
)
36
DOD00D9000D0D000090000000000009009009000000000009090909090
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Elaborar e desenvolver projetos para levantamento de necessidade de treinamento
nos diversos órgãos da PMVC;
Elaborar planos de aula, para a realização de cursos;
Planejar, organizar e coordenar a execução de cursos elaborando instrumentos
para a avaliação do processo ensino/aprendizagem;
Proceder a avaliação geral dos cursos, visando obter subsídios quanto à
adequação de dinâmica, metodologia e objetos, procurando identificar pontos que
possam ser melhorados e/ou aperfeiçoados;
Planejar, elaborar e coordenar a execução de atividades, nas creches do
Município, de acordo com a faixa etária e desenvolvimento psico-motor das crianças;
Elaborar junto a equipe inter-disciplinar, programas de desenvolvimento para áreas
específicas, de acordo com as necessidades das crianças;
Avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, fazendo as reformações e
adaptações necessárias, quanto for o caso;
- Prestar assessoria psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente
com o educando portador de necessidades especiais;
Planejar, em conjunto com as monitoras, as atividades a serem desenvolvidas;
Executar outras tarefas afins e correlatas. p
M
Pd
TÁ
À
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1415
PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo
do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas a orientação
psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento
pessoal.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Psicologia;
- Registro no Conselho Regional de Psicologia quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando
identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;
Estudar e desenvolver critérios para realização de análise
profissiográfica, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho do indivíduo;
Efetuar avaliação psicodiagnóstica de crianças e adolescentes, com
suspeita de deficiência mental e/ou distúrbios de aprendizagem, encaminhando ao
Centro de Educação Especial, de acordo com os seus critérios;
Efetuar consultas clínicas, individual, grupal, familiar e visitas
domiciliares, encaminhando ou não, para outras áreas afins;
Realizar entrevistas, levantando o histórico da vida do indivíduo,
analisando antecedentes físicos, educacionais e interpessoais sistematizando ou não
os dados em psicodiagnósticos;
Orientar e aconselhar através de entrevista pessoal e acompanhamento,
os servidores que apresentam problemas de desajuste comportamental e/ou
emocional no trabalho;
Elaborar, aplicar e interpretar testes e provas, questionários e outros
instrumentos de medidas psicológicas, analisando as condições ambientais
necessárias ao desempenho profissional do indivíduo;
Aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações
relativas a treinamento, saúde ocupacional, segurança no trabalho, ergonomia,
acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; Mi
/
38
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Desenvolver individualmente ou em equipe multiprofissional de saúde
mental processo de acompanhamento clínico/ psicoterápico em indivíduos ou grupos;
Desenvolve trabalho conjunto com pedagogos, visando informar o potencial
que a criança ou adolescente apresenta e que poderá ser desenvolvido, o seu
perfil
Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e
as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e
humanizar a atenção;
Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders
e outros veículos de informação;
Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos
NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
y
39
0000000000000000000000000000000000000000000000000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em
reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com
as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a
capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação
coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e
possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Realizar atividades de promoção e proteção a saúde pertinentes a sua
responsabilidade profissional e adequados ao nível da Atenção Primaria a
saúde;
Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos
de transtornos mentais considerando o suporte fornecido pela atenção primaria
a saúde;
Trabalhar em conjunto com a ESF na abordagem e no processo de trabalho
referente aos casos de uso abusivo de álcool e outras drogas, visando à
redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade;
Acompanhar juntamente com a ESF os pacientes egressos de instituições
psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS e casos de situações de violência
nos seus variados tipos;
Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de uma visão de
clínica ampliada em relação a questões inerentes ao individuo
contextualizando-o em uma abordagem multidisciplinar e inserida em seu meio;
Fomentar ações em conjunto a ESF que visem à difusão de uma cultura de
atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação
à loucura;
Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando
constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas
“|
y
40
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos
tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;
Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para
que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em
outros espaços na comunidade;
Apoiar a ESF na ampliação do vínculo com as famílias, tomando-as como
parceiras no acompanhamento dos casos necessários buscando constituir
redes de apoio e integração aos portadores de transtornos mentais. :
/
41
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1416
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível superior nas diversas áreas da Instituição que requeiram
formação específica.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior Completo;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, coordenar e controlar a execução de trabalhos inerentes ao
setor de atuação;
Emitir relatórios, planos, projetos e laudos inerentes ao setor de atuação;
Representar o setor em reuniões, seminários, encontros, sempre que
solicitado;
Pesquisar novas técnicas, emitir pareceres conclusivos sobre assuntos
ligados à sua formação profissional;
Assessorar nas atividades ligadas a sua área profissional;
Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao
público, correspondente à tal especialidade, de acordo com as competências da
unidade onde atua;
Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
Examinar projetos, processos e outros documentos, elaborar cálculos,
realizar vistorias e fiscalização técnica, para fins administrativos, fiscais ou judiciais;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
42
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1419
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM
INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Informática; ou em outra área com pós-graduação na área de
informática.
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional, quando houver;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades
de sistema, visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade
técnica e custo/benefício;
- Elaborar anteprojeto de sistema, definindo sua abrangência, recursos necessários e
alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade
de sua implantação e submetê-lo a aprovação do usuário;
- Elaborar e programar softwares de computador, processamento de dados
disponíveis na unidade, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise;
- Conhecer o processo de construção dos sistemas aplicativos, implantação e uso,
etapas,
objetivos, atividades, responsabilidades e outros;
- Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática,
visando ao
atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere à
informatização de
seus serviços, podendo atuar em uma das especificações que essa função
abrange;
- Desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação;
A
Prá
43
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas;
- Fazer análise de sistemas;
- Administrar bancos de dados;
- Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico
- Prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados,
- Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalho voltados à otimização das
atividades
operacionais;
- Administrar redes locais; )
- Executar outras atividades afins e correlatas. d
VA
0 00000000000000000000000900060006000000000000000000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO : 1417
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e gerenciar a execução de eventos de natureza artístico-cultural e cívica, do
calendário do município, atendendo demandas de segmentos desse meio expressivo,
assim como elaborar novos projetos a serem desenvolvidos nessa área, tanto de
caráter expressivo como de reciclagem e formação teórico-técnica, visando os artistas
e ativistas culturais como também a formação de platéia na comunidade. Planejar
também a utilização dos espaços públicos com essa finalidade mencionada.
Desenvolver ações de preservação da memória e do patrimônio artístico-cultural.
PRÉ-REQUISITOS:
- Formação universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança,
Antropologia Cultural ou equivalente;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar desfiles cívicos/culturais, arrumando as escolas e contactando
com as bandas que participarão do evento;
- Promover concursos de fanfarras e música popular brasileira no
município, visando incentivar os músicos, bem como descobrir novos talentos;
- Organizar fanfarras de bandinhas nas escolas municipais e promove
curso e teoria musical;
- Elaborar projetos de captação de recursos com a finalidade de firmar
convênios com empresas da região, para aquisição de equipamentos musicais;
- Formar grupo de teatro, de dança e instrumentos musicais na rede
escolar e associações de bairros do Município, destinados a crianças, adolescentes e
adultos;
- Ajudar a desenvolver nos jovens o interesse pelas atividades artístico-
culturais, usando técnicas de arte dramática, expressão cultural, dicção, relaxamento
muscular, teatro de anteparo, máscaras, surgindo daí o teatro de fantoches;
- Promover recital de poesias e shows de voz e violão;
- Planejar e desenvolver atividades artísticas tais como: Teatro, Dança,
Música, Artes Plásticas e Artesanato em geral, para a população carente do Município;
5,
A)
o)
Ey
45
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cadastrar manifestações populares com o objetivo de resgatar a
identidade cultural do Município;
Coordenar e desenvolver projetos para formação de Corais e Filarmônica
Municipal;
Realizar atividades culturais e recreativas durante as datas
comemorativas do calendário Municipal;
Elaborar relatório mensal das atividades;
Executar outras atividades afins e correlatas. ,
A
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46
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CODIGO : 0601
AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades Administrativas semi especializadas que requerem discernimento
e envolvam responsabilidades sob orientação de outrem nas várias unidades da
Instituição.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar na redação, datilografia e digitação de projetos, requerimentos, e
documentos em geral, correspondências internas e externas, circulares, pareceres,
proposições da unidade;
- Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;
- Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros,
manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral;
- Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores
de textos, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos de uso corrente de setor;
- Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão,
providenciando sua devida reposição;
Realizar pagamentos, levantamentos estatísticos, escrituração financeira-
orçamentária, registro de pessoal, etc; recorrendo nas tarefas de maior dificuldade ao
superior imediato;
Executar atividades de nível médio, visando aplicação de conhecimento
nas áreas de pessoal, material, contabilidade, finanças, patrimônio, comunicação,
saúde e outras de natureza específica sob orientação de um chefe;
Exercer quando necessárias tarefas de Assistente Administrativo;
Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado em todas as suas atribuições;
di
47
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Manter o chefe bem informado sobre os problemas administrativos da
unidade;
Reunir dados para elaboração de relatórios estatísticos anual;
Preparar e controlar folha de frequência dos funcionários;
Executar tarefas relativas à telefonia, comunicação, informações de
interesse da unidade;
Executar atividades relativas a compra de materiais, realizando cotações
de preços, elaborando relatórios e mapas comparativos;
Executar outras atividades afins e correlatas.
f
48
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0602
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de fiscalização relativas à higiene, à ordem, a disciplina da
produção de mercado dos direitos individuais e coletivos ao exercício de atividades
econômicas, atividades de fiscalização de obras e outras atividades que requer
conhecimentos do código de posturas e obras do município.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo.
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exercer a fiscalização das normas do poder de polícia nas áreas de segurança,
higiene, disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes:
- Extrair autos de infração, notificações, intimações, etc;
- Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência;
- Fiscalizar obras em geral, obedecendo aos padrões de especificações do Projeto;
- Embargar obras que não cumprem exigências de Projetos;
- Elaborar relatórios periódicos informando o andamento de todos os serviços sob sua
fiscalização;
- Verificar denuncia de invasão e execução de serviços irregulares em terrenos e
áreas púbicas;
- Fiscalizar o uso e ocupação dos bens públicos do Município quanto a camelôs,
ambulantes, feiras livres, feiras de comidas e bebidas, feiras de automóveis, feiras de
plantas naturais, feiras de flores artificiais, feiras de arte e artesanato, feiras de
antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais públicas e privadas, engraxates,
lavadores de carro, e demais atividades em vias públicas, cujo licenciamento esteja
previsto na legislação municipal;
- Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;
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49
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Fiscalizar os transportes coletivos no âmbito municipal orientando, advertindo ou
autuando os responsáveis / infratores;
- Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à
exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente;
- Informar ao órgão ou autoridade responsável, anormalidades ocorridas em razão de
acidentes, festejos, e concentrações populares;
- Operar aparelhos de telecomunicações;
- Fiscalizar as atividades que exercem influência no meio ambiente;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. ”
50
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: fia : 0201
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades sociais de apoio, lavando e passando roupas, preparando e
servindo lanches, merendas e refeições, limpando e arrumando as dependências da
área de trabalho e cuidando de crianças em atendimento às necessidades das
unidades escolares e creches do município, atendimento aos idosos, e no apoio aos
programas sociais, inclusive nos locais de população carente.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Il Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atribuições de apoio a docência nas etapas da educação infantil ou em
educação especial, atuação no controle, acompanhamento e organização das crianças
nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas - apoiar ao professor no
atendimento a alunos com dificuldade de locomoção;
- Dar assistência a alunos com deficiências motoras que comprometam a sua
mobilidade no espaço escolar;
- Dar assistência a alunos com habilidades motoras comprometidas no atendimento às
suas necessidades básicas;
- Acompanhar e assistir alunos cuja deficiência intelectual comprometa a sua
sociabilidade e interação na comunidade escolar;
- Participar das atividades de planejamento;
- Orientar e dar assistência aos adolescentes em programas sociais;
- Assegurar assistência às crianças em suas necessidades básicas;
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças e idosos no que se refere à
higiene pessoal;
- Auxiliar crianças a desenvolver a coordenação motora;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças e aos idosos, levando-
as, quando necessário, para atendimento médico ambulatorial,
- Ministrar medicamento conforme prescrição médica;
- Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da
ocorrência;
51
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os
acontecimentos do dia;
- Apurar a frequência diária e mensal dos menores;
- Executar tarefas e atividades de recreação e lazer com menores
carentes e de rua;
- Confeccionar peças simples de roupas e efetuar pequenos reparos,
quando necessários;
- Auxiliar os técnicos que exercem atividades na área social, relativas à
população carente através de programas específicos a cada faixa etária;
- Fiscalizar atividades de acordo a orientação dos técnicos responsáveis
pelos programas sociais da PMVC;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
Pad
52
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO :0612
AGENTE DE SEGURANÇA COLETIVA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Zelar pela segurança das pessoas, das dependências e áreas públicas e pelo
cumprimento das leis e regulamentos com a finalidade de prevenir, controlar e
combater delitos e outras irregularidades contra bens, serviços e instalações.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exercer a guarda interna e externa das dependências e áreas públicas;
- Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;
- Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos;
- Controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito;
- Escoltar pessoas, bens e valores;
- Vigiar parques e reservas florestais;
- Prestar informações ao público e aos órgãos competentes;
- Promover a educação para a segurança e cidadania;
- Promover a educação para o trânsito
- Auxiliar na gestão do trânsito;
- Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rural;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0611
AGENTE DE TRÂNSITO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TECNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, em especial a Lei
nº 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro - CBT, no âmbito da competência
municipal.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.
- Aprovação em Concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Educar, orientar e fiscalizar a circulação de veículos, pedestres e animais
através do exercício do poder de polícia administrativa;
— Desenvolver atividades de fiscalização na zona urbana, rural, nos distritos e
povoados;
— Prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que
exploram atividades de transporte de cargas e passageiros em geral, inclusive
coletivos e escolares no Município, principalmente quanto à segurança, obediência às
normas e a sinalização de transito e transportes;
- Realizar operações especiais de organização e orientação do trânsito;
- Lavrar autos de infração, relatórios de acidente de trânsito e aplicar
medidas administrativas;
- Realizar blitz de orientação, educação e fiscalização;
- Realizar palestras e outras atividades de educação para o trânsito;
- Exercer a fiscalização do sistema de trânsito, operando o sistema de
sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle e os estacionamentos
públicos;
- Realizar vistorias e inspeções veiculares;
- Fiscalizar o peso, dimensão e lotação, o nível de emissão de poluentes e
ruídos produzidos por veículos automotores ou por sua carga;
- Escoltar veículos;
- Promover interdições, apreender materiais e equipamentos irregulares;
1º
A
s4
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Colaborar na execução de ações integradas de fiscalização com outros órgãos
públicos fiscalizadores;
- Colaborar na execução de ações integradas com órgãos de saúde e de
prestação de socorro;
- Exercer a fiscalização, garantindo o cumprimento das normas voltadas a
obras e eventos que perturbem ou interfiram na circulação segura de veículos e
pedestres, bem como sobre obstáculos ou elementos que gerem confusão na
sinalização;
- Executar outras atividades afins e correlatas. j
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO : CÓDIGO : 0401
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
[GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnico, como
levantamentos, análise e compilação de dados, operar mesa telefônica e efetuar
ligações, elaborar pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de legislação
específica, distribuição de tarefas e outras necessárias à consecução dos objetivos de
sua área.
PRÉ - REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado,
bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e lhes prestando orientação
necessária;
- Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e
redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais;
- Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação;
- Proceder a análise dos documentos de rotina da área, conferindo sua exatidão a
partir de normas vigentes;
- Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e
regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis;
- Participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização e/ou execução,
assim como, controle das atividades desenvolvidas no órgão;
“Executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário;
- Acompanhar e atualizar a legislação pertinente a sua área de atuação;
- Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis,
equipamentos e instalações diversas;
- Consolidar mensalmente dados estatísticos referentes aos atendimentos
especializados. ambulatoriais e hospitalares;
- Informar e atender aos usuários em geral, solicitações ou reclamações referentes as
atividades ligadas ao transporte e/ou tráfego;
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Transcrever dados de documentos- fonte, mediante armazenagem no computador,
de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo;
- Executar atividades de âmbito social, contatos com entidades, associações e visitas
a campo;
- Executar atividades relacionadas com compras, estudando os pedidos, consultando
fornecedores, efetuando e controlando pagamentos;
- Classificar e arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fitas e outros
materiais;
- Manter atualizado os arquivos, acrescentando documentos e aperfeiçoando o
sistema de classificação;
- Operar mesa telefônica de transmissão e recepção, controlando ligações
interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e horário em
formulário apropriado;
- Manter cadastro atualizado de números telefônicos de interesse da unidade;
- Executar outras atividades afins e correlatas. R
nf
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Ss?
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0202
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TECNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como
efetuação de registros em formulários próprios, atendendo a servidores e ao público
em geral, coleta de dados para análise, organização de arquivos e fichas e execução
de serviços de digitação e serviços de telecomunicações.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Il Completo.
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e
aos servidores, dando orientação às suas solicitações;
Escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e
outros documentos, procedendo a conferência e submetendo à apreciação superior;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e /ou pastas, referentes às
resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos,
- Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão,
providenciando sua devida reposição;
Datilografar e/ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de
trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões
estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o
controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o
devido registro e controle;
Atender e efetuar ligações telefônicas,
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas
individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em
geral;
Auxiliar a direção da escola no controle de horário de aulas, frequência de
professores e servidores, -
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e os
encaminhando aos consultórios médico-odontológico e às salas de exames e
tratamentos;
Receber prontuários ao arquivo médico;
Transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os em computador
de acordo com programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo;
Executar serviços de mimeógrafos, fotocopiadoras ou similares;
Executar atividades elementares de pesquisa e levantamento de dados de
acordo orientação prévia do superior;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0101
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TECNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de apoio, como entrega de correspondência e outros documentos,
serviço de limpeza pública, conservação de bens materiais, desempenhar as
atividades de vigilância, zelando pelo patrimônio da Instituição.
PRÉ-REQUISITOS:
— Saber ler e escrever,
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Função de Higienização e Suporte Administrativo
Limpar escadas, salas de aulas, pisos, tapetes, pátios, quadras, banheiros,
cozinhas e corredores em unidades escolares;
Coletar lixo de salas de aulas e corredores;
Fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando
dependências e limpando móveis, janelas, equipamentos e outros, varrer, capinar e
recolher o lixo das vias e logradouros públicos;
Executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários,
equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de qualquer
serviço braçal, quando necessário;
Executar trabalho de carregamento e descarregamento, auxiliando no transporte
de materiais em geral;
Conservar as áreas jardinadas, irrigando, capinando e limpando, quando
necessário;
Executar trabalhos braçais em geral no campo ou área similares;
Executar outras atividades afins e correlatas.
Função de Apoio Administrativo
Operar máquina reprográfica para a reprodução de documentos diversos em
tamanho normal, ampliando ou reduzindo;
Executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas; dá
”
y
s0
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Efetuar serviços de pagamento e recebimento do órgão, em instituições bancárias
e comerciais,
Exercer vigilância sobre móveis, imóveis, instalação e equipamentos na Instituição;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Instituição;
Executar outras atividades afins e correlatas.
Função de Manipulação de Alimentos
- Preparar e servir refeições, lanches, e auxiliar as crianças na
alimentação das crianças;
- Selecionar verduras, carnes, cereais e outros, assegurando a
qualidade da alimentação de acordo com orientação superior;
- Preparar a merenda, refeições e lanches, lavando, descascando,
cortando, temperando, refogando, assando e cozendo os alimentos, conforme a
orientação superior;
- Distribuir as refeições preparadas, fazendo sua entrega conforme
rotina determinada para atender aos alunos;
- Controlar a quantidade de alimentos utilizados informando a chefia a
necessidade de reposição;
- Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando,
descascando e cortando os alimentos a serem utilizados;
- Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando,
descascando e cortando os alimentos a serem utilizados;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. x
di
j
61
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO : CÓDIGO : 0603
DESENHISTA TECNICO .
GRUPO OCUPACIONAL : LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Reproduzir, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, mapas e outros, com
base em informações recebidas, obedecendo a especificações técnicas, padrões e
escalas.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Il Completo e Curso de Técnico em Desenho e Arquitetura;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais
especificações dos originais;
Desenhar formulários, gráficos, diagramas, esquemas, mapas
topográficos, organogramas, fluxogramas, tabelas e outros similares,
Reduzir ou ampliar desenhos, mediante guia de croquis, esboços ou
instrução;
Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados na execução de seus
trabalhos;
Executar outras atividades afins e correlatas,
A
62
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0604
INSTRUTOR DE ARTES .
GRUPO OCUPACIONAL | LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de instrução que requerem habilidades artesanais
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Ensinar atividades manuais específicas;
Ensinar e orientar alunos na leitura e interpretação de desenhos, moldes e
receitas específicas;
Orientar os alunos na execução prática das atividades;
Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área;
Efetuar matrícula de novos alunos;
Aplicar avaliações práticas periodicamente;
Promover exposições dos trabalhos realizados no final do período letivo;
Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados;
Participar de reuniões com a supervisão;
Executar outras atividades afins e correlatas. a
E.
V
4
63
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
[TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0605
INSTRUTOR DE ESPORTES
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promover e coordenar a execução dos programas de atividades recreativas e
esportivas.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realizar atividades pertinentes à área tais como, desenvolvimento da
psicomotricidade, treinamento esportivo, recreação e lazer, iniciação esportiva de
crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Organizar, supervisionar e coordenar jogos e eventos esportivos;
Instruir os participantes sobre os jogos e recreações programadas;
Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;
Incentivar a prática de esporte amador;
Levantar informações sobre grupos de esporte amador nos bairros populares,
vilas, e comunidades do município;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
64
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0606
INSTRUTOR DE MÚSICA o
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar e executar atividades de educação musical que exijam
sensibilidade, conhecimentos técnicos adequados de métodos e instrumentos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de músicas;
Planejar atividades de terapia, coordenação motora e outros que
possibilite o aprendizado do aluno;
Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas,
Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais,
etc;
Instruir ao aluno como manusear cada instrumento;
Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o
conhecimento do aluno;
Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno;
Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado;
Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado;
Coordenar atividades integradas com a comunidade;
Realizar eventos que promovam e despertem as músicas em geral;
Executar outras atividades afins e correlatas,
O
y
65
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO: 0404
OFICIAL DE SERVIÇOS o
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de apoio a várias unidades da PMVC.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em concurso público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Proceder, orientar e auxiliar em atividades que requer habilidades no
trato com assuntos culturais e educativos;
Operar equipamentos de projeção cinematográfica;
Promover eventos culturais sob orientação e supervisão de unidades da
prefeitura
Exercer atividades ligadas a som e iluminação, zelando pelo uso dos
equipamentos sob sua guarda;
Executar tarefas de fotógrafo quando solicitado;
Operar equipamentos eletro-eletrônicos;
Efetuar levantamentos de dados de acordo solicitação da unidade do
qual esteja lotado;
Preparar relatório conforme solicitado;
Acompanhar programas e projetos desenvolvidos por unidades da
PMVC;
Auxiliar na organização de atividades relacionadas ao turismo, esporte,
cultura, lazer e outros eventos;
Auxiliar os técnicos que exercem atividades na área social, relativas à
população carente através de programas específicos a cada faixa etária;
Fiscalizar atividades de acordo orientação das unidades da PMVC;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
|
W
66
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0901
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas administrativas de maior responsabilidade que requerem
conhecimentos de técnicas administrativas e capacidade de exercer chefias e
supervisão.
Executar serviços de apoio nos diversos setores que compõem a Administração
Pública Municipal. Atender fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços. Tramitar processos e demais expedientes
inerentes à Administração Pública; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Controlar o material de consumo
e/ou permanente existente no setor, operar microcomputador e periféricos. Atender ao
público em geral.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos,
visando à obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades;
- Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e
encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado;
- Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas,
orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e
registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado;
- Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares;
Atender e realizar chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
- Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores
de textos, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos de uso corrente de setor;
- Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão,
providenciando sua devida reposição; .
Pd
f
67
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Operar aparelhos telefônicos, de fax e máquinas reprográficas;
Assistir aos Secretários, Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão;
Realizar tarefas executivas de conteúdo administrativo e/ou financeiro;
Responsabilzar-se pela entrega de documentos, pagamentos,
recebimentos, levantamentos estatísticos, etc.
Organizar e elaborar relatórios, analisando-os;
Manter o chefe bem informado sobre os problemas administrativos do
setor onde estiver lotado;
Representar o chefe imediato em reuniões;
Ocupar eventualmente Chefias de Divisão, quando designados;
Executar tarefas de Agente Administrativo;
Orientar e supervisionar atividades administrativas que requerem
experiência e formação profissional; N
Executar outras tarefas afins e correlatas. 1
W
IA
/
s8
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: | CÓDIGO: 1101
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO º
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades especializadas e profissionalizantes, que requerem discernimento
e envolvem responsabilidades nas diversas áreas da Instituição.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante.
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coordenar, supervisionar e/ou executar tarefas que requeiram formação específica;
- Prestar assistência técnica na sua área de atuação;
- Colaborar no preparo e redação na correspondência oficial, relatórios e planos de
trabalho;
- Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado nas atribuições em que for solicitado;
- Efetuar cálculos que requeiram maior complexidade;
- Manter o chefe informado sobre os problemas administrativos da unidade;
- Representar o chefe imediato em reuniões, seminários, encontros, etc.
- Exercer supervisão em casos especiais que o trabalho desenvolvido exija chefia;
- Estabelecer e analisar procedimentos e práticas na resolução de problemas novos
que não estão claramente definidos dentro da configuração e métodos existentes;
- Estabelecer planos de ação específicos da unidade e supervisionar sua execução;
- Zelar pelo material de serviço solicitando as providências necessárias para
suprimento, conservação e/ou substituição; c
- Executar outras atividades afins e correlatas.
69
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1103
TECNICO DE SEGURANÇA NO
TRABALHO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orientar e coordenar atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e
dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes.
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no
trabalho - SST; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar
de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção
de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar e
analisar acidentes recomendando medidas de prevenção e controle.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho, com registro no
Ministério do Trabalho e Emprego — TEM.
- Registro no Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia — CONFEA /
CREA
- Aprovação em Concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos,
observando normas de segurança do trabalho;
Estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e
prevenir acidentes;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando resultados obtidos, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do
trabalhador;
70
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e demais materiais indispensáveis, em conformidade com a
qualidade e especificações técnicas determinadas pela legislação vigente, avaliando
seu desempenho;
Verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidentes
com pessoal;
Manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de
funcionamento, verificando e procedendo a testes periódicos;
Programar campanhas de divulgação de segurança no trabalho;
Investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para
identificar as causas e propor as providências cabíveis;
Registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatística de acidentes e
das medidas de segurança;
Instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais
normas de segurança;
Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e
apresentando sugestões;
Divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos
etc; :
Executar outras atividades afins e correlatas. 1]
N
y
n
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: | | CÓDIGO: 1102
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e controlando o
processamento de dados, desenvolve programas de computação de acordo com os
dados fornecidos pela equipe de análise ou unidade credenciada, executar tarefas de
digitação.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Informática;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Operar console de computador, de acordo com as rotinas e programas de
computação;
- Operar equipamentos periféricos e terminais interligados com o sistema
principal, através de teleprocessamento;
- Efetuar levantamentos completos de dados relativos ao serviço em
execução;
- Dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de sistemas;
- - Manter atualizada cópias de segurança dos sistemas;
- Arquivar fitas, disquetes, formulários, documentos e material utilizados nos
trabalhos de processamento;
- Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos
indicados nos manuais dos serviços;
- Cumprir e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços,
- Zelar pela integridade das bases de dados instalados e sob sua guarda;
- Acionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva;
- Zelar pela segurança e confiabilidade das informações tratadas,
- Digitar informações para processamentos de dados necessários e
programados;
Ed]
;
72
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o
equipamento a ser usado, a partir de definições pré-estabelecidas;
- Preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e
outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar
possíveis dúvidas;
- Modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas
ou necessidades novas;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
- Fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem
executadas, possibilitando à máquina a leitura e/ou impressão de arquivos em
quaisquer periféricos, acionando botões e teclas;
- Executar outras atividades afins e correlatas. a
a
Q
£ a
73
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 1106
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de notificações, fiscalização e demais atividades do setor de
trabalho que envolva os aspectos do meio ambiente e sua preservação.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Meio Ambiente;
- Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal.
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA.
- Fiscalização de áreas de preservação ambiental,
- Aplicação de multas e notificações, em casos de reconhecimento de
agressão ambiental provocada por empreendimento ou pessoa física;
- Acompanhamento de estudiosos, estudantes e visitantes à áreas de
preservação ambiental;
- Realização de aulas de campo em áreas de interesse e relevância
ambiental;
- Apoio na realização de projetos técnicos de recuperação de áreas
degradadas e de
recuperação de nascentes e matas ciliares;
- Acompanhamento de projetos técnicos aprovados pela Secretaria do
Meio Ambiente e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
”
1
V
A
74
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1104
TÉCNICO EM TRÁFEGO E TRANSPORTE
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e supervisionar atividades ligadas a sinalização e circulação de tráfego,
elaborar e desenvolver projetos, bem como, supervisionar e controlar documentos da
área de transporte.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante;
- Aprovação em concurso público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar projetos fundamentais em diagnósticos das execuções de
pesquisas operacionais de embarque e desembarque de passageiros, ocupação visual
em coletivos, origens e destinos, pontos de parada e quilometragens das linhas;
Desenvolver projetos ligados à equipe técnica, objetivando a criação de
novas linhas e mudanças no sistema de transporte;
Elaborar projetos no sentido de implantar normas capazes de oferecer
soluções funcionais e econômicas no desempenho dos transportes;
Criar projeto de sinalização vertical, horizontal e semáforos;
Acompanhar implantação e manutenção de sinalização de trânsito e
obras de adequação viária;
Executar atividades necessárias para a organização manutenção de
banco de dados de transporte coletivo, táxi, escolar, lotações e fretamento;
Elaborar textos, tabelas e gráfico dos relatórios estatísticos e levantar
dados e demais elementos técnicos para fixação de valores das tarifas de transportes
coletivos e da tabela de táxis;
Administrar e controlar a documentação de concessão dos serviços de
transporte coletivo, táxi, escolar, lotações e fretamento;
Emitir multas aos concessionários e administração dos processos
correspondentes até sua liquidação;
Supervisionar aos concessionários, e administração dos processos
correspondentes até sua liquidação; 4
/
/
/
75
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Supervisionar as vistorias mecânicas em veículos de transporte coletivo e
preparação dos relatórios correspondentes;
Executar outras atividades afins e correlatas.
YN 1 E
Vá
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0103
AGENTE DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de equipamentos públicos,
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar
incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar
fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados; escoltar pessoas e mercadorias, fazer manutenções simples nos locais de
trabalho.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Il Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e
alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda
das chaves.
- Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral.
- Executar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas,
janelas e portões,
para assegurar-se que estão devidamente fechados, atentando para eventuais
anormalidades;
- Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem
autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança;
- Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu
plantão, bem como,
- Lavrar ocorrência, em livro próprio para que sejam tomadas as devidas
providências
- Zelar pelo prédio e suas instalações — jardim, parques, pátio, cercas, muros,
portões, sistemas
|
É
000000060060000000900000000090009000060000000000900000
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
elétricos e hidráulicos — tomando as providências que fizerem necessárias para
evitar roubos,
prevenir incêndios e outros danos;
- Controlar a movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais no local de
trabalho;
- Atender e efetuar ligações telefônicas quando necessárias;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
r
Dá
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0203
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS o
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas manuais de construção civil, perfurando valas e cisternas, preparando
sepulturas e realizando outras tarefas pertinentes relacionadas com a guarda,
execução e manutenção de obras e serviços públicos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Saber ler e escrever;
- Aprovação em Concurso Público
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos
utilizados no trabalho;
Executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil,
eletricidade, comunicações e topografia;
Operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de
grama e similares;
Executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no
transporte de materiais em geral;
Realizar atividades relacionadas com a guarda e conservação de bens e
serviços públicos;
Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis,
utensílios e equipamentos;
Executar serviço de desobstrução e limpeza da rede de águas pluviais,
caixas de sarjetas, poços de visitas, galerias e bueiros;
Operar o martelo rompedor;
Proceder à abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer,
escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais;
Abastecer máquinas;
Auxiliar na preparação de asfalto;
Manejar instrumentos agrícolas;
Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno,
adubações, pulverizações, etc.);
Aplicar inseticidas e fungicidas sob orientação; ]
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em
uso;
Proceder à abertura e fechamento de covas e carneiras, para fins de
exumação de cadáveres;
Executar outras atividades afins e correlatas.
/
A
y
[6
S
É.
80 aan
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0102
GARI
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos.
Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservar as vias
públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões. Acondicionar o lixo para que seja
coletado e encaminhado ao aterro sanitário. Zelar pela segurança das pessoas
sinalizando e isolando áreas de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando
equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
PRÉ-REQUISITOS:
- Saber Ler e Escrever;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar material de trabalho e conferir o roteiro de trabalho;
Proceder à limpeza de ralos, de valetas e demais elementos que
compõem o sistema de drenagem de superfície das vias públicas;
- Remover faixas e cartazes;
- Proceder à remoção de entulhos e bens inservíveis em logradouro e/ou
outros setores públicos;
- Varrer, roçar, capinar e recolher o lixo das vias e logradouros públicos;
- Transportar o lixo para locais a serem recolhidos pelos carros coletores
reparos;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais,
encaminhando-os ao local destinado;
- Remover o lixo e entulhos acumulados e transportá-lo para o carro
coletor;
- Auxiliar na compactação do lixo e proceder ao ajustamento de caixas
coletoras no caminhão, limpeza de canais e bueiros;
di
A
81
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Pintura de meio fio;
- Operar roçadeiras ou outros equipamentos motorizados, costais ou
manuais;
- Proceder à lavagem de logradouros públicos e feiras livres, através de
caminhão pipa ou equipamento similar, após a conclusão dos serviços de limpeza e
remoção;
- Lavagem de vias públicas com ou sem carro pipa;
- Limpeza de banheiros;
- Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados e guardar nos
depósitos após o término do trabalho;
- Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas utilizadas,
responsabilizando-se pelo seu uso;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
/
LA
82
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0607
MECÂNICO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e
equipamentos, providenciando os consertos necessários e realizando os testes, para
se certificar das condições de funcionamento.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Il Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar local de trabalho e prepará-lo para o manuseio do equipamento e peças
necessárias ao desempenho da atividade;
- Realizar o desmonte, limpeza e montagem do motor, órgãos de transmissão,
diferencial e demais partes mecânicas do veículo, utilizando materiais, instrumentos
equipamentos próprios, visando identificar os defeitos e anormalidades de
funcionamento;
Verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e
equipamentos;
Montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos
e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios;
Executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de
automóveis, caminhões e motores de explosão e de combustão em geral;
Testar o funcionamento após a manutenção realizada, ajustando e
regulando os componentes, quando necessário;
Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços;
Executar outras atividades afins e correlatas.
1
A
83
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0608
MESTRE DE OBRAS .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros
de construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução dos
projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos;
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Edificação, ou /e Técnico em
Construções, Técnico de Estradas, Técnico em Agrimensura, Técnico em
Eletromecânica ou Eletrotécnica, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, ou
equivalente, com registro no órgão competente, quando exigido em Legislação
Federal;
- Aprovação em Concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e
conservação de estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação
pública;
- Supervisionar equipe de trabalhadores distribuindo atividades e orientando os
trabalhadores no cumprimento de suas tarefas,
Fazer locação e medições de obras;
Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe
quando à execução dos trabalhos;
Controlar o estoque de materiais, e equipamentos e instrumentos
necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições
de armazenagem;
Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas,
redistribuindo tarefas, remanejando equipes de trabalho e tomando outras medidas
necessárias ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas;
Controlar a dosagem de argamassa e concreto;
Verificar as formas e armaduras para concreto armado;
Apresentar relatórios informativos quanto aq andamento dos serviços;
84
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
Controlar o volume da produção, identificando e analisando causas de
não conformidade;
Executar outras atividades afins e correlatas.
sm
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 0610
MOTORISTA Ê
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizam
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros.
Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e
outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança;
- Zelar pela segurança de pessoas e carga que estiver transportando;
- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais,
- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
- Auxiliar gestantes, deficientes, crianças e idosos no embarque e desembarque;
- Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e
pequenos reparos,
- Identificar problemas mecânicos e providenciar / solicitar conserto e/ou manutenção;
- Observar prazos ou quilometragem para revisões;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais,
encaminhando-os ao local destinado;
- Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem,
horário de saída e chegada;
- Realizar viagens a serviço do órgão;
- Realizar atendimento de primeiros socorros, quando necessário;
- Executar outras atividades afins e correlatas. = —
1 EM
Q
CEENDA
86
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 0403
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de pedreiro, eletricista, magarefe, pintor, marceneiro, carpinteiro,
encanador, chapista, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes
a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para
assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental | Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na Função de Carpinteiro
- Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira assemelhados;
- Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;
- Fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas;
- Cortar e colar vidros;
- Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
- Concertar caixilhos de janelas;
- Colar fechaduras;
- Construir e montar andaimes:
- Construir coretos e palanques;
- Confeccionar e armar tapumes, taipas, colunas e vigas, passarelas, gabarito para
alvenaria, cavaletes, placas para obras, piquetes e forma para concreto;
- Construir e reparar madeiramentos de veículos;
- Assentar marcos de portas e janelas;
- Colocar cabos e afiar ferramentas,
- Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria;
- Operar com maquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furradeira,
desempenadeira e outros;
- Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria
e do equipamento do trabalho;
- Calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; Í
00000000000000900000000000000000000600000000000060
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Orientar trabalhos de auxiliares;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
Função de Chapista
- Executar serviços de chapista em geral: confeccionar, instalar e reparar peças
diversas;
- Executar, reformar e retocar serviços de chapista em veículos em geral;
- Fabricar e reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de
aço;
- Consertar e fabricar carrocerias de veículos;
- Fazer cortes em chassis e chapas;
- Fazer lixamentos em geral;
- Executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica;
- Confeccionar e reparar peças de cobre e de ligas deste metal, como recipientes e
tubulações;
- Confeccionar, montar e repara as peças de chapa metálicas de automóveis e
veículos similares;
- Proceder à ajustagem de portas e capotas, assim como concertar ou recondicionar
fechaduras, máquinas de levantar
vidros e portas-mala;
- Cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de trabalho;
- Fazer trabalho de assentamento e pintura de máquinas e veículos;
- Executar outras atividades afins e correlatas;
Na Função de Eletricista
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas,
instalação e reparos de circuitos de aparelhos e de som;
- Instalar, inspecionar, e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e
demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de
alta tensão;
- Concertar aparelhos elétricos em geral;
- Operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e
microfones;
- Proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos;
- Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto;
- Fazer enrolamentos de bobinas; a
88
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos
alternadores, motores de partida etc.;
- Refazer buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painéis
e acumuladores;
- Executar a bobinagem de motores;
- Fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
- Executar e consertar redes de iluminação dos postos municipais e de sinalização;
- Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução do serviço;
- Executar outras atividades afins e correlatas
Na Função de Encanador
- Montar, ajustar, instalar e reparar encaminhamentos, tubulações e outros condutos,
assim como seus acessórios;
- Fazer instalações e encaminhamentos em geral;
- Assentar manilhas;
- Instalar condutores de água e esgoto;
- Colocar registro, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto;
- Efetuar concertos em aparelhos sanitários em geral;
- Desobstruir e consertar instalações sanitárias,
- Reparar cabos e mangueiras;
- Confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores
de esgoto e distribuidores de água;
- Elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de
acordo com o projeto;
- Controlar o emprego do material;
- Examinar instalações realizadas por particulares;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo;
- Executar outras atividades afins e correlatas
Na Função de Marceneiro
- Confeccionar e restauras moveis e outros objetos de madeiras ou assemelhados, de
acordo com instruções, desenhos e croquis, tais como: escrivaninhas, balcões,
caixilhos, mesas, portas, divisórias, fichários, etc;
- Fazer trabalho em madeira: Tornearia, modelagem e entalhamento;
- Fazer revestimento de madeira de lei e folheado;
- Fazer tratamento em madeira para diversos afins; Vá
- Prepara e lustrar móveis e outras superfícies; Vá
89 GNDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Calcular orçamentos;
- Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos;
- Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo
equipamento utilizado;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
própria do cargo;
Na Função de Pedreiro
- Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos;
- Trabalhar com instrumento de nivelaria e prumo;
- Construir e reparar alicerces, paredes, muros, piso e similares;
- Fazer rebocos;
- Preparar e aplicar criações;
- Fazer blocos de cimento;
- Construir formar e armações de ferro para concreto;
- Colocar telhas, azulejos e ladrilhos;
- Armar andaimes;
- Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
- Cortar pedras;
- Armar formas para fabricação de tubos;
- Remover materiais de construção;
- Responsabilizar-se pelo material utilizado;
- Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades
próprias do cargo;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
Na Função de Pintor
- Executar trabalhos de pinturas em interiores e exteriores: pintar veículos,
- Preparar tintas e vernizes em geral;
- Combinar tintas de diferentes cores;
- Preparar superfícies para pintura;
- Remover e retocar pintura;
- Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes,
estruturas, etc;
41
y
90
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc;
- Pintar veículos, lixar e fazer tratamento antecorrosivos;
- Abrir lustro com polidores;
- Executar molde a mão livre e aplicar, com osuso de modelo, letreiros, emblemas,
dísticos, placas, etc;
- Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
- Responsabilizar-se pelo material utilizado;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades
próprias do cargo;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
Na Função de Magarefe
- Receber as rezes para abate no curral;
- Selecionar e conduzir para o tronco as rezes a serem abatidas;
- Colocar e recolher carretilhas nos trilhos;
- Atordoar o animal no alçapão;
- Erguer o animal no guincho e dar procedimento aos processos de sangramento,
divisão das partes e retiradas de vísceras;
- Realizar limpeza geral do animal, ou seja, retirar o sangue coagulado, gorduras;
- Pesar e conduzir a carne para câmeras frigoríficas ou para veículos transportadores;
- Desossar o produto estocado, retalhar e salgar;
- Lavar o salão após o termino do abate;
- Executar outras atividades afins e correlatas;
Na Função de Trabalhador de Campo
- Roçar e capinar;
- Construir e acerar cerca;
- Realizar limpeza de canteiros;
- Proceder a coletar de sementes;
- Preparar substrato;
- Preparar enchimento de sacolas para produção e distribuição de mudas,
- Proceder ao carregamento e descarregamento de adubo e terra vegetal,
- Proceder à abertura de covas para o plantio;
- Efetuar coleta de lixo;
- Plantar, podar e erradicar árvores;
- Proceder ao carregamento e descarregamento de madeira e resíduos de poda;
y
91
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PERADOR DE MÁQUINAS E
UIPAMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
OPERACIONAL
ERA DO CARGO: CÓDIGO: 0609
(o)
Q
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirige veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos
locais pré- estabelecidos, realiza trabalho de operação e checagem de
motoniveladora, retro-escavadeira, pá- carregadeira, trator de esteira e outras
máquinas do mesmo porte, ou menores.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental | Completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria C ou D
- Aprovação em concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais, aos
locais, pré- estabelecidos;
- Vistoriar a máquina, aquecendo o motor e verificando o nível de lubrificante, água,
bateria, combustível e painel de comando;
- Operar a motoniveladora, observando as condições do terreno, acionando as
alavancas de comando e movimentando a pá mecânica (lâmina) e escarificador;
- Operar a retro- escavadeira, acionando os pedais e alavancas de comando, corte,
elevação e abertura;
- Operar a pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e tração, escavando o
solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares e os vertendo em
caminhões para serem transportados;
- Operar o trator esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação
da pá;
- Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas;
- Registrar em mapas de controles, dados referentes a itinerário, posição do odômetro,
horário de saída e chegada e outros dados solicitados por superiores e hierárquicos, e
outras informações pertinentes contida nos relatórios;
92
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Efetuar pequenos reparos de emergência;
- Providenciar abastecimento de veículos e máquinas;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários,
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle
da chefia;
- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina;
- Verificar densidade e nível de óleo e água nos motores,
- Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
Executar outras atividades afins e correlatas;
M
y
83
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 1105
TOPÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar levantamento para obter dados básicos necessários aos trabalhos de
construção, exploração e elaboração de mapas.
Auxiliar na demarcação de lotes e loteamentos; efetuar nivelamentos e medições de
distância e transportar instrumentos de campo mediante orientação; instalar piquetes,
realizar medidas de distância com o uso de trenas; limpar e organizar os
equipamentos de topografia; executar tarefas e trabalhos auxiliares de levantamentos
topográficos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Topografia;
- Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar levantamentos planimétrico, planialtimétrico, cadastral, e
semicadastrais;
Realizar cálculos taqueométricos,
Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, utilizando
tabelas próprias;
Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem
feitos, indicando pontos e convenções;
- Definir limites e confrontações;
- Materializar marcos e pontos topográficos;
- Aviventar rumos magnéticos;
- Interpretar fotos terrestres, aéreas, mapas, cartas, plantas e relevos para
implantação de linhas de exploração;
Determinar o balizamento e a colocação de estacas,
Indicar referências de nível e marcos de localização;
Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos;
Analisar características do terreno, mapas,.plantas, títulos de propriedade,
registros e especificações; ,
À
94
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Realizar medições e demarcações de áreas em campo, elaborando
croquis, se necessário
Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos;
Auxiliar o engenheiro agrimensor;
Executar outras atividades afins e correlatas. N
Pd
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: . CÓDIGO: 5101
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde — SUS.
PRÉ-REQUISITOS:
- Conclusão do Ensino Fundamental e haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada para Agente Comunitário de Saúde.
- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital
do certame público.
- Aprovação em Seleção ou Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- participar do processo de territorialzação e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
ET
A
y
96
s MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente;
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis,
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
di
4
97
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3
de janeiro de 2002.
- desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às
atribuições acima.
- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de
Saúde.
- Executar outras atividades afins e correlatas.
,
98
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: . CÓDIGO: 5102
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e
infecto-contagiosas e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do Sistema Unico de Saúde — SUS.
PRÉ-REQUISITOS:
- Conclusão do Ensino Fundamental e haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada para Agente de Combate às Endemias.
- Aprovação em Seleção ou Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta.
- Realizar eliminação de criadouros potenciais/ depósitos positivos para larva do
mosquito, através de remoção, destruição, vedação, etc.
- Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.
- Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes.
- Realizar coleta de amostras de sangue em cães.
- Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários
específicos.
- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.
- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.
- Acompanhar a execução das atividades, tendo em vista tanto a produção, quanto a
qualidade do trabalho. N
/
Pd)
£xr
A
99
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o
desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos
programas de controle de doenças e a programação pactuada.
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como as áreas de
risco, informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais
situações, na área de atuação;
- Manter dados cadastrais rigorosamente atualizados;
- Vistoriar caixas d'água para verificar se está devidamente vedada, cadastrando
aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas
- Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate às
Endemias;
- Executar outras atividades afins e correlatas. A
”
Fá
A
100
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2601
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços médicos auxiliares envolvendo atividades relacionadas ao
atendimento básico aos pacientes, profilaxia das doenças, promoção, manutenção e
recuperação da saúde, sob supervisão da enfermeira e orientação médica.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem;
- Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Controlar estoque de medicamentos quando necessário;
Verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso tensão, peso
e altura dos pacientes;
Ministrar medicamentos aos pacientes, sob prescrição médica;
Preencher mapas de atendimento, fichário e prontuário;
Auxiliar o médico e a enfermeira na instrumentalização de cirurgia;
Acompanhar o paciente quando da transferência para outra unidade de
saúde;
Participar de campanhas preventivas;
Executar tarefas auxiliares de enfermagem curativa e preventiva;
Prestar informações ao médico e enfermeira sobre alterações do quadro
clínico do paciente;
Preparar o ambiente de trabalho necessário as atividades de
enfermagem;
Colaborar nos programas de educação para saúde;
Preparar, esterilizar e distribuir material cirúrgico e permanente;
Zelar pela conservação e guarda do material;
- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as
condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;
101 Bra:
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Preparar pacientes para cirurgia, exames de laboratório e outros
tratamentos;
- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
Executar tarefas de enfermagem relativas a higiene dos dentes;
Executar outras tarefas afins e correlatas
- participar do processo de territorialzação e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, responsabilizando-se pelo cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
|
A
102
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica, no que diz respeito às atribuições do técnico de enfermagem;
- participar das atividades de educação permanente;
- participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc);
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação
de risco, conforme planejamento da equipe;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
- Executar as atividades de nível médio atribuído à equipe de enfermagem, sob a
orientação e supervisão do enfermeiro e exercer as atividades da área de acordo com
a conveniência do serviço e outras atividades inerentes ao campo;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
y
103
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CÓDIGO: 2603
SAUDE BUCAL - .
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE LOTAÇÃO
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso de auxiliar de consultório dentário
- Registro no Conselho de classe;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
(1
y
104
s MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica no que diz respeito às atribuições do ASB;
- participar das atividades de educação permanente;
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
- realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
- proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
- instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;
- cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
- organizar a agenda clínica;
- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
y
105
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO:3101
ENFERMEIRO Em
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva.
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e
domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as
ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução,
avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de
enfermagem nas unidades de saúde.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Enfermagem;
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem quando exigido em Legislação
Federal
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde,
individual, familiar e comunitária, no Município;
- Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente
durante a assistência de enfermagem;
Executar tarefas diversas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e higiene
pessoal, entre outras;
Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos
em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar
as consequências dessas situações;
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe
são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para
y
106
0000090600000000000000000060000000000000600082000600
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração no
tratamento;
- Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros
até a chegada do médico;
- Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
- Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Prestar cuidados pós - morte como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando
algodão, gazes e materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a
aparência do cadáver;
Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades,
elaborando escalas de serviços e atribuições diárias especificando e controlando
equipamentos, materiais permanentes; e de consumo, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem;
Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita
médica devidamente preenchida, dando saída no livro de controle, para evitar desvios,
bem como atender dispositivos legais;
Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as no portuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem de unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença.
Possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações,entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
é
1
A
107
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente;
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
- conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão,
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações;
- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e
da equipe de enfermagem;
- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB);
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. “
108
s MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o
impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das
práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;
- Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros
espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que
amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a
apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
- Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de
enfermagem no âmbito da Atenção Básica;
- Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe,
qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de
trabalho e de bio-segurança;
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem
como realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção
na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;
- Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;
- Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e
protocolos estabelecidos na unidade e no município;
- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
Gif. 3
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109 La AGA
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 3102
ENGENHEIRO SANITARISTA o
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de Inspeção e Fiscalização Sanitária relacionada a qualidade e
preservação do meio ambiente.
Elaborar projetos de saneamento - sistemas de abastecimento de água, esgoto
sanitários, limpeza urbana, drenagem pluvial, resíduos e outros de interesse da saúde
pública. Coordenar a exploração e uso racional e sustentável dos recursos hídricos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Engenharia Sanitária;
- Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Desenvolver e conduzir metodologias de gerenciamento ambiental a fim de monitorar
e controlar a qualidade ambiental, de recuperação do meio ambiente e demais ações
voltadas à preservação da qualidade ambiental,
- Acompanhar a operacionalização de Estações de Tratamento de Águas e de
Estações de Tratamento de Esgotos que tratam águas poluídas ou contaminadas.
Fiscalizar e avaliar as ações de agressão ao meio ambiente, com
implicações na saúde individual e coletiva;
Fiscalizar e controlar da qualidade de águas de abastecimento e dos
recursos hídricos;
Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio
ambiente e na saúde;
Fiscalizar o esgotamento sanitário;
Elaborar projetos de manejo de recursos hídricos
Planejar, organizar e coordenar a coleta e tratamento de resíduos sólidos,
urbanos e industriais;
Acompanhar a coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial
Planejar e acompanhar a drenagem é :
no
e séptico;
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Lavrar notificações e autos de infração;
- Expedir termos de embargo, interdição e intimação;
- Realizar inspeção e vistoria sanitária e elaborar laudos de avaliação;
- Promover a integração com órgãos e entidades comunitárias;
- Elaborar pareceres em projetos de saneamento básico, cisternas e poços
artesianos;
- Assessorar nos assuntos da classe e outras atividades previstas no
padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
y
mn
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 3110
FARMACÊUTICO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de análise e manipulação de insumos e produtos
farmacêuticos.
Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e
insumos correlatos.
Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos, realizar fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos e serviços.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Farmácia;
- Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;
- Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de
dispensação;
- Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
- Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e
posologia adequada;
Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda
em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos;
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou
seus insumos, valendo-se de métodos químicos;
Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de
meios biológicos;
12
DOIODO00000090000009000090000900009000000900000909009099090900
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Fazer análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas
ao resguardo da Saúde Pública;
- Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas,
quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se
necessário ,para orientar seus responsáveis nos cumprimento da legislação vigente.
- Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados.
- Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da
Farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades.
- Executar outras atividades afins e correlatas.
— —- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
— Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
— Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e
humanizar a atenção;
— Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
— Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
— Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders
e outros veículos de informação;
— Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
LS
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O
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ES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos
NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em
reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com
as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a
capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação
coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e
possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando
constituir espaços de discussão sobre pontos inerentes a farmacêutica na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da
articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de
auto-ajuda etc;
Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para
que a atenção farmacêutica se desenvolva nas unidades de saúde e em outros
espaços na comunidade;
Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da
Atenção Básica/Saúde da Família;
Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços
de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Saúde da Família,
assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos
profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações
que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
14
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Apoiar a ESF a assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e
viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/
Saúde da Família;
Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os
medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população da área
adstrita;
Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações
relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;
Elaborar em conjunto com a ESF, em conformidade com as diretrizes
municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico,
projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos
dentro de seu território de responsabilidade;
Intervir diretamente, quando percebido pela equipe e com visão de clinica
ampliada e abordagem multiprofissional, junto aos usuários em casos
específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção
Básica/Saúde da Família. Tendo, tal medida vistas a execução de uma
farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis,
voltados à melhoria da qualidade de vida;
Estimular, apoiar, propor e garantir, em conjunto com a ESF a educação
permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos
em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica.
Ê
15
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 3103
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.
PRÉ-REQUISITOS:
-Curso Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica;
- Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico;
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a
qualidade dos resultados;
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como
dos resultados das análises;
Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à
sua área de atuação;
- Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-
químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto de interesse de saúde pública;
- Validar método de análise, produtos, processos e equipamentos;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para
contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; Pá
116
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das
unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação
e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município;
- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. o
“1
/
17
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 3111
FARMACÊUTICO DE ALIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar análise bromatológica e toxicológicos, controles microbiológicos, químicos e
físico-químicos das matérias-primas e produtos acabados, atua no desenvolvimento,
produção e controle de qualidade de alimentos, nutracêuticos e alimentos de uso
enteral e parenteral, atua na normatização e fiscalização junto à vigilância sanitária de
alimentos.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Farmácia com habilitação em Alimentos (Bromatologia);
- Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fazer análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas
ao resguardo da Saúde Pública;
Desenvolver métodos de obtenção de produtos alimentares para uso
humano e veterinário;
Realizar análise bromatológica e toxicológica e controles
microbiológicos, químicos e físico-químicos das matérias-primas e produtos acabados;
Atuar no desenvolvimento, produção e controle de qualidade de
alimentos, nutracêuticos e alimentos de uso enteral e parenteral;
Atuar na normatização e fiscalização junto à vigilância sanitária de
alimentos, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário para
orientar seus responsáveis nos cumprimento da legislação vigente.
Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados.
Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais,
suficientes para o desenvolvimento das atividades. E
Executar outras atividades afins e correlatas. /9
/
ns
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2301
FISCAL SANITÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscalizar, inspecionar, orientar e executar atividades relacionadas com a vigilância de
saúde dos estabelecimentos comerciais, Industriais e de prestação de serviços que
comercializa gêneros alimentícios com base na Legislação vigente.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscalizar estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e
similares;
Fiscalizar alinhamento e arrumação de barracas;
Expedir notificações, lavrar Autos de apreensão, infração e interdição;
Aplicar corretamente o seu poder de polícia usando como ponto de apoio
a Legislação competente;
Atender a queixas e denúncias sobre fossas abertas, esgoto infiltrações
provenientes dos estabelecimentos residenciais e comerciais;
Desenvolver campanha de divulgação das técnicas e os métodos de
prevenção de higiene e habites sanitário;
Inspecionar locais onde for denunciada a presença de roedores;
Participar de campanha de estabelecimento junto à população;
Fiscalizar o tráfego de carrinhos de mão em feira livre;
Fiscalizar o descarregamento de caminhões que transportam gêneros
alimentícios nas feiras livres.
Executar outras tarefas afins e correlatas. - /
y
Í
n9
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 3108
FISIOTERAPEUTA .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à
área de fisioterapia, que promovam a reabilitação física do paciente.
Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos.
Orientar familiares sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade
reduzida.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Fisioterapia;
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
- Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da
Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas,
erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem
como agentes cinésio-mecano-terápicos e outros;
- Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios
voltados à correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a
circulação sangúínea;
- Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
- Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações
que envolvam a sua formação; Pá -
120
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar;
- Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à
execução eficiente de sua atividade;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento
dos serviços da saúde pública;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de
igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e
autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário
ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Executar outras atividades correlatas.
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e
as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
— Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
— Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e
humanizar a atenção;
— Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
— Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
— Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders
e outros veículos de informação; =
121
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos
NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em
reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com
as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a
capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação
coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e
possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Realizar diagnóstico situacional com vistas ao levantamento dos problemas de
saúde que requeiram ações de prevenção nos seus variados níveis e das
necessidades em termos de reabilitação sempre adequado ao nível do sistema
de saúde e funções da ESF em sua área adstrita;
Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre
manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de
atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de
cada indivíduo;
Realizar ações em conjunto com a ESF e demais órgãos medidas que facilitem
a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados
com o corpo, postura, amamentação e com vistas ao autocuidado;
Pá
)
122
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao
Desenvolvimento Neuropsicomotor normal da criança e risco para possíveis
alterações deste desenvolvimento nas suas diversas fases da vida;
Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando, realizar ações para a
prevenção, de deficiências, bem como de em todas as fases do ciclo de vida
dos indivíduos;
Apoiar as ações da ESF de acolhimento dos usuários que requeiram cuidados
de reabilitação, realizando orientações, planos terapêuticos singulares,
consultas multidisciplinares e acompanhamento, de acordo com a necessidade
dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
Desenvolver ações de reabilitação adequado ao nível da atenção primaria à
saúde, priorizando atendimentos e ações de forma coletiva e inserido no
contexto da ESF;
Desenvolver ações integradas e parcerias com outros setores junto aos demais
setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita presentes no
território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação
das áreas disponíveis para as práticas destes profissionais,
Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos
pensando na lógica do cuidado compartilhado com a ESF;
Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS sobre ações que visem o
trabalho fisioterapêutico nos mais variados níveis;
Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas
conjuntas e complementares,
Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiência;
Desenvolver ações de reabilitação baseada no contexto de cada comunidade
que pressuponham valorização dos potenciais da mesma, concebendo todas
as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;
Acolher, apoiar e orientar as famílias em conjunto com a ESF, principalmente
no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da
deficiência ou de um de seus componentes; “|
N
y
123
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de
órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de
atenção à saúde sempre considerando o individuo em seu contexto social e
como parte de um plano terapêutico singular e multidisciprofissional;
“1 :
y
v)
124
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO 3109
FONOAUDIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à
área de fonoaudiologia, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a
prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Fonoaudiologia;
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica;
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico;
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área da
comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação,
individualmente, ou em equipe de profissionais;
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral,
escrita, voz e audição;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológica ligados a outras ciências,
- Dar parecer fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz
e audição;
- Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica,
estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos; -
125
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
r
Se
ê,
126 Yves
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2801
LABORATORISTA n
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades de nível médio, envolvendo orientação e qualificação de trabalhos
de Laboratórios relativos a coleta, preparo e análise bacteróscópicas e químicas.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório.
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Preparar, identificar e controlar equipamentos, instrumentos, reagentes e demais
insumos necessários à coleta de materiais biológicos;
- Realizar a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies conforme metodologia de biossegurança;
- Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas
microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos;
Colaborar nos estudos de Padronização ou Experimentação de
Processos de Análises;
Executar ou Auxiliar em trabalho de análise com a aplicação de métodos
padronizados;
Fazer diagnostico Laboratorial dos exames, submetendo-os ao Chefe de
Laboratório;
Montar, manter, calibrar e conservar aparelhos, instalação e
equipamentos utilizados nos Laboratórios;
Executar outras atividades afins e correlatas.
127
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 3104
MÉDICO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Presta assistência médica de acordo com a respectiva especialidade, efetuando
exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar da
comunidade do Município.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção
na atenção Básica;
- Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;
- Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde,
analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de
saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;
- Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive
realizando partos, quando necessário;
- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais,
para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares
e/ou encaminhá-lo ao especialista;
- Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e
outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
- Prescrever medicamentos indicando dosagem e via de administração, bem como
cuidados a serem observados para conservar ou estabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica,
tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
128
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, atendendo
as determinações legais;
- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Realizar exames médicos pré-admissionais, exames para licença, aposentadoria,
transferência de servidores, exames periódicos e perícias médicas;
- Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visem
à prevenção de doenças profissionais;
- Aplicar anestesias;
- Participar de juntas médicas;
- Executar atividades inerentes a cada especialização, de acordo com a formação
específica;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis; ,
Pá )
CA
ó,
129 V$
IN 2
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc);
- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares
de Enfermagem, ASB e TSB;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
- Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o
impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das
práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos; ei
130
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros
espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que
amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a
apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
- Administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de
medicina no âmbito da Atenção Básica;
- Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe,
qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de
trabalho e de biosegurança;
- Atuar conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, bem
como realizar consulta, solicitar exames e prescrever medicações,
. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção
na atenção básica, definidas no Pacto de Atenção à Saúde;
- Fomentar a criação de grupos educativos e de promoção à saúde;
- Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e
protocolos estabelecidos na unidade e no município;
- Realizar ações educativas e visitas domiciliares segundo planejamento em equipe;
: Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade de saúde;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
131
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 3105
NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação
para as creches, hospitais e estabelecimentos de ensino do Município, avaliando o
estado de carências nutricionais dos comensais, elaborando cardápios e dietas e
orientando na preparação dos alimentos a fim de contribuir para a criação de hábitos e
regimes alimentares adequados.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em nutrição;
- Registro no Conselho Regional de Nutrição quando exigido em Legislação Federal ;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos
dietéticos;
Elaborar planos e programas nutricionais examinando o estado de
nutrição do grupo, avaliando fatores relacionados com problemas de alimentação,
como classe social, meio de vida, entre outros.
Fazer planejamento e elaboração de cardápios especiais, e estudo de
técnicas de introdução de produtos naturais bem como dos fornecidos pelo programa
da Fundação de Assistência ao Educando FAE, para oferecer refeições balanceadas,
Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar
de nutrição, observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de
aceitação dos alimentos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos
serviços;
Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo das
refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
Elaborar programas de educação e de readaptação em matéria de
nutrição, para gestantes, nutrizes, lactentes, e pré- escolares;
Elaborar o orçamento para aquisição dos gêneros alimentícios,
equipamentos e material específico; 1
=
LA
9
132
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Fazer o registro das despesas e das pessoas que recebem a refeição,
em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção e boas condições higiênicas orientando
e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados para assegurar
a preparação de alimentação saudável;
Participar de comissões de grupos encarregados de compra de gêneros
alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo
opiniões de acordo com o seu conhecimento teórico e prático;
Elaborar mapa dietético verificando no prontuário dos doentes, a
prescrição da dieta, dados pessoais e o resultados de exames de laboratório, para
estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada enfermo;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e
as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
— Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a
cada uma das ações;
— Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF
e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos,
— Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e
humanizar a atenção;
— Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho,
lazer, entre outras;
— Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de
Saúde;
— Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders
e outros veículos de informação;
— Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento
e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de
saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Ad
133
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos
NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em
reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com
as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a
capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação
coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e
possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Participar de ações em conjunto com as ESF para a capacitação dos diversos
profissionais da atenção básica a saúde sobre temas correlatos e as politicas
publicas nacionais na área da alimentação saudável;
Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis
produzidos regionalmente, considerando o perfil socioeconômico e cultural da
população da área adstrita a ESF;
Promover, em conjunto a ESF, a articulação intersetorial para viabilizar o
cultivo de hortas e pomares comunitários considerando a realidade local;
Desenvolver ações integradas e parcerias com outros setores junto aos demais
setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita presentes no
território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação
das áreas disponíveis para a realização das ações voltadas para a promoção e
proteção da saúde que envolveam alimentação saudável ;
Capacitar ESF e participar, em conjunto a ESF, de ações vinculadas aos
programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências
por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não
ps
134
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
transmissíveis e desnutrição considerando o perfil da população da área
adstrita a ESF; e
Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e
atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo
com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-
referência do atendimento.
Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando, realizar ações para a
prevenção de agravos e proteção da saúde em todas as fases do ciclo de vida
dos indivíduos;
Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao
Desenvolvimento Neuropsicomotor normal da criança e risco para possíveis
alterações deste desenvolvimento nas suas diversas fases da vida;
pad
135
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO : 3106
ODONTÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos,
perícias e orientação em geral, de acordo com a respectiva especialidade.
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas
de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e coletiva; estabelecer
diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo com profissionais de outras
áreas da saúde. Zelar pela proteção, recuperação e/ou reabilitação bucal da
população.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior em Odontologia;
- Registro no Conselho Regional de Odontologia quando exigido em Legislação
Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico conforme
diagnóstico;
- Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde;
- . Realizar exames odontológicos;
- Determinar o tratamento adequado a cada caso;
- Fazer a profilaxia buco-dentária, removendo tártaro, efetuando
polimentos e aplicando flúor;
- Orientar quanto aos cuidados dos dentes, escovação, dentrifícios e
consultas periódicas;
- Efetuar extração, obturação, tratamento de canais, abscessos, cirurgias
e outros serviços clínicos buco-dentários; 7 =
Va
COND
5
136
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Fazer a prescrição dos medicamentos adequados ao tratamento;
Efetuar perícias odontológicas;
Elaborar laudos técnicos e atestados;
Registrar o atendimento ou consulta no prontuário do paciente;
Preencher mapas diários de atendimento, bem como livro de
ocorrências;
Efetuar pedidos de medicamento semanal, mensal e extraordinário;
Executar atividades inerentes a cada especialização de acordo a
formação específica;
- Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na
manutenção da saúde;
. Executar outras atividades afins e correlatas;
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
137
0000000000 000000000000000000000000000000000000060
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente;
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
- realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
- realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
- realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local, com resolubilidade;
- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
- coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF;
N
ó
- realizar supervisão técnica do TSB e ASB;
138
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
- Avaliar, em conjunto com a ESF, Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde o
impacto na situação de saúde a partir do desenvolvimento e implementação das
práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;
- Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à
humanização da atenção;
- Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros
espaços de cuidado e discussão, promovendo a educação permanente em saúde que
amplie a capacidade dos profissionais no cuidado à população e permitam a
apropriação coletiva pelos mesmos do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a co-responsabilidade;
- Realizar diagnóstico, em conjunto com a ESF e NASF,com a finalidade de obter o
perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos pertinentes ao seu núcleo específico
de atuação;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento e a continuidade do
tratamento;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
- Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Saúde
Bucal (ASB), conforme previsto na legislação vigente;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade de saúde;
- Participar de atividades de Educação Permanente;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente. é —
di A
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2802
TECNICO DE ENFERMAGEM €
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades específicas de enfermagem em geral.
Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar
medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o
paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos
plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar
atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos
pacientes, sob supervisão do enfermeiro;
- Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos;
- Executar atendimentos diversos tais como: abertura de abscesso, retirar
pontos, aplicar injeções, fazer curativos, medir pressão arterial, temperatura, pulsação;
- Auxiliar os médicos na Instituição em serviços gerais de enfermagem
onde requerem maiores habilidades;
,
- Distribuir a medicação nos postos, unidades móveis, conforme orientação
médica;
- Manter esterilizado o material médico-odontológico dos postos de saúde
unidades móveis;
- Ministrar cursos para auxiliares e atendentes de enfermagem e
supervisioná-los;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e
de grupos especificos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Pl
140
pa
A
6:
jo)
o
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. N
Executar outras tarefas afins e correlatas. | ad
MK
y
——
5M
LO
- O
S
141 Vea v.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2804
TÉCNICO DE LABORATÓRIO .
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e executar atividades de apoio técnico laboratorial relacionado ao campo
de atuação.
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do
material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos
analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico de Laboratório.
- Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal.
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Manipular soluções químicas, reagente, meios de cultura e outros
selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e
dosagens para realização dos trabalhos;
- Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e
equipamentos do laboratório;
- Controlar o estoque de materiais do laboratório;
- Controlar o resultado das análises para garantir a qualidade dos
resultados;
- Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de
equipamentos e utensílios do laboratório, quando necessário;
- Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos
auxiliares organizando e distribuindo tarefas;
- Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações,
identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão;
- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo
com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros,
cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos;
- Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação e
os encaminhando para a elaboração de laudos, quando necessário;
- Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros;
Pedi
É MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Analisar materiais e substâncias em geral, utilizando métodos
específicos para cada caso;
Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de
testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;
Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos,
com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas
por profissionais da área;
Participar na elaboração de: manuais, relatórios das atividades
desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados
alcançados;
Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando
amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e
reativos;
Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos, de acordo com a área de atuação,
por meio de métodos específicos, tais como desinfecção, esterilização e
Acondicionamento, bem como dos locais de trabalho;
Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na compilação de dados
estatísticos, reunindo e tabulando informações pertinentes aos mesmos;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas;
Pd
A
143
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM CÓDIGO : 2806
SAÚDE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE | LOTAÇÃO
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso de Técnico em Saúde Bucal
- Registro no Conselho de classe
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles
relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações,entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
000000060000000900000000000000005006000000000900000
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica no que diz respeito às atribuições do TSB;
- participar das atividades de educação permanente;
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
- realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
programação em conjunto com o Cirurgião Dentista de acordo com suas competências
técnicas e legais;
- realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
- apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da
saúde bucal;
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
145
00009090900990000709009000909009090909990990909900990909099090990908
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2803
TÉCNICO Ely PRÓTESE DENTÁRIA |
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE o Ê
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas de apoio técnico ao tratamento odontológico na confecção de
aparelhos de prótese dentária.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Prótese;
- Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar moldes de peças dentárias, de acordo com impressões da arcada dentária,
testando a adaptação das peças confeccionadas ao molde original;
- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária — dentaduras, pontes,
blocos e outros, utilizando porcelana, ouro, prata ou outro material adequado;
- Eliminar pequenas deficiências nas superfícies das peças dentárias confeccionadas
utilizando esmeril, rebolo, lixa, etc;
- Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilar,
segundo reprodução da arcada dentária do paciente;
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais peculiares ao trabalho;
- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes
a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;
- Manter- se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua
área de atuação e das necessidades do setor/ departamento;
- Executar outras atividades afins e correlatas;
146
0000000604 000000000000000090980T00HC00000900800060
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2805
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE = o
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à radiologia.
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Preparar pacientes e
realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de
exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de
biossegurança e código de conduta. Podem supervisionar equipes de trabalho.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Radiologia.
- Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal.
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar aparelho de raios-x, observando instruções, para provocar
descargas de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada;
- Selecionar instrumentos e materiais a serem utilizados de acordo com
o tipo de radiografia;
- Preparar pacientes, utilizando técnicas específicas para cada tipo de
exame, visando a obtenção de chapas nítidas e conforto do paciente;
- Revelar chapas e filmes radiológicos e encaminhar ao médico para
leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando
tipo e requisitante;
- Efetuar relatórios e auxiliar, sob orientação, em atividades de auxiliar
de saúde ou administrativas;
- Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de
trabalho;
- Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio,
equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho;
o Q
ESA
147
000009090900999509000000009092909020090000099009094 9
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de
trabalho;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Solicitar reposição de material, mantendo-o em perfeitas condições de
armazenagem;
- Requisitar manutenção, preditiva e corretiva, dos equipamentos;
- Seguir os procedimentos técnicos de biossegurança e código de eonlutas
- Executar outras atividades afins e correlatas.
/
148
000099990902090700009000090909999029000000900909954
& MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO 3107
TERAPEUTA OCUPACIONAL .
[GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/
ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua
recuperação e integração social.
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso superior em Terapia Ocupacional;
- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando
atividades específicas destinadas a recuperação do paciente;
- Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para
planejamento, tratamento e acompanhamento do mesmo;
- Avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência;
- Possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver
as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;
- Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas,
acompanhando seu desenvolvimento;
- Dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de
enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas
domiciliares;
- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade;
- Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos
tratamentos aplicados;
- Colaborar com equipes multi-profissionais em estudos que envolvam
assuntos de sua competência;
- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre
sua especialização;
149
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Participar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a
qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
- , Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de
recursos;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
150
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: o CÓDIGO: 1701
AGENTE DE TRIBUTOS | . |
GRUPO OCUPACIONAL; LOTAÇÃO
FISCO E E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades relacionadas aos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos,
Impostos de Transmissão Inter Vivos, das Taxas de Poder de Polícia, Taxas de
Serviços Públicos, Taxas correlatas e demais ocorrências nos processos que
envolvam a arrecadação tributária.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Aprovação em Concurso Público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Administrar os procedimentos relativos ao Imposto Predial e Territorial
Urbano, do Imposto de Transmissão Inter Vivos, das Taxas de Poder de Polícia e das
Taxas de Serviços Públicos;
- Avaliar plantas, alvarás de construção, escrituras públicas e/ou
documentos de propriedades e outros necessários ao processo de lançamento
tributário;
- Manifestar em relação às defesas apresentadas pelos contribuintes em 1º
(primeira) e 2º (Segunda) instância administrativas,
- Fiscalizar, junto às empresas e profissionais autônomos, o recolhimento do ISS —
Imposto Sobre Serviço e ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
- Lavrar autos de infração em conformidade com a Legislação vigente;
- Calcular e revisar os cálculos dos tributos, declarados pelos contribuintes;
- Efetuar lançamento de ofício, dos tributos cujos contribuintes não
apresentam dentro do prazo legal a declaração da ocorrência do fato gerador dos
mesmos;
- Efetuar medição de áreas construídas, parceladas e sem construção
visando revisar e/ou efetuar lançamento do imóvel no cadastro imobiliário do
Município;
- Conferir e/ou corrigir com base nos documentos específicos, os dados
cadastrais de contribuinte;
- Analisar e emitir parecer em processos especiais da área tributária;
- Efetuar visitas domiciliares e contatos telefônicos junto aos contribuintes,
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
151
C000070C5S000000170000000000000009SOBTCOCOHOCOCCGVSCS
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 2001
AUDITOR FISCAL o
GRUPO OCUPACIONAL: o LOTAÇÃO
FISCO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades relacionadas ao planejamento, inspeção, controle e execução de
trabalhos de administração, fiscalização e arrecadação tributária.
PRÉ-REQUESITOS:
- Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando
exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em concurso público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exercer atividades internas e externas, relacionadas à tributação, arrecadação e
fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes municipais,
compreendendo assessoramento, planejamento, organização, coordenação,
orientação, avaliação, controle, inspeção e execução de tarefas e serviços que lhe
sejam cometicos;
- Lavrar autos de infração referentes aos contribuintes que cometem sonegação de
impostos, rasuras em livros e/ou documentos fiscais, criam embaraço ao exercício da
ação fiscal e/ou cometem outros atos dolosos visando a burla da Fazenda Municipal;
- Proceder à revisão fisco- contábil de obrigações tributárias, na forma estabelecida
em ato Administrativo;
- Instituir processos administrativo- tributários, através de diligências e informações
técnico- fiscais, inclusive periciais fisco- contábeis;
- Proceder a lançamentos de ofício por meio de autos de infração, constituindo os
créditos tributários respectivos;
- Efetivar lançamentos por homologação, procedidos na forma da legislação tributária,
mediante lavratura de termos em livros ou documentos fiscais;
- Realizar análises e estudos econômico-financeiros e contábeis, relativos aos tributos
municipais, ou atinentes ao cálculo, controle e acompanhamento das transferências;
- Colaborar na programação e execução de treinamento nas áreas de tributação,
arrecadação e fiscalização, quando solicitado; E
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE JUNHO DE 2011
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE CARGOS
- Montar relatórios de crédito tributário prevendo receita tributária para fins
orçamentários;
- Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. Pá
153
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VI
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DA ÁREA DE SAÚDE
1 —- Gratificação por ampliação de carga horária para os médicos
CÓDIGO.
+10h
+ 20h
+30h | +40h
EE
1.828,17
2.742,25
3.656,34
Código 1.1 — para profissionais da área médica, que ampliam a carga horária de 20hs,
para 30, 40, 50 e 60hs semanais, de acordo com a necessidade dos serviços.
2 Gratificação por plantão médico dos PS e UTI Neonatologia!
CÓDIGO | SERVIÇO | CH VALORES VALOR DA
HORA
NORMAL? | COMPLEMENTO” | EXTRA/SEMANAL” | PLANTÃOs
a Final de | 06
Seman
a Li
PS 06 | 1.305,47 326,36 54,39
UTINEO | 06 | 1.581,44 395,36 65,89
2.2 Durante | 06
Semana |
PS 06 | 1.031,41 257,85 42,17
UTINEO | 06 | 1.305,74 326,43 54,40
2.3 Finalde (121 0 o
Semana |.
PS 12 | 2.610,95 782,78 652,73
|
UTINEO | 12 | 3.162,88 1.063,87 790,72
24 Durante | 12
L Semana o
! Gratificação por plantão médico: para serem pagos aos médicos que fizerem plantões.
2 Normal: valores pagos para plantões semanais de acordo com a carga horária do plantão e o
eríodo da semana
Complemento: valores pagos para os médicos de carga horária de 20 hs semanais, que
trabalham exclusivamente como plantonista |
* Extra: valores para plantões de necessidades ocasionais (valor de cada plantão semanal).
5 Hora Plantão: valor de uma hora plantão.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXOVI ;
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DA ÁREA DE SAÚDE
PS | 12] 206283 o 515,70
UTINEO | 12 | 2.611,48 512,47 652,87
2.5 Finalde | 24
| Semana |
PS 24 | 5.221,90 3.393,73 1.305,72
UTI NEO [24 632577 | 4.226,76 1.581,44
| 26 | Durante (24) - 5
Semana |.
PS |24| 4.125,66 2.297,49 1.031,41
UTINEO | 24 | 5.222,91 3.123,90 | 1.305,72
|
|
|
a
3- Gratificação por serviço especializado”
CÓDIGO | SERVIÇO C.H. VALOR
[Lis Odontólogo rede especializada 40 432,10
3.2 | | Odontólogo rede especializada 30 203,50
3.3 o Médico - UTI 40 221,00
34 "Médico - UTI 30 148,00
35. Médico - UTI 20 76,00
3.6 "* Médico Especialista DST 40 221,00
3.7 | Médico EspecialistaDST | | 30 148,00
3.8 | | Médico Especialista DST 20 76,00
3.9 | Enfermeiros — UTI Neonatal 40 76,00
340 Enfermeiros do SAMU 192 40 76,00
3.11] “Aux. Enfermagem - UTI 40 69,00
[3142 | Aux. Enfermagem SAMU 192 40 69,00
! Gratificação por Serviço Especializado: gratificação a ser paga para profissionais que
exercerem funções em serviços que requerem atenção especial, de acordo com a carga
horária, disponibilidade de serviço e avaliação da Secretaria de Saúde.
y
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII ,
QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA | - CARGOS EM COMISSÃO
SECRETÁRIAS I ENTIDADES | / CARGOS | SÍMBOLOS
GABINETE CIVIL -
Chefe de Gabinete o cel
Ouvidoria Geral o É o | Ccil
Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial Ccil
Assessoria Especial I o o Ccil
Assessoria Especial H o Ccil
Assessoria Especiallll E ccil
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
Secretário Ccl
Coordenação de Serviços Auxiliares o ccill
Gerência de Comunicação e Zeladoria. E Cciv
Gerência de Transporte E Cciv
Coordenação Arquivo Municipal o Cciil
Coordenação de Material e Patrimônio É | Ccil
Gerência de Compras CcIv
Gerência do Almoxarifado Central o | Cciv
Gerência de Patrimônio = | Cciv
Coordenação de Recursos Humanos | Cciil
Gerência de Pessoal o Cciv
Gerência de Cargos e Salários o Cciv
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E, -
RENDA
Diretor-Presidente o ccl
Assessoria de Programas eF Projetos E Cciil
Gerência de Projetos | I Es Cciv
Assessoria de Programas e Projetos Il n o Cciil
Gerência de Projetos Il. . E Es CcIv
1090909000000079000090000090909909970999090009090990999909
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
QUADROS DE CARGOS EM COMESÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Secretário o Ccl
Coordenação de infra-estrutura e serviços rurais Cciil
Gerência Regiona Lo CCcIv
Gerência Regiona un o Cciv
Gerência Regional ll o CCIV
Gerência Regional lv CCIV
Supervisor Distrita Ta Cccv
Supervisor Distrital || o cev
Supervisor Distrita mo . Ccv
Supervisor Distrital IV o Cccv
Supervisor Distrital V o . Ccecv
Supervisor Distrita vi Cccv
Supervisor Disirita Vo Cccv
Supervisor Distrital VII o | co
Supervisor Distrital Xo o | Cccv
Supervisor Distrital X e
Supervisor Distrital x E E | Cccv
Coordenação de Fomento à Agricultura Familiar | Cciil
Coordenação de Promoção Agropecuária | ccill
Coordenação de Abastecimento no Ccill
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO ;
Secretário o cci
Coordenação de Comunicação Ccill
Gerência de Informação ao Público Cciv
SEC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 7
Secretário E cel
Coordenação de Cultura — ccill
Gerência de Promoção Cultural o Cciv
Gerência da Biblioteca o cciv
Coordenação de Turismo e Eventos | cem
Gerência de Fomento ao Turismo — o CcIv
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII
QUADROS DE CARGOS EM dEMISANO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Gerência de Estudos Projetos | e Eventos | CCcIv
Coordenação de Esporte e Lazer Cciil
Gerência o de » Esporte e Lazer o | Cciv
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
Secretário Ccl
Coordenação de Políticas Especiais e Inclusão Social Ccill
Gerência de Segurança Alimentar é e Combate a Fome Cciv
Coordenação de Assistência à Criança e Adolescente Ccill
Coordenação de Habitação Popular | ccliil
Gerência de » Formação e e Treinamento Es Cciv
Gerência e Rec »rutamento e Colocação | Cciv
Coordenação de Ação C Comunitária | Cciil
Gerência de Apoio Comunitário E | Cciv
Gerência de Desenvolvimento Social | Cciv
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | o | A
Secretário O | Cci
Coordenação ce Educação Urbana ccil
Gerência Pedagógica Urbana E = Cciv
Gerência de Administração Escolar Urbana Ê CCcIv
Gerência de Administração Escolar Rural | Cciv
Coordenação de Educação Rural E, | ccill
Gerência Pedagógica Rural | Cciv
Coordenação de Alimentação Escolar ccill
Gerência de Distribuição no | Cciv
Gerência d de Estatistica e Controle o CCiv
Coordenação Administrativa e Financeira E | Ccill
SECRETARIA DE “FINANÇAS E EXECUÇÃO -
ORÇAMENTÁRIA
Secretário É E | Ccl
Coordenação de Classificação e » Controle Orçamentário Ccill
|Contadoria Geral ceu
Gerência de Lançamento o o Cciv
Gerência de de Liquidação e Despesas = Cciv
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII º
QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
[Departamento do Tesouro Es | ccill
Inspetoria Geral de Rendas o o Cciil
Gerência de Receitas Diversas o CCIv
Gerência de Fiscalização o | Cciv
Gerência de Cadastro e Lançamento É CcIv
Gerência de Divida Ativa . Cciv
Gerência de Classificação e Controle Orçamentário Cciv
SECRETARIA DE : GOVERNO — -
Secretário | Cci
Coordenação Orçam. Participação/Mobilização Social Cciil
Gerência de Mobilização Social Cciv
Coordenação de Gestão de Programas Governo ccill
Gerência de Programas de Governo | Ccciv
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE k
Secretário E | Ccl
Coordenação Geral cel
[Gerência de Estudos V Viabilização de Projetos e Promoção | Cciv
Gerência de Delesa e Fiscalização do Meio Ambiente CCIv
PROCURADORIA + GERAL. | -
Procurador(a) Geral o Gel
Procurador | É cem
Procurador O ceu
Procuradorlll | cem
Procuradoria lv cell
Procuradoria V o | ccill
Procuradoria VI cel
Procuradoria Vi | cem
Procuradoria vi O ccill
Procuradoria x O | Ccill
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Ê
Secretária Cci
Coordenação do Frigorífico Municipal o | Ccill
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII º
QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Coordenação de Higiene o | ccill
Gerência d de Educação Sanitária no | Cciv
Gerência de Fiscalização Sanitária. E | Cciv
Coordenação Dep. de Cont - e Auditoria - Médico Ccill
Coordenação Dep. de » Controle A Av. v. e Auditoria - Enfermeiro Ccill
Coordenação Dep. de Controle Av. e Auditoria - Contador | Cciil
Coordenadora de Assistência à Saúde ccill
Gerência de Laboratório o CCIv
Gerência Médico- Hospitalar o . CcIv
Gerência Materno Infantil o | Cciv
Gerência da Divisão Odontológica . Cciv
Gerência « de Enfermagem o CcIv
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | -
Secretário Ccl
Coordenação de Serviços Básicos e Iluminação | Ccill
Gerência de Iluminação | CCIV
Gerência de Postura Municipal o | Cciv
Coordenação di de Limpeza Pública o Cciil
Gerência de Limpeza 1. | CCIv
Gerência de Coleta e Destinação Fi Final | Cciv
SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE | :
Secretária Ccl
'Coordenador de ( e Controle e Auditoria. E | Cclill
ps .
|Serência de Prestação de Contas o E CCcIv
Coord. de Eficiência de Programas e Projetos Ccill
Gerência de Monitoramento da Execução, Programas e| Cciv
Projetos
SECRETARIA DE TRANSPORTE, “TRÂNSITO E INFRA- -
ESTRUTURA URBANA
Secretário pg Ce |
Coordenação Departamento de Obras asa | Ccill
Gerência de Fiscalização de Obras tm CCIV
Gerência. de Construção e Manutenção É Cciv e
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII º
QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Coordenação Departamento de Urbanismo cciil
Gerência de Análise de Projetos Cciv
Coordenação de Trânsito e Transp. Público o Ccill
Gerência de Planejamento e Projetos = Cciv
Gerência de Transporte Público o Cciv
Gerência de Trânsito o Cciv
Gerência de » Educação de Trânsito o Cciv
Coordenação de Infra Estrutura Viária Ccill
Gerência de Manutenção Viária e Drenagem Cciv
Gerência de Paisagismo CcIv
Coordenação Central de Equipamentos . Cciil
Gerência de Manutenção CcIv
Gerência Industrial no = Cciv
Gerência de Almoxarifado Setorial Cciv
Gerência Adi ninistrativa o Cciv
EMURC E . ú
Diretor-Presidente -
Diretor Administrativo- Financeiro -
Diretor Técnico -
Do SÍMBOLOS VENCIMENTOS / SUBSÍDIOS
E CCI R$ 7.430,52 =
| ccil R$ 4.035,57
| cc R$ 3.238,53
— cciv R$1.619,27
— ccv R$660,00
A
“1
"
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
LEI Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2011
ANEXO VII Ê
QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA Il - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| CLASSE SÍMBOLOS ATRIBUIÇÕES QUANTITATIVO | VALORES/ |
| | PERCENTUAIS,
1 — Fel Atividades de secretário(a) de 50 R$ 194,30
Gerente, Coordenador, Assessor
| ou equivalente.
2 | FCll | Atividades de secretário(a) de 20 R$ 259,07
Secretário Municipal, Diretor ou
equivalente.
3 | Fem Atividades de secretário(a) do 10 R$ 323,84
Prefeito, Vice-Prefeito e do Chefe
do Gabinete Civil.
4 FCIV | Atividades de Secretário Escolar, 90 35% a 60%
| sendo servidor efetivo do Grupo sobre o
| Ocupacional Técnico vencimento
| Administrativo. do servidor
1a3 FClaFCIIll | Atividades de chefias, - R$ 194,30
assessorias, consultoria e a
supervisão de serviços, onde não R$ 323,84
se justifica a criação de uma
unidade administrativa e a
manutenção de um cargo
L "| comissionado.

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