| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 1654/2009, 1655/2009 e 1656/2009. |
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9 - Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.766, DE 13 DE JULHO DE 2011. PREFEITURA Mm plz sy DA CONQUISTA - PRATOCOLO io de 43.0% A dagr a fumado Art.103 da Lei Bubligada na Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais 1.654/2009, 1.655/2009 e 1.656/2009. Mat 07430 FP a O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, —- 1 - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais 1.654/2009 (fica denominado de Rua Ministro Hermes Lima, a atual Rua 01 do Loteamento Cidade Maravilhosa), 1.655/2009 (fica: — denominado de Rua Ministro Evandro Cavalcanti Lins e Silva, a atual Rua 12 do Loteamento Cidade Maravilhosa) e 1.656/2009 (fica denominada Rua Ministro Victor Nunes Leal, a atual Rua 13 do Loteamento Cidade Maravilhosa). Erê Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Spa: se as disposições em contrário. - r Vitória da Conquista (BA), em 13 de julho de 2011. PESA — WS a GUILHERME PlENEZES DE ANDRADE : Prefeito