br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1862/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaDispõe sobre a instituição de meia-entrada para pessoas com deficiência e a um acompanhante às sessões de cinema , teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

PREFEITURA pç
Orgânica
"ublicado no ras
jeiz naforma do Art. 103 da Lei
fá a) L L pa A
Funcionário - Mat. 07, 124720
Sa
Do. Município de Vitória da Conquista/BA |
WWW. mvC. com. br
“LEI Nº 1.862, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
DEV. DA CONQUISTA Pra Ce Sr
Dispõe sobre a instituição de meia-entradá para pessoas com
de o a Adadas
ae deficiência e. a um acomipanharite às sessões de. cinema, teatro,
espefaculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas
salas e casas de espetáculos instaladas no âmbito do Município de
Vitória da Conquista, e dá outras providências.
'
X
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ; VITÓRIA DA RNQUIS Estado da
Bahia, no uso dE suas atribuições legis, com “arrimo no atigo 74, inciso HI, daLei Orgânica
do Município, É
A Faço saber-que a Câmara Municipal aprovou e eu'sanciono a seguinte lei;
: E
ú
Art 1º Fica assegurado - às pessoas com deficiencia, bei como a um”
acompanhante, ó direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos,
shows e outros eventos a exibidos nas salas e casas gde espetáculos da cidade de Vitória -
Pao
da Conquista.
'
81º- - Entende- -se por meia-: centrada o desconto de 50% cinquenta E cento) nos
»
greao concedido nos termos do capur deste arágo:
Sd “O direito à à meia-entrada previsto no Epa será onbem resguardado nas
“atividades que disponham de camarotes.
Art, 2º Considera-se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei nº.
10.690, de 16 de julho : de. 2003, a que possti limitação ou inpapetidade pas o desempenho de”
atividade e se'enquadra nas seguintes ae ud Fe : É
:
“+ Município dê Vitória da Conquista/BA
WWW. pmvc.com.br
LEINº 1.862, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 ;
I- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um. ou mais
. segmentos do.corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
; apresentando-se sob a: forma de. paraplegia, paraparesia, monoplegia,
asp tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, 'hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade -congênita ou 'adquirida, exceto as
detomnidades estéticas e'as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções; ' du
N- deficiência anta perda bilateral, palio ou total, -de quarenta e um:
decibéis (dB) ou mais, aferida por-audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2. 000Hz e 3.000Hz;
“M- “deficiência visual: cegueira, na qual à acuidade visual é igual ou menor
que 0, 05 -no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
- significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a Edo
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida'do campo visual em
ambos os ólhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de a
quaisquer das condições anteriores; : EE EE /
IV -. deficiência múltipla: aço de duas ou mais deficiências;
V- deficiência : mental: funcionamento intelectual. significativamente
inferior: à média, com manifestação antes dos dezotis anos e limitações
- associadas,a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) “comunicação; 3
b) cuidado pessoal; E
c) habilidades sociais; : f
d) . - utilização dos recursos s da comunidade; ;
e): . saúde e segurança; : :
pro Habilidades acadêmicas a
RAS OyO lazer; é :
- |). trabalho. an qe o.
Ê Município dé Vitória a Conquista/BA
www.pmvc.com. o
,
LEI Nº 1.862, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 3º A meia entrada de que trata a . presente lei será concedida mediante a
“apresentação, pela pessoa com deficiência, de atestado médico contendo o C.I.D.,- Código
Internacional da Doença que comprove a condição alegada ou de 'documento emitido: pelo
. órgão oficial de trânsito para fins de gratuidade no transporte coletivo.
Art. 4º Deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação
publicitária de que trata a presente lei, os valores diferenciados estabelecidos.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei aplicard para infrator:
“T- multa e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando ça primeira ocorrência,
I-em caso de reincidência; pagamento em dobro: do valor da múlá nn
no inciso anterior;
II — suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento ou realização
- da atividade. ama ss &
Parágrafo único. A multa de que trata o .caput-deste artigo será atualizada
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado RE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada
no exercício anterior, sendo que, no caso pe extinção deste índice, será aplicado
outrorque venha a substitu- JOR:
Art. '6º agi lei entra em vigor na data de sua publicação, og as
disposições em contrário. . '
.
/
- Vitória da Conquista/BA, 03 de dezembro de 2012:

open original →