| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO(A) CICLISTA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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: Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 V. DA CONQUISTA DG. *0S.J0 á Institui o Dia do(a) Ciclista, no âmbito da rt 163 da Lei - cidade de Vitória da Conquista. Eteuire e dos 3. Sonlâno ' nano - Mat. 07. ALGO, o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, > Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do(a) Ciclista, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano. Art. 2º O dia municipal do(a) Ciclista 15 de novembro tem como objetivo: I- Estimular as atividades físicas e mentais em todas pessoas de qualquer idade e gênero; IW- Promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável. É preciso lembrar que não apenas os esportistas, mas também muitos trabalhadores usam a bicicleta e precisam trafegar com segurança e respeito. Art. 3º O poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá atividades como palestras, passeios, “shows”, atividades médicas. 2 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista (BA), em 26 de setembro de 2011. / Pá / A GUILHERME MESEZES DE ANDRADE Prefeito