| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Abre no âmbito do poder executivo crédito suplementar no valor de r$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais), com recursos oruindos de anulação de dotações na forma que indica e dá outras providências. |
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O “ MUN ICÍPIO DE. VITÓRIA DA CONQUISTAIBA www.pmve.com. br — LEINº 1.758, DE 21 DE JUNHO DE 2011. PREFEITUI V. DA CONQUISTA Abre, no âmbito do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil reais), com recursos oriundos de anulação de dotações na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que Aispoe a Lei nº 4.320/64, arts. 41 inc. . 1,42 e 43,8 1º, inc. II, combinado com o artusto na LC nº 101/2000, art. 8º, ug único, e pedia autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ . 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil-reais), conforme discriminado no anexo Idesta Lei. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos" oriundos de anulação parcial ou total das dotações abaixo especificadas e serão incorporadas, na ic dos seus Anexos,: mas Unidades Orçamentárias indicadas. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Vitória da Conquista (BA), 21 de junho de 2011. A : A Guilherme Meffezes de Andrade ; efeito www.pmve.com. br LEINº 1.758, DE 21 DE JUNHO DE 2011. Anexo |: Reforço (art. 1º) ÓRGÃO: 28:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL * MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA UNIDADE PROJETO FONTE DE ORÇAMENTARIA | ATIVIDADE SEBEMENTO RECURSOS | ACRESCIMO | DECRESCIMO a a à ' Material de Distribuição E 2801 08.2440.121.1034'] 33903200 | Ceia | 24 14.000,00 2801 14.0421.122.1038 | 33903600 | Outros Serv. de Terceiros-, 24 -| 42.000,00 Pessoa Física Outros Serv. de Terceiros- | 2801 | 08:2440:122.1033 33903600 | asso Física 2 =|" 41.000,00 2801 à A 33504300 | Subvenções Sociais 24 =| 172.000,00 2801 082440, 122.1041: | 33903600 | Outros Serv de Terceiros- 24 =| 34.000,00 À Pessoa Física : IB | Contratação por Tempo AD VER 2801 082440.122.1041 | 31900490 AESA p 24 34.000,00 E A Determinado ps: 2801 082440.122.1033 | 31900400 | Contratação por Tempo. 24 41.000,00 á Determinado ÓRGÃO: 28:00 -SECRETARIA M UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL a; die FONTE DE UNIDADE PROJETO ELEMENTO E AMENT IDADE RECURSOS | ACRESCIMO | DECRESCIMO 2802 08.2430.130.1050 | 33903600 | Quiros Serv. de Teria o 75.000,00 Outros Serv. de Terceiros-Pessoa | 2802 08.2440.129.1039 | 33903600 Física 29 "| 292.000,00 2802. E Ea on 33504300 Subvenções Sociais 29 5.000,00 É ; Contratação por Tempo 2802 aa a 31900400 Deldiminado 29 125.000,00 - q Outros Serv. de Terceiros-Pessoa 2802 [08:2430,150.2056 33903900 Eridicá 29 20.000,00 E - SE Ri (BSS ; toa lie 2802 08.2440.129.1039 | 31900400 | Contratação por Tempo 29 é Determinado 292.000,00 2802 08.2440.129.1039 | 33903900 Outros Serv. de Terceiros-Pessoa 29 Jurídica : 50.000,00 [o A LEI Nº 1.758, DE 21 DE JUNHO DE 2011. ÓRGÃO:28:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br UNIDADE PROJETO ELEMENTO FONTE DE ç - ORÇAMENTARIA “ATIVIDADE RECURSOS | ACRESCIMO | DECRESCIMO 2801 08.1220.120.2055 | 44905100 | Obras e Instalações 99 e 35.000,00 2801 08.1220.120.2055 | 31900400 | Contratação por Tempo 99 55.000,00 Determinado ES < É 2803 08.2430.124.2059 | 44905100 | Obras e Instalações 99 E 20.000,00 .| 2801 ? 08.2440.211.1035 33903000 | Material de Consumo 99 - A - 30.000,00 |. 2801 (08.2440.211.1035 | 33903900 | Outros Serv. de Terceiros-Pessoa |". gg -| 14.000,00 Jurídica LE a É 2801 08.2440.121.1034 | 33903000] Material de Consumo 99 14.000,00 PARA 08.1220:120.2055 | 33901400 | Diarias-Civil 99 25.000,00 É 5 Passagens e Despesas de E 08:1220.120.2055 | 33903300 Locomoção 99 30.000,00 A Outros Serv. de Terceiros-Pessoa É Ê a 2801 08.1220.120.2055 | 33903600 Física 99 30.000,00 E n | Equipamentos e Material [Em Do sales 44905200 Pernaiento 99 20.000,00 E 2803 08.2430.124.2059 | 33903600 | Outros Serv. de Terceiros-Pessoa gg ; Física : - 7.000,00 - E 2 Outros Serv. de Terceiros-Pessoa 2803 08.2430.124.2059 | 33903900 Jurídica 99 20.000,00 z Equipamentos e Material ré É 2801 08.2440.211.1035 | 44905200 Dormindo 99 50.000,00 E Sr 08.2440.211.1033 a 99 14.000,00 a 2801 «| 08.2440.211.1038 | 33903000 | Material de Consumo 99 2.000,00 E : Outros Serv. de Terceiros-Pessoa 2801 08.2440.211.1038 | 33903900 Júrídica e 99 2.000.00 é «000, - E Contratação por Tempo 2801 08.2440.211.1038 | 31900400 Determinado 99 42.000,00 a 2802 08.2420.131. iai: 20.131.1045 | 33504300 | Subvenções Sociais 99 1.000,00 L TOTAL 257.000,00 | 154.000,00 TOTAL GERAL 824.000,00 | 824.000,00