| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO SOCIAL ESTRELA DE DAVI. |
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Ud te Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.764, DE 04 DE JULHO DE 2011 PREFEITURA MUN. £ DE V. DA CONQUISTA : PROTOCOLO OPOR e Declara de na do Art. 103 da Lei Utilidade Pública Instituto Social Estrela de Davi. ) RA VR 7d tê LIGA E na das Ps (6) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei / Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Social Estrela de Davi. sociedade civil sem fins lucrativos situada na Rodovia Vitória da Conquista — Itambé, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 9.936 — AA/10, protocolo 49218 datado de 07 de abril de 2001. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-st se as disposições em contrário. Vitória da Conquista (BA), em 04 de julho de 2011. »* A 4 GUILHERME MEMÊZES a ANDRADE efeito :