| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de no valor de R$ 1.488.100,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), com recursos oriundos de anulação de dotações, na forma que indica e dá outras providências. |
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"a, Ny MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.755, DE 21 DE JUNHO DE 2011. PREFEITURA MUNÇOE 4. DA CONQUISTA é e PROTOCOLO, . ç Publicado no periodo de CSOGA Ot I ” ICO NC. de É 208.) naformadoArt.103 da Lei Orgânica | es be Cá bue Funcionário - Mat. o: Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de R$ 1.488.100,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), com recursos oriundos de anulação de dotações, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da: Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seus arts 41, inç. 1, 42:e 43, 81º, inc III, combinado com o disposto na LC nº 101/2000, art. 8º, parágrafo único, e devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17, a rn Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de R$ 1.488.100,00 (um: milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais), destinado ao reforço das dotações e detalhamento da natureza da despesa conforme discriminada no anexo 1. à Art. 2º Para dcorrer às despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o art.1º desta Lei, ficam anuladas no Orçamento, as dotações indiçadas no anexo.Il. E Art. 3º Inclui-se na atividade 103010812.040, o elemento de despesa 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições, para' cumprimento dos serviços prestados de TFD (tratamento fora de domicílio). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — Ba, 21 de junho de 2011. '; A Guilherme ezes de Andrade efeito www.pmve.com.br + LELNº 1.755, DE 21 DE JUNHO DE 2011. ANEXO I: REFORÇO (art. 1º) . MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA “[2600-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA : UNID. PROJETO ELEMENTO FR [ACRESCIMO ORÇAME | ATIVIDADE ; à NTÁRIA 2601. 101220841.014 | |4.4.90.51.00-Obras e Instalações [27 | 174785,00 [2601 103010821.016 | |3.3.90.30.00-Material de Consumo 2 20.000,00 [2601 103010821.016 |3.3.90.30.01-Material de Consumo = [14 55.900,00 2601 [101220842.036 | 4.4.90.52.01-Equip.Material Permanente [14 21.000,00 | 2601 103010812.040 |3.3.90.36.00-Out.Servs.Terc.P.Física 2 14.000,00 [2601 103010812.040 |3.3.90.36.01-Out.Servs.Terc.P.Física - 14 40.000,00 2601 103010812.040 — [3.3.90.39.00-Out.Servs. Terc.P jurídica Fa 24.000,00 | 2601 103010812.040 — |3.3.90.39.01-Out.Servs.Terc.P jurídica 14 476.000,00 2601 103010812.040 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições 2 31.100,00 [2601 103010812.040 - |4.4.90.51.01-Obras e Instalações , 14 - 80.215,00 2601 103010812.040 | 4.4.90.52.00-Equip.Material Permanente |2 118.000,00 2601 103010812.040 | |4.4.90.61.01-Aquisição de Imóveis 14 7.000,00 2601 103020922.043 | 3.3:90.30.01-Material de Consumo 14 266.000,00 2601 103020922.043 |3.3.90.39.01-Out.Servs.Terc.P jurídica 14 34.900,00 2601 106050882.047 — |3.3.90.36.01-Out.Servs.Terc.P.Física 14 45.200,00 2601 106050882.047 | |3.3.90.39.01-Out.Servs.Terc.P jurídica 14 80.000,00 TOTAL 1.488.100,00 o » wWww.pmvc. com.br LEI Nº 1.755, DE 21 DE JUNHO DE 2011. ANEXO II: ANULAÇÃO (art. 2º) x MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 26 00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNID. | PROJETO ELEMENTO FR | DECRESCIMO ORÇAME | ATIVIDADE NTÁRIA Seal 2601 101220811:013 3.3.90.30.01-Material de Consumo 14 80.000,00 | 2601 101220841.014 | |3.3.90.93.01-Indenizações e Restituições 14. - 30.000,00 2601 - 101220841.014 | 4.4.90.52.01-Equip.Material Permanente 14 221.000,00 2601. 103010821.016 . |4.4.90.51.01-Obras e Instalações 14 243.900,00 2601 103020921.019 4.4.90.51.01-Obras e Instalações 14 25.200,00 2601 103310901.020 | 4.4.90:52.01-Equip.Material Permanente [ig 20.000,00 2601 101220842.036 | 3.3.90.30.01-Material de Consumo 14 50.000,00 2601 101220842.036: |3.3.90.36.01-Out.Servs.Terc.P.Física 14 50.000,00 [2601 101220842.036 | 4.4.90.51.01-Obras e Instalações 14 5.000,00 2601 103010812.040 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo Eno 300.000,00 2601 103010812.040 | 3.3.90.33.00-Passagens Desp. Locomoção |2 1 “000,00 | 2601 103010812.040 | 3.3.90.35.00-Serviço de Consultoria 2 - 1.000,00 2601. 103010812.040 | |4.4.90.51.00-Obras e Instalações 2 1.000,00 2601 103010822.041 3.3.90.30.01-Material de Consumo 14 50.000,00 2601. 103020892.042 - |3.3.90.30.00-Material de Consumo 2 200.000,00 2601 103020892.042 | 4.4.90.51.01-Obras e Instalações 14 - 50.000,00 2601 103020922.043 | 4.4.90.51.01-Obras e Instalações - 14 30.000,00 2601 103020922.043 4.4.90.52.01-Equip.Material Permanente 14 50.900,00 2601 103030922.045 | 4.4.90.51.01-Obras e Instalações m>=[ 14 - 20.000,00 2601 103050882.047 | 4.4.90.52.01-Equip.Material Permanente 14 60.000,00 TOTAL à ; ; o 1.488.100,00 Pa