| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde. |
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e/ É, Município de Vitória da Canquista/BA www.pmvc.com. br “LEI Nº 1.868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Mm. DEM. DA CONQUISTA Agi nd jorma Go Ar. 103 da Lei F. ú ; Ea 3 ne Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para a construção a olonátio «Mat, orago de uma Unidade Básica de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, [a 4 é - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetada, da qualidade de dem público de uso comum, área integrante “do patrimônio público municipal, abaixo individualizada: I= Área verde localizada entre as Avenidas Barreiras/Ceará/Macaúbas/Deraldo s : Mendes, Bairro Brasil, medindo 4.131 25mê (quatro mil, cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), limitando-se com as ruas já citadas, registrado, no ano de 2010, no lg am Ício, na nm nº 48.859, na data de 14/01/2010. : Ê a o ; “Art. 2º:0 diga ora desafetado, passa “a ser considerado bem público de uso especial, sendo utilizado para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, que atenderá o Bairro Brasil, neste Município. Art. 3º Esta-lei entrará: em vigor na a de sua publicação, ficando Tevogadas as disposições em contrário. ; Vitória Da Conquista/BA, 18 de dezembro de 2012 Guilherme nezes de Andiside