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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1763/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
WWww.pmvc.com.br
LEI Nº 1.763, DE 04 DE JULHO DE 2011
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à da Lei Altera dispositivos da Lei nº 1.733, de 22 de
dezembro de 2010, na forma que indica e dá outras
providências.
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EL “ Pulia gles Lorna.
Eat DP AIGLLO
150) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 6º, 7º e 10 da Lei nº 1.733, de 22 de dezembro de 2010, que
estimou a Receita e fixou a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, passam a
: [1] vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos Ve VI da
; Constituição Federal Brasileira, tendo em vista-o que estabelecem a
E mesma Coúistituição no art..165, $ 89 e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu
art. 7º incisos 1 e II, e objetivando ajustar e adequar Os custos das ações
e metas integrantes dos Programas de Trabalho aprovados por esta Lei,
ie ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a: EM .
I = abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações
orçamentárias nos limites e fontes de recursos a seguir indicados: (NR)
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em
E Balanço Patrimonial, conforme estabélecido no art. 43, ss 1º, inciso 1 e
2º, da Lei nº 4.320/64; (AC)
b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor
Rm efetivamente apurado na forma . do art.43, E) $ 1º, inciso Il, e 3º e 4º da
] Lei nº 4.320/64; (AC) g dt
c) decorrentes de anulação parcial ou total de A respeitado o
limite de 8 % (oito por cento) dos Orçamentos: prados por esta Lei,
conforme permitido pelô art.43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64; (AC)
d) decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de
Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o
valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do
limite constante da alínea c deste inciso; (AC)
e) provenientes de excesso de árrecadação oriundo de recursos adicionais
de transferências recebidas, com destinação específica, não previstos ou
insuficientemente estimados na Lei Orçamentária, até o limite dos valores
adicionais efetivamente recebidos, na-forma do art.43, $$ 1º, inciso II, e
3º e 4º da Lei nº 4.320/64, combinados com q art. .8º, parágrafo único da
1
Bahia, no uso de suas atribuições legais, faça saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
+
fa,
Vitória da Conquista (BA), em 04 de julho de 20 11. ! é
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTAIBA
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LEI Nº 1.763, DE 04 DE JULHO DE 2011
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, independente do limite
definido na alínea c deste inciso; (AC)
1 — (REVOGADO).
JII- promover, mediante prévia autorização legislativa, eventuais e
justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e
Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na
Portaria Interministerial nº 1 63/2001. ara
$1º. Os créditos suplementares iiiadoa nesta Lei deverão respeitar as
“fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita,
preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao A
do disposto no parágrafo único do artigo. 8º “da Lei Complementar nº
101/2000. (AC)
$2º. Os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto na alínea e do inciso I deste artigo não
poderão ser utilizados para a abertura dos créditos autorizados na alínea
c do mesmo inciso, devendo ser cancelados, ao final do exercício
financeiro, por Decreto do Poder Executivo. (AC)
Art.7º Ressalvadas as hipóteses de expressas vinculações de recursos, as
autorizações constantes do inciso 1 do artigo anterior serão utilizadas
preferencialmente quando o crédito se destinar a atender:
Art. 10. Esta Lei vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. (NR).
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período
de vigência da Lei alterada.
/
”
Guilherme Er Andrade
Prefeito

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