| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Abre, no âmbito do Poder Executivo, o crédito especial no valor de R$ 985.761,12 (novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos), na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 629 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ea é Leciro sflutia sos >. Sonda RA Município o de Vitória da Conquista/BA www.pravc.com.br LEI Nº 1.505, DE 19 DE MARÇO DE 2012 : 10:03 28/03 Abre, no âmbito do Poder Executivo, o doi ; crédito especial no valor de R$ 985.761,12 (novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta:e um reais e doze centavos), na DF ABOFPO forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 6º, caput, 46, IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica aberto ao orçamentc Municipal, no âmbito do Poder Executivo, o Crédito Especial no valor de R$ 985.761.!? (novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos), na fonte de recurso 22 — Transferências de Convênios — Educação — Pró Infância, nos termos do projeto 172.365.0511.091 — Construção de Creches — Pró Infância, conforme indicado no anexo I desta Lei. Art. 2º Para acorrer às despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, referente à fonte 22 (vinte e dois), serão utilizados recursos oriundos de convênio firmado entre o Município de Vitória da Conquista e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, através do programa “Pró Infância”, para construção de creches municipais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista/3A, 19 de março de 2012. EA es Guilherme tens de Andrade refeito | Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 1.305, DE 19 DE MARÇO DE 2012 ANEXO I ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE 2401 12.365.0511.091 | 4.4.90.51.00-Obrase | 22 | R$985.761,12 Instalações TOTAL DO ÓRGÃO R$ 985.761,12 a je [ ÓRGÃO: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. : PROJETO | ELEMENTO. | FR | ACRÉSCIMO