| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Taxista no Município de Vitória da Conquista – BA. |
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Município de Vitória da Conquista - BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.779/2011, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011. Institui o Dia Municipal do Taxista no ; Município de Vitória da Conquista — BA. Era iza Pu os, E Mnlgra p 9 MEAIQELO ç O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Vitória da Conquista — BA, o Dia do Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 07 de outubro de 2011. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE Prefeito