| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.509/2008 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Economia Solidária e dá outras providências. |
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DD) MUNIC ÍPIO DE VITÓRIA DA CONQU www.pmvc.ba.gov.br 1 LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013 - Altera a redação da Lei Municipal nº PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO 1.509/2008 ue dispõe sobre a Publicado dE período de 40.Ol a 4G-Oly A á y do DAR for RC instituição do Conselho Municipal de Esc JO ló ab foetâmes Economia ' Solidária e dá outras Funcionário - Mat. A dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso Il. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: + ' -" Art. 1º Os artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.509/2008 passam a vigorar 'com a seguinte redação: “Art. 3...) J==(1); H- (..); WI - (..); 7 SE ÇE V- () VI-(.:); VII - (..); VII (o); IX- (.) X- de); ADM) XII- (..); , as AI, (Eoa)R A as Bs Rd z é o h, oa PROCURADORIA GERAL . GOVERNO PARTICIPA MUNICÍPIO DE. VITÓRIA DA CONQUIST/ www.pmvyc.ba.gov.br LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013 XIV — Dar parecer sóbre os pedidos de inclusão de entidades no Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 5º O Conselho Municipal de Economia Solidária será composto de 20 membros ritulares e seus respectivos suplentes, de forma tripartite, obedecendo à seguinte estrutura: 1-25% (Vinte e cinco por cento) de representantes do Poder Público Municipal; ; 1 - 25% (Vinte e cinco por cento) de representantes de * Entidades de apoio e assessoria à Economia Solidária; WI - 50% (Cingienta por cento) de representantes dos empreendimentos de Economia Solidária. Art. 6º Para escolha dos representantes mencionados nos incisos Il e HI do Art. 5º. deverá ser realizada plenária municipal com todos os segmentos envolvidos com a Economia Solidária, sob a! coordenação do Conselho Municipal de Economia Solidária. “Parágrafo único. Para participar da plenária municipal para escolha dos membros do Conselho Municipal de Economia Solidária, os empreendimentos econômicos solidários e as entidades de apoio e assessoria deverão estar vinculados do Conselho Municipal. . ; E | : ] Art. 7º (...) SARSE) IH. 05 (cinco) representantes de Instituições de Apoio: e Assessoria: Ê , a) 01 (um) representante dos Bancos Públicos; b) 01 (um) representante das Instituições Públicas de Ensino. Superior; ] s =) * PS a q VU Sou Near Ra a drqrinDa ONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIST/ wumw.pmvc.ba.gov.br LEINº 1,881, DE 10 DE ABRIL DE 2013 c) 03 (três) representantes de organização da sociedade civil cadastradas no Conselho Municipal de Economia Solidária. HH. 10 (dez) representantes dos Empreendimentos Econômicos Solidários. $S1º(.); $ 2 Os representantes previstos nos incisos Ile HI, e seus suplentes, serão eleitos em plenária municipal única, convocada para este fim, e nomeados pelo Prefeito Municipal; $3º(); - SAC); $5º(). Art. 8º O CMES será dirigido por um Conselho Diretor, composto de forma tripartite por 04 (quatro) membros, eleitos por maioria simples dos seus representantes, para um mandato “de dois anos, podendo haver apenas uma recondução, sendo assim'constituído: ' be Presidente; PRA Vice-Presidente; JT. Secretário; av. Membro Vogal SIC): 8:20 (0). $3º Na composição do Conselho Diretor deverá ser observada a mesma distribuição percentual especificada no art. 5º desta Lei; S42 A secretaria do CMES funcionará em regime de colaboração com a Coordenação Municipal de Economia Solidária; PROCURADORIA Gtxat - GOVERNO PaRtiCISALIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.prnvc.ba.gov.br LEI Nº 1.881, DE 10 DE ABRIL DE 2013 $ 52 As regras para funcionamento do Conselho constarão do seu Regimento Interno. ” Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. mediante Decreto. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data Fe sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. ; x Vitória da Conquista (BA), 10 de abril de 2013. . Guilherme sf de Andrade “Prefeito 1 (6 1 estan f "PROCURADORIA GERAL OVERNO PARTICIPAT IO