| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2011 às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br LEI Nº 1.772, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 : Y A CONQUISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2011 às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências. AWus A 08DA a do Ant. 103 da Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado - da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do orçamento do Município, relativos ao exercício de 2011, às entidades sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas, de competência da Administração Pública Municipal. é Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às Entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 001, de 16 de março de 2011 do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com O Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista(BA), em 29 de agosto de 2011. 7 Guilherme Ménezes de Andrade Prefeito www.pmve.com.br LEINº 1.772, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: ENTIDADE VALOR — R$ Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE 11.000,00 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE 7.000,00 Associação Comunitária Cristo Liberta — Casa do Andarilho 8.000,00 Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM 9.000,00 Associação Renascer : 10.000,00 Comunidade de Aliança Anuncia-me 6.000,00 Creche Bela Vista 3.000,00 Instituto Social Vivendo e E 6.000,00 Fundação Educacional de Vitória da Conquista - FAMEC 9.000,00 | Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social — ASBEAS 6.000.00 (Lar Santa Catarina de Sena - Orfanato) Ora União de Mulheres de Vitória da Conquista — - Creche Dinaelza Coisa” “| 3.000,00 Pastoral do Menor - Projeto Pequeno Ofício 7.000,00 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida 7.000,00 “Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças 9.000,00 União Espírita de Vitória da Conquista - | Albergue Nosso Lar 9.000,00 CREAME - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor j 5.000,00 Comunidade Terapêutica Fazanda Vida e dl COTEFAVE 5.000,00 TOTAL 120.000,00 É