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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1868/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDesafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
native_id575

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e/
É, Município de Vitória da Canquista/BA
www.pmvc.com. br
“LEI Nº 1.868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Mm. DEM. DA CONQUISTA
Agi nd
jorma Go Ar. 103 da Lei F. ú ; Ea 3
ne Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área
verde integrante do patrimônio municipal, para a construção
a olonátio «Mat, orago de uma Unidade Básica de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município,
[a 4 é - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada, da qualidade de dem público de uso comum, área integrante
“do patrimônio público municipal, abaixo individualizada:
I= Área verde localizada entre as Avenidas Barreiras/Ceará/Macaúbas/Deraldo
s : Mendes, Bairro Brasil, medindo 4.131 25mê (quatro mil, cento e trinta e um metros
e vinte e cinco centímetros quadrados), limitando-se com as ruas já citadas,
registrado, no ano de 2010, no lg am Ício, na nm nº 48.859, na data de
14/01/2010. : Ê a
o ; “Art. 2º:0 diga ora desafetado, passa “a ser considerado bem público de uso
especial, sendo utilizado para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, que atenderá o Bairro
Brasil, neste Município.
Art. 3º Esta-lei entrará: em vigor na a de sua publicação, ficando Tevogadas as
disposições em contrário.
;
Vitória Da Conquista/BA, 18 de dezembro de 2012
Guilherme nezes de Andiside

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