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norma nº 1884/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAltera os arts. 265 e 270 da Lei 1.259, de 23 de dezembro de 2004, para inserir fatos geradores das taxas de poder de polícia.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013
PREFEITURA MUN, DE a e CONQUISTA Altera os ars. 265 e 270 da Lei
Publicado as Pablo E Ra 1.259, de 23 de dezembro de 2004.
de Qi na forma do Art. 103 da Lei ; para inserir fatos geradores das
ç E s taxas de poder de polícia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei
Orgânica do Município, y E
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 1.259. de 23 de
dezembro de. 2004 - Código Tributário Municipal. passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Ar 265...
IX — atividade de registro e licenciamento de ciclomotores.
Art. 270...
PROCURADORIA GERAL |. GOVERNO PARTICIPATIVO
do; MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013
IX — registro e licenciamento anual de ciclomotor.”
Art. 2º - Acfescenta-se o anexo com a Tabela XIV, referente às Taxas de
Serviços Prestados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; de Registro e
Licenciamento obrigatório dos veículos ciclomotores.
TABELA XIV '
a TAXAS DE SERVIÇOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO
DOS VEÍCULOS CICLOMOTORES.
Número Nomenclatura. [ Valor em R$
1 Registro de veículo 100,00
2 Licenciamento anual 50.00 |
: [7737 | Vistoria 15.00
4 Transferência de propriedade 50.00
5 Mudança de Estado e/ou Município do veículo a 50.00
6 Alteração de características do veículo 30.00
o 7 Alteração de dados cadastrais do proprietário. do E 50.00
veículo ai A
: lira)
8 Baixa de gravame 20.00
9 Baixa do veículo em geral 20.00
E 10 Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 20.00
PF Diária de veículo recolhido, retido e apreendido 0.
Vitória DA is
CONQUISTA ÉS
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUI
www.pmvc.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 10 de abril de 2013.
e
Guilherme Megfzes de Andrade
Prefeito
| Nirória DAR
| CONQUISTA RE, *
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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