| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | Garante o acesso de portadores de marca-passo às agências bancárias no Município e dá outras providências. |
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á » «é . o 3 3 O RS [mesm Câmara Municipal de Vitória da Conquista JA Promovendo a Cidadania DO a tt] Secretaria Geral LEINº 1.743/2011 Garante o acesso de portadores de marca-passo às agências bancárias no Município e dá outras providências. Esta lei é considerada sancionada, por força do que dispõe O 8 9º, artigo 53, da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Ê [5] da Bahia, no uso das suas atribuições prevista no $ 9º do artigo 53, da Lei Orgânica do Município, $ 8º do artigo 204 da Resolução 048/2008 (Regimento Interno), promulga a seguinte Lei: A : R Art. 1º - Fica garantido o acesso de portadores de marca-passo às agências bancárias no Município. Art. 2º - Os estabelecimentos bancários no âmbito do Município ficam, obrigados a permitir e facilitar o acesso dos portadores de marca-passo às agências e através de acesso alternativo, sem que sejam obrigados a passar pelas portas detectoras | de metais ou outras barreiras que emitam sinais magnéticos comprovadamente danosos ) O) aos marca-passos. ns Parágrafo único - Os portadores de marca-passo deverão identificar-se à segurança do estabelecimento bancário por meio de documento comprobatório do uso de marca- passo. Art. 3º - O Executivo regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação. DOE SANGUE SALVE VIDAS A é É SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro : CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 Www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria) camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia DOE SANGUE SALVE VIDAS Câmara Municipal de Vitória da Conquista 2011-2012 Secretaria Geral ——— == “taria Geral x Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. ; Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de abril de 2011. TD FERNANDO VASCONCELOS PRESIDENTE SECRETARIA GERAL DA CÂMARA Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 < Fone: (77) 3086-9627 Www.camaravc.com.br - E-mail: SecretariaQDcamaravc.côm. br - Vitória da Conquista - Bahia