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norma nº 1756/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAbre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), com recursos oriundos de anulação de dotações, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmye.com. br
LEI Nº 1.756, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
PREFEITURA MUN. DE Y. DA CONQUISTA :
PROTOCOLO , À
Publicado no período de JH é A ee: Obj Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito
cod do “ha forma do Art. 103 da oi suplementar no valor de R$ 3.050.000,00 (três
E Pa milhões e cinquenta mil reais), com recursos oriundos
de anulação de dotações, na forma que indica e dá
outras Reta:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seus arts
41, inc. 1, 42'€ 43, 81º, inciso III, combinado com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000,
art. 8º, parágrafo único e devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder
Executivo, o crédito suplementar no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações conforme discriminada no anexo I desta Lei.
Art. 2º Para acorrer às despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o
art.1º desta Lei, ficam anuladas no Orçamento, as dotações indicadas no anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(1
Vitória da Conquista(BA), 21 de junho de 2011.
4
Guilherme Meus de Andrade
" Prefeito
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