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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1774/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaINSTITUI O DIA DO(A) CICLISTA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
native_id577

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: Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
V. DA CONQUISTA
DG. *0S.J0
á Institui o Dia do(a) Ciclista, no âmbito da
rt 163 da Lei
- cidade de Vitória da Conquista.
Eteuire e dos 3. Sonlâno
' nano - Mat. 07. ALGO,
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município,
>
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do(a) Ciclista, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano.
Art. 2º O dia municipal do(a) Ciclista 15 de novembro tem como objetivo:
I- Estimular as atividades físicas e mentais em todas pessoas de qualquer
idade e gênero;
IW- Promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e
viável. É preciso lembrar que não apenas os esportistas, mas também
muitos trabalhadores usam a bicicleta e precisam trafegar com
segurança e respeito.
Art. 3º O poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá
atividades como palestras, passeios, “shows”, atividades médicas.
2
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista (BA), em 26 de setembro de 2011.
/
Pá
/
A
GUILHERME MESEZES DE ANDRADE
Prefeito

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