| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde. |
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' PR! e E? 4 - www.pmvc.com.br. LEI Nº 1.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 : Desafeta, da qualidade de bem público de uso comum, área verde integrante do patrimônio municipal, para a construção tau rio « Hat e | de uma Unidade Básica de Saúde. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, ' no uso de suas atdbuições legais; com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, / Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1º Fica desafetada, da qualidade de bem público de uso comum, área integrante do patrimônio público municipal, abaixo individualizada: - I- Área verde situada entre as Ruas C, D e Santa Ana do Loteamento Farias, bairro Nossa Senhora. Aparecida, medindo 1:748,00m? (um mil setecentos e quarenta e oito metros quadrados), limitando-se com as ruas já citadas, registrado, no ano de 2011, no 2º Ofício, na matrícula nº 45.423, na data de 27/09/2011. Art. 2º O imóvel, ora desafetado, passa a ser considerado bem público de uso o - especial, sendo utilizado para a constgução de uma Unidade Básica de Saúde, que atenderá o Bairro - Nossa Senhora Aparecida, neste Município. Art. E) Esta md entrará em a na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. o N | | E - Vitória Da Conquista/BA, 18 de dezembro de 2012 É y Guilherme ezes de Andrade refeito