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norma nº 1750/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaAbre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de no valor de R$ 721.833,21 (setecentos e vinte um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte um centavos), na forma que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmve.com.br
LEI Nº 1.750, DE 21 DE JUNHO DE 2011 |
Publicado no des — :
de 4: 209,9. na forma do Art.103 da Let Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito
Orgânica e (os É suplementar no valor de R$ 721.833,21 (setecentos e
F “E NC) c à vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte é
um centavos), naforma que indica e dá outras
providências. ; ]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seus arts
41, inc. 1, 42 e 43, 81º, inc III, combinado com o disposto na LC nº 101/2000, art. 8º, parágrafo
“único e devidamente autorizado pela LM-LDO nº 1.704/2010, art. 17.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal vigente, no. âmbito do Poder
Executivo, o crédito suplementar no valor de R$ 721.833,21 (setecentos e vinte e um mil, |
oitocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço das dotações e
detalhamento da natureza da despesa, conforme discriminada no anexo I deste-Decreto.
: Art. 2º Para acorrer parte das despesas resultantes da abertura do crédito de que '
“trata o art.1º desta Lei, ficam anuladas no Orçamento, as dotações indicadas no anexo N, no
“valor de R$ 234.233,21 (duzentos e trinta e-quatro mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e um
centavos). : E
Art. 3º - Parte dás despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o art.1º
desta Lei correrão por conta dos recursos do excesso de arrecadação de fonte vinculada, oriundo
do Contrato de Repasse nº 0310250-85/2009, que entre si celebram a União Federal por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica
Federal e o Município de Vitória da Conquista, que-tem como objetivo a pavimentação da Área
Comercial do Centro de Abastecimento (CEASA) e Construção de Galpão, localizado no
loteamento Boa Esperança, Bairro São Pedro, no valor de R$ 487.600,00 (quatrocentos e oitenta
e sete mil e seiscentos reais) conforme documentos anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de suã publicação.
Vitória da Conquista(BA), 21 de junho de 2011.
y
; )
Guilherme Nica de Andrade
' refeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA Repr
O WWW. Bve, com.br
LEI Nº 1.750, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Anexo I: Reforço (art. 1º)
ÓRGÃO: 29 00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDAD PROJETO ELEMENTO FR ACRÉSCIMO
EaD ATIVIDADE
ORÇAM
ENTÁRI
am) 2903 154521401.053 | 4.4.90.51.00- Obras e instalações 199 234.233,21
Ê | : 24 487.600,00
TOTAL DO ÓRGÃO ú ; : 721.833,21
a 1
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
WWW. pu: com.br
LEI Nº 1.750, DE 21 DE JUNHO DE 2011
ANEXO II - ANULAÇÃO(ART.2º) -
ÓRGÃO: 29 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
“UNIDA | PROJETO ELEMENTO FR | DECRÉSCIMO
DE | ATIVIDADE.|
ORÇAM
ENTÁRI
A FA o a
2901 154521402.063 | 3.3.90.39.00-Out. Serv. Terc. P. Jurídica 99 50.000,00
2901 154521432.064 |3.3.90.39,00-Out. Serv. Terc: P. Jurídica 99) 13423321]
2903 154521402.066 |3.3.90.36.00-Out, Serv.Terc. P.Física 99 50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 234.233,21

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