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norma nº 1752/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAbre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com recursos oriundos de excesso de arrecadação fonte vinculada, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmve.com. br
LEI Nº 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
DA CONQUISTA Abre, ,no âmbito do Poder Executivo, o crédito
:OLO suplementar no valor de R$ 445.000,00
de art A Cuor (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), com
....na formado Art.103 da Lei recursos oriundos de excesso de arrecadação fonte
; vinculada, na forma que indica e dá outras
Eraine A Dutáo sos 4 Soantâmnia providências.
Fgncionário - Ma dl CH AIOFS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, arts. 41 inc.:
1,42 e 43,8 1º, inc. II, combinado com o disposto na LC nº 101/2000, art. 8º, parágrafo único e
devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17, :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder
» Executivo, o crédito suplementar no valor de: R$. 445.000,00 (quatrocentos:e quarenta e cinco
mil reais), destinado »ao reforço das dotações e detalhamento da natureza da despesa com a
inclusão da fonte de recurso 24- Recursos de Convênios — unos conforme indicado no Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º As despesas resultantes da abertura do crédito de que trata esta Lei
correrão por conta dos recursos do excesso de arrecadação de fonte vinculada; oriundo do
Contrato de Repasse nº 2649.0256616-48/2008, que celebram entre si a União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município
de Vitória da Conquista, para Macrodrenagem do acesso ao Bairro Campinhos, no valor de R$
445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco. mil reais), liberado de acordo com a medição da
obra executada, conforme documento anexo. ;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — Ba, 21 de junho de 2011.
Guilherme E fes de Andrade
Prefeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmve.com. br
LEI Nº 1.752, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Anexo |: Reforço (art. 1º)
Pe ;
“ÓRGÃO: 25 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E
INFRAESTRUTURA URBANA E É
UNIDADE | PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO |
ORÇAME | ATIVIDADE =
| NTÁRIA
[8 [2501 154510731.008 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 445.000,00
” TOTAL DO ÓRGÃO 445.000,00 |

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