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norma nº 1747/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaREVOGA LEI 1.532/2008 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- Município de Vitória da a.
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LEINº 1.747, DE 27 DE MAIO DE 2011
PREFEITURA À
Publicace E E -
Revoga Lei 1.532/2008 e altera dispositivos da Lei
Orgâniça Municipal e dá outras providências.
GUN Moral ci id sds item did,
Funcionário - Mat. 07 121780
(6) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 11, 24, caput, 37, VL 39, HI e $ 2º da Lei Orgânica do.
Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 11. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta
à por 21 (vinte e um) Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes no
a exercício dos seus direitos políticos, pelo voto direto e secreto, para uma
legislatura de quatro anos, podendo o número de seus componentes ser
' alterado, na forma do artigo 29, inciso IV, da Constituição da República.”
(.:)
-— Art. 24. . As Sessões Legislativas anuais que compõem a Legislatura
O compreenderão dois períodos: de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de
E agosto a 22 de dezembro, iniciando-se independentemente de convocação.
an
Art. 37. Perderá o mandato, o Vereador:
VI - que for condenado por senténça penal-com trânsito em julgado a pena
superior a 02 (dois) anos de reclusão.
Art. 39 — O Vereador poderá licenciar-se:
(..)
HI - para exercer o cargo de Secretário Municipal ou equiparado, Secretário
de Estado,- diretores ou cargos até quarto escalão no âmbito estadual,
Ei
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Ministro da República, Chefe de Missão Diplomática ou cargos até o quarto
escalão da administração federal. :
(o)
8 2º - O Vereador investido em quaisquer dos cargos previstos no inciso III
poderá optar pela remuneração da vereança;”
Art. 2º - O artigo 43 da Lei Orgânica do Município e seu parágrafo único passa a
“vigorar com a seguinte redação: ;
“Art. 43 - Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros
da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
E: leis complementares;
Ea eleição e destituição de componentes da Mesa Diretora da
Câmara Municipal; :
HI. rejeição de veto;
IV. | eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em
lei; :
NX: pedido de licença de vereadores;
VE isenção de impostos municipais:
VII. Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual;
VII. realização de plebiscito;
IX. autorização ao Poder Executivo para elaboração de leis
delegadas; é
X. — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XI. criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal;
XII. fixação do subsídio do Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretario municipal e ou equiparados;
XIII. criação de cargos, funções e empregos da Administração Direta,
" Autarquias, Fundações e demais órgãos controlados pelo Poder
Público; /
XIV. transferência de sede da Câmara Municipal, nos termos do
-Regimento Interno da Câmara Municipal; -
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XV... imposição de penalidade de suspensão do: exercício do mandato
de Vereador. '
z Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e IV deste artigo, o voto será
secreto.”
Art. 3º - O artigo 44 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação: ;
“Art, 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da
4) Câmara: É
E. cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
H. suspensão do mandato do Vereador;
HI. - rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios;
IV. emendasaLei Orgânica do Município;
Vo alienação de bens imóveis;
É ? VI. aprovação do Regimento Interno da Câmara e suas alterações:
vII. concessão de título honorífico; :
VIII. mudança de nomes de logradouros e vias públicas;
IX. — obtenção de empréstimo de pessoas de direito privado;
XxX. todo e qualquer tipo de anistia fiscal;
0) a : XI. delegação ao Executivo para a elaboração de leis;
XII. criação, organização e supressão de. distritos ou subdistritos e
divisão do território municipal em áreas administrativas;
XIII. outorga de concessão e permissão de serviços públicos;
“XIV. outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do
Município; ;
: XV recebimento de denúncias contra o Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores; ;
XVI. incorporação ou desmembramento de áreas ao Município ou do
Município respectivamente.” :
l
: : Município de Vitória da Conquista/BA
“www.pmvc.com.br :
.
LEI Nº 1.747, DE 27 DE MAIO DE 2011
Art. 4º .- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.532/2008. .
Vitória da Conquista(BA), em 27 de maio de 2011.
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GUILHERME vd DE ANDRADE
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