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norma nº 1757/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAbre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
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VITÓRIA DA CONQUISTA/BA —
www.pmve.com.br
. LEINº 1.757, DE 21 DE JUNHO DE 2011
ja CONQUISTA |
: PREFENUR
g Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito
CE AQUOr especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e
Art.103 da Lei ê cinquenta mil reais), na forma que indica e dá
outras providências.
Public:
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no-uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, arts. 41 inc. Ê
142 e 43,8 1º, inc. IL, combinado com o disposto na LC: nº 101/2000, art. 8º, parágrafo único,
e devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17. ESSAS
Faço saber que'a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
: — Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
ao Plano Plurianual vigente, no âmbito do Poder Executivo, o Crédito Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas fontes de recurso 24 e 99, para o Desenvolvimento
de Projetos Técnicos Sociais - Projeto: 2801-16.244.1231.087, conforme dotações indicadas no
anexo I desta Lei.
Art. 2º Para acorrer às despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o
art.1º desta Lei, referente a fonte 99 (noventa e nove), ficam anuladas no Orçamento vigente, as
dotações indicadas no anexo I, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º As Despesas resultantes da abertura do Crédito Especial de que trata o
art.1º desta Lei, referente a fonte 24 (vinte e quatro), correrão por conta dos recursos de fonte
vinculada, oriundos do Contrato de Repasse: Nº 2649.0236022-42/2007, que celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e
o Município de Vitória da Conquista, objetivando a execução de ações relativas ao FNHIS -
Apoio à elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social, valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), repassados de acordo com o cronograma de execução financeira e com O plano de
aplicação constante do Plano de Trabalho aprovado, conforme documento anexo (TIN).
Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Vitória da Conquista(BA), 21 de Junho de 2011..
x
Guilherme Méghezes de Andrade
* ?Prefeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 1.757, DE 21 DE JUNHO DE 2011'
ANEXO I
DESPESA VINCULADA - FONTE 24 (ART.1º)
[ ÓRGÃO: 2800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL :
UNID. PROJETO ELEMENTO FR'| ACRÉSCIMO
ORÇA ATIVIDADE. td
MENT
ÁRIA Fe
2801 | 16.244.1231.087 |3.3.90.30.00- Material de Consumo dl nDA 30.000,00 |
2801 - | 16.244.1231.087 |3.3.90.36.00-Outros Sv. Terceiros — Pessoa Física 24 50.000,00
2801 16.244. 1231.087 |3.3.90.39.00-Outros Sv.Terceiros — Pessoa Jurídica | . 24 5.000,00
2801 16.244.1231.087 | 4.4.90.51.00- Obras e Instalações 24 10.000,00
2801 16.244.1231.087 | 4.4.90.52. 00- -Equip. Material Permanente 24 5.000,00 |
- TOTAL DO ÓRGÃO 100.000,00
DESPESA POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO — FONTE 99 (ART.1º).
ÓRGÃO: 2800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. PROJETO ELEMENTO FR | ACRÉSCIMO
ORÇA | ATIVIDADE
MENT
ÁRIA E
2801 16.244.1231.087 |3.3.90.30.00- Material de Consumo ; “99 5.000,00
2801 16.244.1231.087 |3.3.90.36.00-Outros Sv.Terceiros — Pessoa Física 99 30.000,00
[2801 16.244.1231.087 |3.3.90.39.00-Outros Sv. Terceiros — Pessoa Jurídica | 99 5.000,00]
2801 16.244.1231.087 |4.4.90.51.00-Obras e Instalações 99 5.000,00
2801 16.244.1231.087 | 4.4.90.52.00-Equip. Material Permanente 99 5.000,00
E TOTAL DO ÓRGÃO 50.000,00
>
o.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTAIBA
www.pmvc.com.br
l
LEI Nº 1.757, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
ANEXO II
ANULAÇCÃO (ART.2º)
ÓRGÃO: 2800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNID. PROJETO ELEMENTO E FR | ACRÉSCIMO
ORÇA | ATIVIDADE :
MENT
ÁRIA |
2803 * |08.2431242.059 |3.3.90.18.00- Auxílio Financeiro al 99 7.000,00
. |2803 08.2431242. 059 | 4.4.90.52. 00-Equip. Material Permanente 99 43.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO : 50.000,00 |
a
p.

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