| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2012 |
| Date | 2012-01-05 |
| Ementa | DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, ÁREA VERDE INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO E SANITÁRIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
E. Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br “LEI Nº 1.801, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 05:04 46-01 à Ba ADI Desafeta da qualidade de bem público de uso á comum, área verde integrante do patrimônio municipal, autoriza a construção de um centro tagire uti ses 5 Sm dir comunitário e sanitários públicos. OF AIGILO O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, para fins de construção de um Centro Comunitário e Sanitários Públicos, área integrante do patrimônio público municipal, objeto de adequações efetuadas no Loteamento Urbis V, bairro Zabelê, conforme a seguir discriminado: I- A área mede 14,20m de frente para uma área verde remanescente, 14,20 de fundo para uma área verde remanescente, 13,49m pelo lado esquerdo, limitando-se com uma área verde remanescente e 13,49m pelo lado direito, limitando-se com a área verde remanescente do Loteamento. Urbis V, totalizando 191,60m? de área de terreno. Art. 2º Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: I- | inalienabilidade do bem doado; I- impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; I- reversão do bem ao: patrimônio público municipal caso haja desvio do objetivo da doação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista/BA, 95 de janeiro de 2012. ” side de Andrade (7 Prefeito