| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA LOJA MAÇÔNICA RAZÃO E FORÇA. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.773, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011 EITURA DE 4X. DA CONQUISTA E N Publicado no f QE-QG A 05.40 DORA nafonma 0 AR LOS detoi Declara de. Utilidade Pública Instituto Loja Maçônica Razão e Força. Elaine fue dos S Suntine, Funcionário - Mat. 0F. 4I9LPO O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Razão e Força, sociedade civil sem fins lucrativos com sede na Rua Pastor Valdomiro Oliveira, nº 370, Bairro Candeias, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 4.468 — AA/C, protocolo 46.853 datado de 25 de fevereiro de 2010. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista (BA), em 26 de setembro de 2011. Prá EA! A pf GUILHERME MESEZES DE ANDRADE Prefeito