| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação fonte vinculada, na forma que indica e dá outras providências. |
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| MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com. br LEI Nº 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2011. DA CONQUISTA Abre, ,no âmbito do Poder Executivo, o crédito :OLO suplementar no valor de R$ 445.000,00 de art A Cuor (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com ....na formado Art.103 da Lei recursos oriundos de excesso de arrecadação fonte ; vinculada, na forma que indica e dá outras Eraine A Dutáo sos 4 Soantâmnia providências. Fgncionário - Ma dl CH AIOFS O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, arts. 41 inc.: 1,42 e 43,8 1º, inc. II, combinado com o disposto na LC nº 101/2000, art. 8º, parágrafo único e devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17, : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder » Executivo, o crédito suplementar no valor de: R$. 445.000,00 (quatrocentos:e quarenta e cinco mil reais), destinado »ao reforço das dotações e detalhamento da natureza da despesa com a inclusão da fonte de recurso 24- Recursos de Convênios — unos conforme indicado no Anexo 1 desta Lei. Art. 2º As despesas resultantes da abertura do crédito de que trata esta Lei correrão por conta dos recursos do excesso de arrecadação de fonte vinculada; oriundo do Contrato de Repasse nº 2649.0256616-48/2008, que celebram entre si a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vitória da Conquista, para Macrodrenagem do acesso ao Bairro Campinhos, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco. mil reais), liberado de acordo com a medição da obra executada, conforme documento anexo. ; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — Ba, 21 de junho de 2011. Guilherme E fes de Andrade Prefeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com. br LEI Nº 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2011. Anexo |: Reforço (art. 1º) Pe ; “ÓRGÃO: 25 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA E É UNIDADE | PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | ORÇAME | ATIVIDADE = | NTÁRIA [8 [2501 154510731.008 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 445.000,00 ” TOTAL DO ÓRGÃO 445.000,00 |