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norma nº 1801/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2012
Date 2012-01-05
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, ÁREA VERDE INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO E SANITÁRIOS PÚBLICOS.
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E. Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
“LEI Nº 1.801, DE 05 DE JANEIRO DE 2012
05:04 46-01 à Ba
ADI Desafeta da qualidade de bem público de uso
á comum, área verde integrante do patrimônio
municipal, autoriza a construção de um centro
tagire uti ses 5 Sm dir comunitário e sanitários públicos.
OF AIGILO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, para
fins de construção de um Centro Comunitário e Sanitários Públicos, área integrante do
patrimônio público municipal, objeto de adequações efetuadas no Loteamento Urbis V, bairro
Zabelê, conforme a seguir discriminado:
I- A área mede 14,20m de frente para uma área verde remanescente, 14,20
de fundo para uma área verde remanescente, 13,49m pelo lado esquerdo,
limitando-se com uma área verde remanescente e 13,49m pelo lado direito,
limitando-se com a área verde remanescente do Loteamento. Urbis V,
totalizando 191,60m? de área de terreno.
Art. 2º Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
I- | inalienabilidade do bem doado;
I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
I- reversão do bem ao: patrimônio público municipal caso haja desvio do
objetivo da doação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista/BA, 95 de janeiro de 2012.
”
side de Andrade
(7 Prefeito

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