| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA WWww.pmvc.com.br LEI Nº 1.763, DE 04 DE JULHO DE 2011 — to AAA OF à da Lei Altera dispositivos da Lei nº 1.733, de 22 de dezembro de 2010, na forma que indica e dá outras providências. UI L EL “ Pulia gles Lorna. Eat DP AIGLLO 150) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 6º, 7º e 10 da Lei nº 1.733, de 22 de dezembro de 2010, que estimou a Receita e fixou a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, passam a : [1] vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos Ve VI da ; Constituição Federal Brasileira, tendo em vista-o que estabelecem a E mesma Coúistituição no art..165, $ 89 e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º incisos 1 e II, e objetivando ajustar e adequar Os custos das ações e metas integrantes dos Programas de Trabalho aprovados por esta Lei, ie ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a: EM . I = abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos a seguir indicados: (NR) a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em E Balanço Patrimonial, conforme estabélecido no art. 43, ss 1º, inciso 1 e 2º, da Lei nº 4.320/64; (AC) b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor Rm efetivamente apurado na forma . do art.43, E) $ 1º, inciso Il, e 3º e 4º da ] Lei nº 4.320/64; (AC) g dt c) decorrentes de anulação parcial ou total de A respeitado o limite de 8 % (oito por cento) dos Orçamentos: prados por esta Lei, conforme permitido pelô art.43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64; (AC) d) decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea c deste inciso; (AC) e) provenientes de excesso de árrecadação oriundo de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação específica, não previstos ou insuficientemente estimados na Lei Orçamentária, até o limite dos valores adicionais efetivamente recebidos, na-forma do art.43, $$ 1º, inciso II, e 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, combinados com q art. .8º, parágrafo único da 1 Bahia, no uso de suas atribuições legais, faça saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu + fa, Vitória da Conquista (BA), em 04 de julho de 20 11. ! é MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON QUISTAIBA Wwww.pmvc.com.br LEI Nº 1.763, DE 04 DE JULHO DE 2011 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, independente do limite definido na alínea c deste inciso; (AC) 1 — (REVOGADO). JII- promover, mediante prévia autorização legislativa, eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº 1 63/2001. ara $1º. Os créditos suplementares iiiadoa nesta Lei deverão respeitar as “fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao A do disposto no parágrafo único do artigo. 8º “da Lei Complementar nº 101/2000. (AC) $2º. Os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto na alínea e do inciso I deste artigo não poderão ser utilizados para a abertura dos créditos autorizados na alínea c do mesmo inciso, devendo ser cancelados, ao final do exercício financeiro, por Decreto do Poder Executivo. (AC) Art.7º Ressalvadas as hipóteses de expressas vinculações de recursos, as autorizações constantes do inciso 1 do artigo anterior serão utilizadas preferencialmente quando o crédito se destinar a atender: Art. 10. Esta Lei vigora de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. (NR). “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de vigência da Lei alterada. / ” Guilherme Er Andrade Prefeito