| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Altera os arts. 265 e 270 da Lei 1.259, de 23 de dezembro de 2004, para inserir fatos geradores das taxas de poder de polícia. |
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qu MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013 PREFEITURA MUN, DE a e CONQUISTA Altera os ars. 265 e 270 da Lei Publicado as Pablo E Ra 1.259, de 23 de dezembro de 2004. de Qi na forma do Art. 103 da Lei ; para inserir fatos geradores das ç E s taxas de poder de polícia. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, y E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 1.259. de 23 de dezembro de. 2004 - Código Tributário Municipal. passam a vigorar com a seguinte redação: "Ar 265... IX — atividade de registro e licenciamento de ciclomotores. Art. 270... PROCURADORIA GERAL |. GOVERNO PARTICIPATIVO do; MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUIS www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013 IX — registro e licenciamento anual de ciclomotor.” Art. 2º - Acfescenta-se o anexo com a Tabela XIV, referente às Taxas de Serviços Prestados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; de Registro e Licenciamento obrigatório dos veículos ciclomotores. TABELA XIV ' a TAXAS DE SERVIÇOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO DOS VEÍCULOS CICLOMOTORES. Número Nomenclatura. [ Valor em R$ 1 Registro de veículo 100,00 2 Licenciamento anual 50.00 | : [7737 | Vistoria 15.00 4 Transferência de propriedade 50.00 5 Mudança de Estado e/ou Município do veículo a 50.00 6 Alteração de características do veículo 30.00 o 7 Alteração de dados cadastrais do proprietário. do E 50.00 veículo ai A : lira) 8 Baixa de gravame 20.00 9 Baixa do veículo em geral 20.00 E 10 Segunda via de documentos (CRV e CRLV) 20.00 PF Diária de veículo recolhido, retido e apreendido 0. Vitória DA is CONQUISTA ÉS PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUI www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.884, DE 10 DE ABRIL DE 2013 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 10 de abril de 2013. e Guilherme Megfzes de Andrade Prefeito | Nirória DAR | CONQUISTA RE, * PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO