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norma nº 1743/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaGarante o acesso de portadores de marca-passo às agências bancárias no Município e dá outras providências.
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O RS [mesm Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
JA Promovendo a Cidadania
DO a tt]
Secretaria Geral
LEINº 1.743/2011
Garante o acesso de portadores de marca-passo
às agências bancárias no Município e dá outras
providências.
Esta lei é considerada sancionada, por força do que dispõe O 8 9º, artigo 53, da Lei
Orgânica do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
Ê [5] da Bahia, no uso das suas atribuições prevista no $ 9º do artigo 53, da Lei Orgânica do
Município, $ 8º do artigo 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno), promulga a
seguinte Lei: A
: R
Art. 1º - Fica garantido o acesso de portadores de marca-passo às agências
bancárias no Município.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários no âmbito do Município ficam,
obrigados a permitir e facilitar o acesso dos portadores de marca-passo às agências
e através de acesso alternativo, sem que sejam obrigados a passar pelas portas detectoras
| de metais ou outras barreiras que emitam sinais magnéticos comprovadamente danosos
) O) aos marca-passos.
ns
Parágrafo único - Os portadores de marca-passo deverão identificar-se à segurança do
estabelecimento bancário por meio de documento comprobatório do uso de marca-
passo.
Art. 3º - O Executivo regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
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SALVE VIDAS A é
É SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro : CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
Www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
DOE SANGUE
SALVE VIDAS
Câmara Municipal de
Vitória da Conquista
2011-2012
Secretaria Geral
——— == “taria Geral
x
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário. ;
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de abril de 2011.
TD FERNANDO VASCONCELOS
PRESIDENTE
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 < Fone: (77) 3086-9627
Www.camaravc.com.br - E-mail: SecretariaQDcamaravc.côm.
br - Vitória da Conquista - Bahia

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