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norma nº 1881/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.509/2008 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Economia Solidária e dá outras providências.
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MUNIC ÍPIO DE VITÓRIA DA CONQU
www.pmvc.ba.gov.br 1
LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013
- Altera a redação da Lei Municipal nº
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO 1.509/2008 ue dispõe sobre a
Publicado dE período de 40.Ol a 4G-Oly A á y
do DAR for RC instituição do Conselho Municipal de
Esc JO ló ab foetâmes Economia ' Solidária e dá outras
Funcionário - Mat. A dá
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso Il.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: +
'
-"
Art. 1º Os artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.509/2008 passam a vigorar
'com a seguinte redação:
“Art. 3...)
J==(1);
H- (..);
WI - (..);
7 SE ÇE
V- ()
VI-(.:);
VII - (..);
VII (o);
IX- (.)
X- de);
ADM)
XII- (..); , as
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PROCURADORIA GERAL . GOVERNO PARTICIPA
MUNICÍPIO DE. VITÓRIA DA CONQUIST/
www.pmvyc.ba.gov.br
LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013
XIV — Dar parecer sóbre os pedidos de inclusão de entidades no
Conselho Municipal de Economia Solidária.
Art. 5º O Conselho Municipal de Economia Solidária será
composto de 20 membros ritulares e seus respectivos suplentes,
de forma tripartite, obedecendo à seguinte estrutura:
1-25% (Vinte e cinco por cento) de representantes do Poder
Público Municipal; ;
1 - 25% (Vinte e cinco por cento) de representantes de
* Entidades de apoio e assessoria à Economia Solidária;
WI - 50% (Cingienta por cento) de representantes dos
empreendimentos de Economia Solidária.
Art. 6º Para escolha dos representantes mencionados nos
incisos Il e HI do Art. 5º. deverá ser realizada plenária
municipal com todos os segmentos envolvidos com a Economia
Solidária, sob a! coordenação do Conselho Municipal de
Economia Solidária.
“Parágrafo único. Para participar da plenária municipal para
escolha dos membros do Conselho Municipal de Economia
Solidária, os empreendimentos econômicos solidários e as
entidades de apoio e assessoria deverão estar vinculados do
Conselho Municipal. . ; E
| :
]
Art. 7º (...)
SARSE)
IH. 05 (cinco) representantes de Instituições de Apoio: e
Assessoria: Ê
, a) 01 (um) representante dos Bancos Públicos;
b) 01 (um) representante das Instituições Públicas de Ensino.
Superior; ] s
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ONQUISTA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIST/
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LEINº 1,881, DE 10 DE ABRIL DE 2013
c) 03 (três) representantes de organização da sociedade civil
cadastradas no Conselho Municipal de Economia Solidária.
HH. 10 (dez) representantes dos Empreendimentos Econômicos
Solidários.
$S1º(.);
$ 2 Os representantes previstos nos incisos Ile HI, e seus
suplentes, serão eleitos em plenária municipal única, convocada
para este fim, e nomeados pelo Prefeito Municipal;
$3º();
- SAC);
$5º().
Art. 8º O CMES será dirigido por um Conselho Diretor,
composto de forma tripartite por 04 (quatro) membros, eleitos
por maioria simples dos seus representantes, para um mandato
“de dois anos, podendo haver apenas uma recondução, sendo
assim'constituído: '
be Presidente;
PRA Vice-Presidente;
JT. Secretário;
av. Membro Vogal
SIC):
8:20 (0).
$3º Na composição do Conselho Diretor deverá ser observada a
mesma distribuição percentual especificada no art. 5º desta Lei;
S42 A secretaria do CMES funcionará em regime de
colaboração com a Coordenação Municipal de Economia
Solidária;
PROCURADORIA Gtxat - GOVERNO PaRtiCISALIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013
$ 52 As regras para funcionamento do Conselho constarão do
seu Regimento Interno. ”
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
mediante Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data Fe sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
; x
Vitória da Conquista (BA), 10 de abril de 2013. .
Guilherme sf de Andrade
“Prefeito
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